Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
20.375 04/10/19 Aquisição de papel e papelão para comercialização - Material deteriorado e descartado como material sem valor econômico - Baixa do estoque
20.367 04/10/19 Substituição Tributária - Operações com seringas para uso veterinário
20.362 04/10/19 Armazém geral optante pelo regime do Simples Nacional - Depositante de outra Unidade da Federação - Saída das mercadorias depositadas para estabelecimento diverso do depositante - Incidência - Nota Fiscal
20.343 04/10/19 Operações relativas à construção civil - Inscrição Estadual da obra
20.319 04/10/19 Transmissão causa mortis - Bem imóvel em que reside um dos herdeiros - Isenção
18.869 04/10/19 Simples Nacional - Sublimite - Base de cálculo
20.452 03/10/19 Recusa de recebimento - Mercadorias não entregues ao destinatário - Devolução - Obrigações acessórias - CFOP
20.432 03/10/19 Contribuinte optante pelo Simples Nacional - Procedimento para restituição do ICMS
20.431 03/10/19 Contribuinte optante pelo Simples Nacional - Procedimento para restituição do ICMS
20.395 03/10/19 Obrigações acessórias - Mercadoria adquirida por contribuinte paulista e remetida diretamente a armazém geral localizado no Estado de São Paulo - Escrituração
20.363 03/10/19 Prestação de serviço de transporte interestadual - Remetente da mercadoria, estabelecimento comercial, tomador da prestação, localizado em SP - Transportadora paulista - Escrituração - Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP)
20.361 03/10/19 Empresa de transporte optante pelo regime do crédito outorgado - Crédito referente à devolução de mercadorias
20.428 02/10/19 Contribuinte optante pelo Simples Nacional - Procedimento para restituição do ICMS
20.354 02/10/19 Substituição Tributária - Aquisição interestadual de celulares usados por empresa optante pelo regime do Simples Nacional - Redução de base de cálculo
20.349 02/10/19 Obrigações Acessórias - Nota Fiscal - Devolução - Recusa de recebimento de mercadoria pelo destinatário
20.330 02/10/19 Entidade de assistência social - Imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição Federal de 1988 - Incidência
20.239 02/10/19 Obrigações acessórias - Estabelecimento optante pelo Simples Nacional - Operações de fornecimento de alimentação - Preparo de alimentos em lanchonetes, padarias, bares, restaurantes e semelhantes - Nota Fiscal - CFOP
20.376 01/10/19 Insumos Agropecuários - Estorno dos créditos relativos às mercadorias beneficiadas com isenção - Decreto n° 64.213/2019
20.351 01/10/19 Escrituração - Preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e do livro Registro de Entradas
20.299 01/10/19 Obrigação acessória - Nota Fiscal - Recusa no recebimento de mercadoria - Devolução
20.217 01/10/19 Obrigações acessórias - Estabelecimento optante pelo Simples Nacional - Operações de fornecimento de alimentação - Preparo de alimentos em lanchonetes, padarias, bares, restaurantes e semelhantes - Nota Fiscal - CFOP
20.444 30/09/19 Regime especial de tributação para contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação - Decreto 51.597/2007 - Simples Nacional - Sublimite
20.282 27/09/19 Substituição tributária - Operações interestaduais destinadas a contribuintes do Estado de São Paulo com óleos combustíveis não derivados de petróleo
18.106 27/09/19 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas - Entrega de brindes ou presentes por conta e ordem de terceiro
18938M1 26/09/19 Substituição Tributária - Empresa optante pelo regime do Simples Nacional - Aquisições interestaduais de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (aparelho celular) - Recolhimento antecipado - Redução de base cálculo do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000 - IVA-ST - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
19.164 25/09/19 Industrialização por conta de terceiro - Furto dos produtos industrializados, no percurso de retorno do industrializador, antes da chegada ao estabelecimento do autor da encomenda.
19.791 24/09/19 Obrigações acessórias - Venda para entrega futura com posterior entrega diretamente ao destinatário final, por ordem do adquirente original (venda à ordem) - Vendedor remetente e adquirente original estabelecidos em São Paulo
20.302 23/09/19 Diferimento - Operações com mercadorias sujeitas ao diferimento do lançamento do imposto previsto no artigo 391 do RICMS/2000 - Pescado - Fornecedor exerce a atividade principal de preservação de peixes, crustáceos e moluscos
19.696 23/09/19 Serviço prestado em São Paulo por prestador de outra Unidade da Federação - Remessa dos materiais de consumo, de bens para o ativo imobilizado e de peças e partes, por fornecedores paulistas, diretamente ao local de prestação, estabelecimentos contribuintes
18.242 23/09/19 Aquisição de ouro como ativo financeiro - Futura industrialização e comercialização - Incidência
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.