Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
18.452 22/10/18 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres - Operações com equipamentos de proteção individual (EPI)
18.450 22/10/18 Crédito outorgado (artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000) - Variável T da fórmula prevista no artigo 5º, inciso I, da Portaria CAT-35/2017
18.395 22/10/18 Substituição tributária - Operações com água mineral
18.352 22/10/18 Isenção - Saída interna de produto resultante do trabalho de reeducação de detentos efetuada por empresa que não pertence à estrutura do Sistema Penitenciário - Impossibilidade
18.466 19/10/18 Não incidência - Salvados de sinistro
18.463 19/10/18 Isenção - Operações com cogumelo
18.293 19/10/18 Industrialização por conta de terceiro - Operação interna - Matéria-prima remetida diretamente pelo estabelecimento fornecedor ao industrializador - Mercadoria que transita por mais de um estabelecimento industrializador antes de ser entregue ao autor da encomenda - Escrituração das Notas Fiscais correspondentes às remessas simbólicas
18.464 17/10/18 Crédito na aquisição de combustível - Veículos em regime de locação
18.233 17/10/18 Substituição tributária - Operações com autopeças e materiais de construção e congêneres (mangueiras)
18.086 17/10/18 Regime aduaneiro de Admissão Temporária - Operações que envolvem materiais de acondicionamento para transporte de mercadorias - Emissão de nota fiscal
18.342 15/10/18 Crédito - Aquisição de placa de fotopolímero, utilizado para a confecção de clichê - Impossibilidade
18.448 11/10/18 ICMS – Crédito extemporâneo de bem do ativo imobilizado
18.420 11/10/18 Substituição Tributária - MVA a ser utilizada no cálculo do imposto devido das operações subsequentes em operações internas e interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária
18.418 11/10/18 Substituição Tributária - Operações interestaduais com destino a contribuinte localizado em outra Unidade da Federação
18.375 11/10/18 Desconto Incondicional - Fabricante - Base de Cálculo na Substituição Tributária
18.353 11/10/18 Aquisição interestadual de mercadoria por empresa optante pelo Simples Nacional - Redução de base de cálculo - Diferencial de alíquota
18.213 11/10/18 Importação por conta e ordem de terceiros com trading situada em outro Estado - Substituição tributária - Operações interestaduais com produtos alimentícios - Redução de base de cálculo do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000
17.907 11/10/18 Substituição tributária - Operações com artefatos de uso doméstico - RC nº 17.907/2018
17.871 11/10/18 Substituição tributária - Operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química
17.739 11/10/18 Substituição tributária - Operações com autopeças - Pedido de ressarcimento de imposto pago antecipadamente - Portaria CAT 42/2018
17.526 11/10/18 Substituto tributário - Aquisições de mercadorias com o imposto retido antecipadamente por substituição tributária por detentor de Regime Especial disciplinado pelo Decreto nº 57.608/2011 - Obrigações acessórias atribuídas a contribuinte substituído que realizar operações com mercadoria recebida com imposto retido, destinadas à comercialização subsequente - Aproveitamento do crédito
18.421 09/10/18 Locação de equipamento pertencente ao ativo imobilizado de contribuinte - Remessa de partes e peças de seu estoque para aplicação no equipamento locado - Retorno de peças substituídas - Emissão de documentos fiscais
18.394 09/10/18 Substituição tributária - Transferência de mercadorias remetidas por estabelecimento localizado em outro Estado com destino a estabelecimento paulista varejista pertencente ao mesmo titular do remetente
18.236 09/10/18 Substituição tributária - Pedido de restituição de pagamento do imposto - Prazo decadencial
18.235 09/10/18 Substituição tributária - Pedido de restituição de pagamento do imposto - Parcialmente ineficaz
18.151 09/10/18 Softwares padronizados - Comercialização por meio de download - Incidência - Redução de base de cálculo - Documento fiscal
18.251 08/10/18 Substituição tributária - Transferência de mercadorias remetidas por estabelecimento localizado em outro Estado com destino a estabelecimento paulista (não varejista) pertencente ao mesmo titular do remetente
18.393 05/10/18 Vendas internas de bebidas alcoólicas e não alcoólicas resultantes da transformação de bebidas - Alíquota
18.237 05/10/18 Redução da base de cálculo - Operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais importados do exterior - Aplicabilidade
18.208 05/10/18 Devolução de mercadoria por empresa do Simples Nacional - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Crédito - Procedimento
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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