Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
20.765 22/11/19 Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Contingência - Impressão do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA)
20.721 22/11/19 Doação de bens móveis feita por fundação pública a empresa pública - Incidência
20.674 22/11/19 Redução de base de cálculo - Operação interna com óleo comestível de macadâmia
20.671 22/11/19 Regras de tributação aplicáveis em operações com armazém geral e operador logístico
20.632 22/11/19 Importação - Aquisição de molde para produção de peças - Mercadoria não ingressa fisicamente no País -- Documento fiscal
20.476 22/11/19 Operação com veículo usado - Peças e acessórios instalados - Material de uso ou consumo - Mercadorias - Redução da Base de cálculo
20.353 22/11/19 Resposta à Consulta CT00019753/2019 - Esclarecimentos
19.959 22/11/19 Aquisição de combustível por estabelecimento centralizador, com transferência e utilização em outros estabelecimentos do mesmo titular - Destinatário incerto - Obrigações acessórias
20.880 21/11/19 Obrigações acessórias - Venda à ordem - Valor da operação informado no documento fiscal emitido pelo vendedor para acompanhar a mercadoria na remessa ao destinatário final – Sigilo comercial
20.722 21/11/19 Substituição tributária - Aquisição interestadual de mercadoria submetida ao regime de substituição tributária por empresa optante do Simples Nacional - Saída subsequente com destino a órgão da Administração Pública Estadual Direta
20.774 19/11/19 Obrigações acessórias - Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) - Contingência - Necessidade de o contribuinte manter equipamento SAT de reserva
20.751 19/11/19 Obrigações acessórias - Perda de mercadoria entrada no estabelecimento para industrialização ou comercialização - Emissão de Nota Fiscal
20.750 19/11/19 Obrigações acessórias - Degustação feita no próprio estabelecimento de mercadoria adquirida originalmente para comercialização - Emissão de Nota Fiscal
20.724 19/11/19 Obrigações Acessórias - Nota Fiscal - Devolução - Recusa de recebimento de mercadoria pelo destinatário
20.684 19/11/19 Obrigações acessórias - Mercadoria importada por contribuinte paulista e por ele remetida diretamente do local de desembaraço, em território deste Estado, a armazém geral paulista - Emissão de Nota Fiscal
20.683 19/11/19 Obrigações acessórias - Aquisição de combustíveis com imposto retido antecipadamente por substituição tributária - Escrituração do ICMS- ST no Livro Registro de Entradas
20.653 19/11/19 Isenção (artigo 44 do Anexo I do RICMS/2000) - Venda de cosméticos e produtos de perfumaria para as lojas francas localizadas em fronteiras terrestres
20.650 19/11/19 Redução da base de cálculo - Convênio ICMS 52/1991 - Produto de classificado no código 8488.91.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM)
20.595 19/11/19 Divórcio consensual - Partilha - Regime de comunhão parcial de bens - Atribuição de usufruto vitalício de bem que compunha o patrimônio particular de um dos cônjuges - Excesso de meação
20.586 19/11/19 Mercadorias vendidas por fornecedor paulista a contribuinte de outro Estado - Vendas presenciais - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
20.555 19/11/19 Não-incidência - Saída de bem com destino ao exterior sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária - Artigo 7º, inciso XVII, do RICMS/2000
20.535 19/11/19 Obrigações acessórias - Devolução de mercadorias - Nova remessa da mercadoria ajustada para atender às exigências do adquirente - CFOP
20.527 19/11/19 Obrigações acessórias - Mercadoria importada por contribuinte paulista e por ele remetida diretamente do local de desembaraço, em território deste Estado, a armazém geral paulista - Emissão de Nota Fiscal
20.305 19/11/19 Insumos Agropecuários - Estorno dos créditos relativos às mercadorias beneficiadas com isenção - Criação de aves pelo sistema de integração
19.437 19/11/19 Diferencial de alíquotas - Operação com veículo automotor novo, remetido por fabricante estabelecido no Estado de Pernambuco, com destino à contribuinte paulista, para integração no ativo imobilizado do estabelecimento
18.581 19/11/19 Aquisição de cana-de-açúcar em pé, com posterior revenda a usina produtora de açúcar - Corte e saída promovidos pela usina adquirente
20.566 18/11/19 Isenção das operações com produtos hortifrutigranjeiros - Operações com alho - Produtos integrantes da Cesta Básica - Lei estadual nº 16.887/2018
20.539 18/11/19 Operação de importação - Regime Especial deferido para suspensão parcial do imposto devido na importação (Portaria CAT 108/2013)
20.252 18/11/19 Crédito - Aquisição de mercadoria de contribuinte optante pelo Simples Nacional destinada à comercialização - Forma de lançamento
18.431 18/11/19 Venda fora do estabelecimento - Feiras ou eventos em outro Estado - Mercadorias sujeitas à substituição tributária - Contribuinte substituído optante pelo Simples Nacional
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.