Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
18.303 01/11/19 Venda fora do estabelecimento - Feiras ou exposições em outro Estado - Contribuinte optante pelo Simples Nacional
20.614 31/10/19 Industrialização por conta de terceiros - Serviços prestados - Valor adicional pago pelo autor da encomenda
20.590 30/10/19 Diferimento - Saídas interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial - Convênio ICMS 36/2016
20.575 30/10/19 A isenção prevista no inciso II do artigo 16 do Anexo I do RICMS/2000 - Partes e acessórios destinados exclusivamente à aplicação em cadeira de rodas
20.572 30/10/19 Operações com destino a obra de construção civil localizada em outro Estado - CFOP
20.554 30/10/19 Portaria CAT 116/2017 - Estoque existente em data anterior à vigência do credenciamento como distribuidor hospitalar - Ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST)
20.510 30/10/19 Simples Nacional - Substituição tributária - Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado
20.449 30/10/19 Isenção - Operações com elevadores para deficientes físicos e plataformas de elevação de cadeira de rodas, classificados sob o código 8428.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) - Artigo 17, II, do Anexo I, do Regulamento do RICMS/2000
20.329 30/10/19 Obrigações Acessórias - Software vendido ou disponibilizado por transferência eletrônica de dados - Operação Interestadual - Venda a consumidor final
19.870 30/10/19 Regime especial de tributação de que trata o Decreto 51.597/2007 - Escrituração -Saída de refeição com destino a outro Estado
20.562 29/10/19 Industrialização por conta de terceiro - Retorno de produto industrializado com entrega em outro estabelecimento pertencente ao autor da encomenda - CFOPs
20.550 29/10/19 Operação de importação por conta e ordem de terceiro - Importador localizado em outro Estado signatário do Protocolo ICMS 36/2011 - Visto do Posto Fiscal onde ocorre o desembaraço aduaneiro
20.540 29/10/19 Decreto nº 51.597/07 - Fornecimento de alimentação - Saída interestadual
20.490 29/10/19 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32
20.445 29/10/19 Redução de base de cálculo (artigo 39, inciso XIV, do Anexo II do RICMS/2000) - Saídas internas de massas alimentícias com destino a restaurante
20.356 29/10/19 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres (mangueiras)
20.532 25/10/19 Nos Conformes - Regulamentação do artigo 16 da Lei Complementar n° 1.320/2018
20.529 25/10/19 Nos Conformes - Regulamentação do artigo 16 da Lei Complementar n° 1.320/2018
20.520 25/10/19 Venda para entrega futura - Emissão de Nota Fiscal de "Simples Faturamento" - Desistência da venda antes da saída da mercadoria
20.492 25/10/19 Mercadoria remetida em demonstração - Baixa da inscrição estadual da empresa destinatária
20.270 25/10/19 Obrigações acessórias - Devolução de mercadorias - CFOP - Crédito
20.508 24/10/19 Isenção (artigo 44 do Anexo I do RICMS/2000) - Venda para cliente estabelecido no Município de Uruguaiana, Estado do RS, autorizado a operar como Loja Franca de Fronteira
20.502 24/10/19 Redução de base de cálculo (inciso VIII do artigo 39 e inciso IV do artigo 3º, ambos do Anexo II do RICMS/2000) - Banha suína, classificada no código 1501.10.00 da NCM
20.544 23/10/19 Partilha de bens em divórcio consensual com imóvel alienado fiduciariamente - Excesso de meação - Base de Cálculo - Limite de isenção
19.967 23/10/19 Aquisição de mercadoria usada de não contribuinte para revenda - Aplicação do benefício da redução de base de cálculo - Ausência de imposto a recolher
19.897 23/10/19 Diferencial de alíquota - Convênio ICMS-52/1991 - Redução de base de cálculo
20.517 22/10/19 Não incidência - Prestação de serviço de clicheria - Clichê destinado a ser acoplado em máquina impressora para a produção de material de embalagem pelo autor da encomenda
20.506 22/10/19 Industrialização por conta de terceiro - Fabricação de granulado plástico PEBD/AL para terceiros - Hipóteses de incidência do ICMS e ISSQN
20.399 22/10/19 Obrigações acessórias - Saída de bem de estabelecimento inadimplente em virtude de decisão judicial - Valor do bem no retorno - Emissão de Nota Fiscal
19250M1 22/10/19 Crédito - Material de embalagem para acondicionamento de produtos industrializados em estabelecimentos com atividades de panificação e confeitaria - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
Primeira
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.