Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
21.646 05/06/20 Industrialização por encomenda de ativo imobilizado (estrutura pré-moldada de concreto) - Fornecimento de insumo (aço) pelo autor da encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Tratamento tributário
20.933 05/06/20 Mortadela importada - Operações interestaduais com destino ao Estado de São Paulo - Alíquota
20.741 05/06/20 Reestruturação de empresa - Cisão parcial de estabelecimento seguido de incorporação por empresa terceira - Ativo imobilizado
20.459 05/06/20 Reestruturação de empresa por meio de transferência integral de estabelecimento - Continuidade das operações do estabelecimento
20.458 05/06/20 Reestruturação de empresa - Impossibilidade de transferência de crédito por estabelecimento descontinuado
20.457 05/06/20 Reestruturação de empresa - Cisão parcial de estabelecimento - Emissão de Nota Fiscal
20.336 05/06/20 Diferimento do lançamento do imposto previsto no artigo 391 do RICMS/2000 - Pescados
21.704 04/06/20 Operações com sucata de cobre - Industrialização por conta de terceiros
21.584 04/06/20 Saídas internas de carne com destino a restaurantes - Conceito de consumidor final
21.565 04/06/20 Crédito Outorgado - Artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000
21.495 04/06/20 DIFAL - Simples Nacional - Mercadoria adquirida de outra unidade da federação - ADI 5.464
21.215 04/06/20 Armazém Geral paulista - Depositante situado em Estado diverso - Devolução da mercadoria pelo adquirente para o armazém geral paulista - Nota Fiscal
20.157 04/06/20 Graxas lubrificantes - Saídas tributadas e não tributadas
20.013 04/06/20 Cisão parcial de estabelecimento - Emissão de Nota Fiscal - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
21.692 03/06/20 Substituição tributária - Operações com bebidas alcoólicas - Protocolo ICMS 28/2013 - Base de cálculo
21.547 03/06/20 Redução de base de cálculo - Operações internas com óleo de dendê (óleo de palma)
21.546 03/06/20 Redução de base de cálculo - Cesta básica - Óleo vegetal de palmiste
21.544 03/06/20 Redução de Base de Cálculo - Operações internas com o produto "óleo de amêndoa doce", classificado no código 1515.90.90 da NCM
21.787 02/06/20 Obrigações acessórias - Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) - Contingência - Necessidade de o contribuinte manter equipamento SAT de reserva
21.760 02/06/20 Obrigações acessórias - Perda de mercadoria entrada no estabelecimento para industrialização ou comercialização - Emissão de Nota Fiscal - CFOP
21.724 02/06/20 Obrigações acessórias - Bilhete de passagem eletrônico de substituição - Estorno do débito do EFD-ICMS/IPI
21.626 02/06/20 Substituição tributária - Operações com autopeças
21.578 01/06/20 Operações com papel ondulado, estampado e perfurado, em folhas, classificado no código 4808.10.00 da NCM
21.529 01/06/20 Operação interna com sucatas e resíduos metálicos remetidos com o fim específico de exportação - Não exportação no prazo de 180 dias
21.485 01/06/20 Devolução - Operações sujeitas à substituição tributária - Preenchimento da Nota Fiscal
18.603 01/06/20 Distribuição desproporcional de lucros em relação ao percentual de quotas do capital social da sociedade limitada que cada um dos sócios possui
21.583 29/05/20 Documento Fiscal - Produtos reunidos em kits
21.545 29/05/20 Redução de Base de Cálculo - Operações internas com o produto "óleo de arroz"
21.543 29/05/20 Redução de Base de Cálculo - Operações internas com o produto "óleo de gergelim"
21.525 29/05/20 Redução de base de cálculo - Crédito - Óleo de soja comestível, em bruto ou degomado
Primeira
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.