Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
21.080 17/02/20 Produto ARLA 32 - Veículos próprios utilizados na entrega de mercadorias a clientes e na prestação de serviço de transporte - Crédito extemporâneo.
21.096 14/02/20 Substituição tributária - Operações com artefatos de uso doméstico.
21.083 14/02/20 Substituição Tributária - Ressarcimento do imposto retido relativo ao fato gerador presumido não realizado - Obrigações acessórias.
21.082 14/02/20 Substituição Tributária - Ressarcimento do imposto retido relativo ao fato gerador presumido não realizado - Obrigações acessórias.
21.076 14/02/20 Substituição tributária - Operações com autopeças - Mercadorias importadas por encomenda de estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação e transferidas para estabelecimento atacadista e varejista pertencente ao mesmo titular localizado neste Estado - Protocolo ICMS 41/2008.
20.961 14/02/20 Obrigações acessórias - Dados sobre local de entrega das mercadorias - Nota Fiscal Eletrônica.
20.895 14/02/20 Substituição tributária - Regime especial (Decreto nº 57.608/2011) - Estabelecimento com Inscrição Estadual especifica para operações destinadas a consumidor final - Emissão de documentos fiscais.
20.407 14/02/20 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador e autor da encomenda estabelecidos em São Paulo - Aquisição de material secundário pelo industrializador - Artigo 105 do Anexo I do RICMS/2000.
21.103 13/02/20 Prestação de serviço de transporte de adubos e fertilizantes beneficiados pela isenção do artigo 41, inciso XIII do RICMS/2000 - Diferimento do imposto (artigo 358, parágrafo 1º, item 2, do RICMS/2000).
21.071 13/02/20 Substituição tributária - Remessa de pneus novos de estabelecimento fabricante paranaense destinada a transportadora paulista - Diferencial de alíquotas previsto no § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 142/2018.
21.063 13/02/20 Substituição Tributária - CFOP - Escrituração da entrada de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária adquiridas em operações internas e interestaduais.
21.054 13/02/20 Recolhimento do diferencial de alíquota por Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simples Nacional e pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI.
21.042 13/02/20 Crédito - Optante do Simples Nacional.
20.998 13/02/20 Prestação de serviço de transporte - Isenção nas operações com mercadorias no âmbito do regime aduaneiro "drawback suspensão" previsto no artigo 22 do Anexo I do RICMS/2000.
20.574 13/02/20 Venda de equipamento de grande porte cujas partes serão enviadas em remessas parciais ao longo da execução do projeto - Ficha de Conteúdo de Importação.
20.993 12/02/20 Operação de circulação de mercadoria - Fornecimento de materiais de uso e consumo precedida de atividade imaterial de serviço logístico - Incidência.
20.816 12/02/20 Simples Nacional - Saída de óleo comestível usado destinado à utilização como insumo industrial - Isenção.
20.524 12/02/20 Devolução de mercadoria por empresa do Simples Nacional - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Procedimentos.
21.086 10/02/20 Obrigações acessórias - Data de saída das mercadorias posterior à data de emissão da NF-e.
20.410 10/02/20 Venda para entrega futura - Emissão de Nota Fiscal de "Simples Faturamento" pela matriz - Transferência da mercadoria a filial, que promove a remessa ao adquirente.
20.988 07/02/20 Incorporação de empresa - Direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS existentes na escrita fiscal do estabelecimento incorporado - Continuidade operacional do estabelecimento incorporado
20.791 07/02/20 Devolução de mercadorias para estabelecimento diverso, de mesma titularidade, em virtude de a filial vendedora ter encerrado suas atividades
21.061 06/02/20 Industrialização por conta de terceiros - Encomendante optante pelo Simples Nacional - Substituição tributária
21.059 06/02/20 Centralização de apuração e do recolhimento do imposto - ICMS devido por substituição tributária
21.030 06/02/20 Transmissão por doação de bem imóvel urbano - Permuta - Base de cálculo
20.873 06/02/20 Obrigações acessórias - Venda de mercadoria por representantes, pessoas físicas
20.651 06/02/20 Substituição tributária - Aquisição de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária com posterior saída para órgãos da Administração Pública Estadual - Benefício fiscal do artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000
20.635 06/02/20 Substituição tributária - Aquisição de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária com posterior saída para órgãos da Administração Pública Estadual - Benefício fiscal do artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000
21.020 05/02/20 Substituição Tributária - Mercadorias enquadradas no código 9405.50.00 da NCM
20.950 05/02/20 Alíquota - Produtos comestíveis empanados resultantes do abate de bovino e de ave
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.