Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
18.826 14/12/18 Isenção - Portaria CAT 18/2013 - Aquisição de veículo por deficiente.
18.812 14/12/18 Alíquota - Operações internas com os produtos "fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão não superior a 1000 V" (código 8544.42.00 da NCM)
18.811 14/12/18 Alíquota - Outros móveis e suas partes.
18.806 14/12/18 Portaria CAT-35/2017 - Regime especial de importação.
18.795 14/12/18 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32.
18.794 14/12/18 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32.
18.756 14/12/18 Emenda Constitucional 87/2015 - Diferencial de alíquotas - Destinação de recursos para os programas de incentivos à cultura e ao esporte
18.737 14/12/18 Fornecimento de insumos para farmácia de manipulação - DIFAL
18.703 14/12/18 Crédito - Combustível utilizado nas entregas de mercadorias objeto de sua atividade comercial efetuadas por veículo próprio
18.160 14/12/18 Exportação - Taxa de câmbio utilizada no cálculo do valor da operação
18.721 13/12/18 Base de cálculo - DIFAL
18.668 13/12/18 Redução de base de cálculo prevista no Convênio ICMS nº 52/1991 (artigo 12, Anexo II, do RICMS/2000)
18.629 13/12/18 Crédito - Embalagens plásticas, de papel e de isopor utilizadas para embalar produtos hortifrutigranjeiros - Material de uso ou consumo
18.800 12/12/18 Crédito - Devolução de mercadoria em condição alheia à troca ou garantia por não contribuinte do ICMS.
18.461 10/12/18 Construção de obra própria - Incorporação direta - Material produzido fora do local da obra
18.258 10/12/18 Operações com produtos sujeitos à substituição tributária - Venda direta do contribuinte substituto para contribuinte pessoa natural não inscrita e consumidor final - Repetição do indébito - Novo cálculo do ICMS próprio pra incluir o IPI na base de cálculo
18.705 05/12/18 Construção civil - Movimentação de materiais adquiridos de terceiros para aplicação em obra de construção civil - Documentos fiscais
18.773 04/12/18 Substituição Tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Redução de base cálculo do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000
18.748 04/12/18 Sobrepartilha por escritura pública em situação em que havia prévio inventário e partilha judiciais - Declaração do ITCMD
18.783 30/11/18 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32
18.775 30/11/18 Crédito - Embalagens para revenda de produtos - Material de uso ou consumo
18.766 30/11/18 Resolução SF-31/2008 - Operações com o produto chicote NCM 8544.42.00 - Possibilidade de aplicação da alíquota de 12%
18.762 30/11/18 Simples Nacional - Sublimite
18.746 30/11/18 Bens e mercadorias digitais - Emissão de Nota Fiscal
18.741 30/11/18 Contribuinte paulista enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA) - Aquisição de mercadorias destinadas a uso ou consumo ou ao ativo imobilizado oriundas de estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, situados em outro Estado
18.725 30/11/18 Industrialização por conta de terceiro - Remessa de insumos de fornecedor paulista, diretamente ao estabelecimento industrializador situado também em São Paulo, por conta e ordem do autor da encomenda estabelecido no Estado do Espírito Santo - Alíquota aplicável
18.714 30/11/18 Remessa graciosa de materiais desprovidos de valor econômico para empresa de reciclagem - Documentos fiscais
18.701 30/11/18 Obrigações Acessórias - Aplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro - Industrialização por encomenda - CFOPs
18.697 30/11/18 Importação - Regime especial de suspensão do imposto - Condições para aplicação
18.696 30/11/18 Obrigações Acessórias - Aplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro - Industrialização por encomenda - CFOPs
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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