Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
20.645 14/11/19 Venda interna de mercadoria a contribuinte do imposto destinada a comercialização - Inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS
20.603 14/11/19 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e autopeças
19.971 14/11/19 Industrialização por conta de terceiro - Depósito de mercadorias industrializadas no estabelecimento industrializador - Posterior saída a destinatário final, sem retorno ao estabelecimento depositante
20.596 13/11/19 Obrigações acessórias - Operação interna de remessa, por conta e ordem do adquirente depositante, para depósito em operador logístico - Emissão de Nota Fiscal - Portaria CAT 31/2019
20.661 12/11/19 Cisão parcial de estabelecimento - Nota Fiscal - Devolução de mercadorias - Retorno de produtos enviados para industrialização
20.618 12/11/19 Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária - Empresa optante pelo Simples Nacional
20.576 12/11/19 Operações com energia elétrica - Revenda de excedente de energia elétrica para consumidor livre paulista via empresa distribuidora de energia elétrica
20.412 12/11/19 Substituição tributária - Operações com veículos novos e autopeças - Pedido de ressarcimento de imposto pago antecipadamente - Portaria CAT 42/2018
20.233 12/11/19 Mudança interestadual de endereço de estabelecimento - Incidência
18.995 12/11/19 Venda fora do estabelecimento - Feiras ou eventos em outro Estado - Mercadorias não sujeitas à substituição tributária
20.627 11/11/19 Substituição tributária - Operações com ferramentas - Canivete Tradicional
20.538 11/11/19 Memorando de Exportação - Convênio ICMS 84/2009
20.619 08/11/19 Transferência de mercadoria procedente de outro Estado com destino a estabelecimento de optante pelo Simples Nacional localizado neste Estado
20.607 07/11/19 Incorporação de empresa - Transferência de titularidade de estabelecimento que permanecerá no mesmo local, em sua integralidade, sem interrupção das atividades
20.541 07/11/19 Brindes - Aquisição de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária e que serão distribuídas como brindes a funcionários (consumidor ou usuário final paulista) - Nota Fiscal
20.528 07/11/19 Mercadorias remetidas em bonificação - Base de cálculo
20.390 07/11/19 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios
20.389 07/11/19 Substituição Tributária - Operações com mercadorias sujeitas ao diferimento do lançamento do imposto previsto no artigo 392 do RICMS/2000 - Alíquota a ser aplicada
20.095 07/11/19 Empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário - Opção pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS /2000) - Vedação ao aproveitamento de crédito acumulado adquirido de terceiros (artigo 84, inciso II, do RICMS/2000)
19.869 07/11/19 Obrigações acessórias - Liquidações no Mercado de Curto Prazo e apurações e liquidações do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD), da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) - Emissão de Nota Fiscal
20.424 06/11/19 Regras de tributação aplicáveis em operações com armazém geral, operador logístico e depósito de terceiros
20.666 05/11/19 Obrigações acessórias - Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco "K")
20.658 04/11/19 Obrigações acessórias - Mercadorias adquiridas por não contribuinte - Entrega, a pedido do adquirente, diretamente em "posto avançado" não contribuinte
20.568 04/11/19 Obrigações acessórias - Contribuinte emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Adoção de séries distintas
20.551 04/11/19 Remessa de bens em contrato de arrendamento mercantil - Obrigações acessórias - Crédito
20.451 04/11/19 Substituição Tributária - Autopeças - Dispensa de aplicação da substituição tributária em operações com mercadorias que serão integradas ou consumidas em processo de industrialização - Distinção entre processo de industrialização e fabricação
20.416 04/11/19 Obrigações acessórias - Aquisição de mercadorias de produtor rural paulista - Diferimento - Determinação da base de cálculo - Destaque do ICMS na Nota Fiscal de entrada
20.394 04/11/19 Obrigações acessórias - Aquisição de sucata - Diferença no peso, após limpeza e prensagem para revenda - Ajuste do estoque
20.602 01/11/19 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia - Venda direta para restaurante e similares que irão utilizá-los como insumos no preparo de refeições
20.195 01/11/19 Produtor rural - Transferência de insumos e óleo diesel entre estabelecimentos do mesmo titular - Artigos 400-W e 8º do Anexo X do RICMS/2000 - Nota Fiscal Eletrônica - CFOP
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.