Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
20.295 12/09/19 Substituição tributária - Operações com "controlador de temperatura" - Alíquota aplicável
20.119 12/09/19 Diferencial de alíquota - Mercadoria para uso e consumo adquirida por contribuinte
19.297 12/09/19 Fabricação e entrega dos equipamentos - Notas Fiscais - Remessas fracionadas das partes e peças
20.323 11/09/19 Isenção - Capa térmica de aquecimento solar
20.257 11/09/19 Aquisição interestadual de bem remetido por pessoa física não contribuinte do ICMS e destinado ao ativo imobilizado - Diferencial de alíquota
20.246 11/09/19 Substituição tributária - Aquisição de mercadorias de atacadista substituído tributário com posterior saída para órgãos da Administração Pública Estadual - Inaplicabilidade do benefício fiscal do artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000
20.244 11/09/19 Aquisição de materiais desprovidos de valor econômico - Emissão de documentos fiscais
20.243 11/09/19 Substituição Tributária - Aquisição de mercadoria, com imposto retido, de contribuinte substituído por estabelecimento de fabricante para integração ou consumo em processo de industrialização - Decisão Normativa CAT-14/2009 - Lançamento do crédito no livro fiscal - Crédito extemporâneo - Decisão Normativa CAT-01/2001
20.242 11/09/19 Fornecedor paulista - Aquisição de mercadoria por consumidor final não contribuinte de outro Estado para entrega em local de obra de construção civil localizado no Estado de São Paulo - Emissão de documentos fiscais
19.659 11/09/19 Diferimento - Operações com mercadorias sujeitas ao diferimento do lançamento do imposto previsto no artigo 391 do RICMS/2000 - Pescado - Parcialmente ineficaz
19.248 11/09/19 Estabelecimento depositário de combustíveis não configurado como base de distribuição - Atividade de depósito concomitante a de comercialização - Remessa direta para o adquirente - Nota Fiscal de retorno simbólico
20.310 10/09/19 Substituição tributária - Operações com autopeças
20.259 10/09/19 Substituição tributária - Operação interestadual de venda à ordem, com vendedor remetente e destinatário final situados em outros Estados e adquirente original paulista, sem que as mercadorias transitem fisicamente no Estado de São Paulo
20.240 10/09/19 Base de cálculo - Taxa de entrega - Couvert Artístico
19.253 10/09/19 Moldes - Enquadramento como ativo imobilizado
19.140 10/09/19 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Ajuste SINIEF 11/2014
20.118 09/09/19 Estabelecimento rural de pessoa jurídica - Operações sujeitas ao diferimento do imposto - Crédito acumulado
20.032 09/09/19 Produtor rural - Produção de insumos agropecuários (ovos férteis e pinto de um dia) - Crédito
20.006 09/09/19 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Café torrado e moído e preparações para a obtenção de cafezinhos, chocolates quentes e cappuccinos
20.005 09/09/19 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Café torrado e moído e preparações para a obtenção de cafezinhos, chocolates quentes e cappuccinos
20.004 09/09/19 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Café torrado e moído e preparações para a obtenção de cafezinhos, chocolates quentes e cappuccinos
20.002 09/09/19 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Café torrado e moído e preparações para a obtenção de cafezinhos, chocolates quentes e cappuccinos
20.001 09/09/19 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Café torrado e moído e preparações para a obtenção de cafezinhos, chocolates quentes e cappuccinos
19.999 09/09/19 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Café torrado e moído e preparações para a obtenção de cafezinhos, chocolates quentes e cappuccinos
19.998 09/09/19 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Café torrado e moído e preparações para a obtenção de cafezinhos, chocolates quentes e cappuccinos
19.997 09/09/19 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Café torrado e moído e preparações para a obtenção de cafezinhos, chocolates quentes e cappuccinos
19.996 09/09/19 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Café torrado e moído e preparações para a obtenção de cafezinhos, chocolates quentes e cappuccinos
19.995 09/09/19 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Café torrado e moído e preparações para a obtenção de cafezinhos, chocolates quentes e cappuccinos
19.596 09/09/19 Crédito - Etiquetas, fios de plástico e lacres utilizados para embalar mercadorias - Material de uso ou consumo
18.959 09/09/19 Isenção das operações com produtos hortifrutigranjeiros - Operações com alho - Produtos integrantes da Cesta Básica - Lei estadual nº 16.887/2018
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.