Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
20.328 06/09/19 Crédito do imposto - Aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP) destinado ao processo de industrialização
20.267 06/09/19 Substituição Tributária - Saída interna de aditivo
20.202 06/09/19 Substituição tributária - Operações com produtos de perfumaria
20.201 06/09/19 Substituição tributária - Operações com medicamentos
20.190 06/09/19 Bilhete de Passagem Eletrônico-BPe - Escrituração
19.831 06/09/19 Redução de base de cálculo - Vinho - Industrialização por conta de terceiro
19.387 06/09/19 Diferimento - Saída de mercadorias de fornecedor localizado no Estado de São Paulo para empresa detentora do Regime Especial previsto no artigo 327-J do RICMS/2000
20.210 05/09/19 Crédito - Aquisição de combustível para abastecimento de veículos utilizados pelo departamento de vendas
20.083 05/09/19 Redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 (Convênio ICMS-52/91) - Elevadores para uso residencial e comercial
20.272 04/09/19 Substituição tributária - Operações com "mochilas para ferramentas"
20.238 03/09/19 Substituição tributária - Operações internas com produtos alimentícios (produtos derivados do cacau e de chocolates) - Substituto tributário optante pelo regime do Simples Nacional - Redução de base de cálculo
20.228 03/09/19 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios
20.174 03/09/19 Alíquota - Produto classificado no código 8421.21.00 da NCM com a descrição "filtro de água", de uso exclusivo em aquários
19.639 03/09/19 Crédito Outorgado - Saída interna - Carne
20.307 02/09/19 Transmissão causa mortis de imóvel - Isenção - Base de cálculo
20.276 02/09/19 Apropriação de crédito - Ativo imobilizado - Artigo 29 das DDTT
20.261 02/09/19 Obrigações acessórias - Mercadoria originalmente adquirida para revenda que vem a ser utilizada como matéria-prima - Escrituração Fiscal
20.139 02/09/19 Obrigações acessórias - Venda para entrega futura com posterior entrega diretamente ao destinatário final, por ordem do adquirente original (venda à ordem) - Vendedor remetente e adquirente original estabelecidos em São Paulo
20.125 02/09/19 Divórcio consensual - Partilha - Regime de comunhão parcial de bens - Doação de direito relativo a bens imóveis - Contrato de alienação fiduciária ainda não quitado na data do fato gerador - Base de cálculo
19.657 02/09/19 Obrigações acessórias - Operação de venda presencial no varejo a consumidor final com residência em outro Estado - NF-e ou NFC-e - Campos de "Identificação do Local de Entrega" e "Identificação do Local de Retirada"
17432M1 02/09/19 Emenda Constitucional nº 87/15 - Operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado - Inaplicabilidade do diferencial de alíquotas (DIFAL)
20.213 30/08/19 Isenção (artigo 36, X e § 4º, do Anexo I do RICMS/2000) - Palmito em conserva
20.209 30/08/19 Prestação de serviço de transporte - Carga não entregue - Ocorrência de situação, não inicialmente prevista, que implique no aumento no valor original da prestação - Nova tentativa de entrega - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) complementar
20.212 29/08/19 Obrigações acessórias - Prestação de serviços de transporte aquaviário de carga - Entrega da EFD-ICMS/IPI e da GIA
20.130 29/08/19 Substituição Tributária - Operações com leite condensado - Acordo de substituição tributária entre os Estados - Remessa de mercadoria efetuada por contribuinte de outro Estado para depósito em armazém geral paulista para futura comercialização
15836M1 29/08/19 Redução de base de cálculo - Produtos têxteis
19.334 28/08/19 Isenção do artigo 36 do Anexo I - Composição de flores combinadas para formar arranjos ou buquês - Acréscimo de itens que agreguem valor econômico
20.289 27/08/19 Obrigações acessórias - Consumo próprio de mercadorias adquiridas para comercialização - Emissão de Nota Fiscal
19.876 27/08/19 Substituição tributária - Operações com autopeças e materiais de construção
20.292 26/08/19 Insumos Agropecuários - Estorno dos créditos relativos às mercadorias beneficiadas com a isenção - Decreto n° 64.213/2019
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.