Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
30.286 04/06/25 Cadastro de Contribuintes - Atividade de pesca realizada por empresa - Inscrição estadual de veículo utilizado na captura de pescado - Local do estabelecimento.
30.182 04/06/25 Crédito outorgado - Devolução interna de mercadorias.
31.837 03/06/25 Crédito - Maquinário de grande porte.
31.834 03/06/25 Centralização de apuração - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Nota Fiscal.
31.728 03/06/25 Não Incidência sobre o papel destinado à fabricação de livros, jornais e periódicos - Obrigatoriedade de credenciamento junto ao RECOPI.
31.611 03/06/25 Aquisição de peças para manutenção de veículos em trânsito - Operações internas em outras unidades da federação - DIFAL.
31.610 03/06/25 Aquisição de peças para manutenção de veículos em trânsito - Operações internas em outras unidades da federação - DIFAL.
31.553 03/06/25 Perecimento de mercadoria ocorrido durante o transporte, após a saída do estabelecimento remetente - Ocorrência do fato gerador - Procedimento.
31.441 03/06/25 Diferimento - Código de Situação Tributária (CST) - Tabela B do Convênio s/nº de 1970.
31.111 03/06/25 Transferência interna de mercadorias para estabelecimento do mesmo titular - Decreto 69.127/2024 e Convênio ICMS 109/2024.
31.857 02/06/25 Saída interna de suco de laranja - Redução de base de cálculo (artigo 61 do Anexo II do RICMS/2000).
31.833 02/06/25 Parcelamento - Decisão judicial transitada em julgado - Compensação tributária.
31.831 02/06/25 Obrigações acessórias - Preenchimento do código GTIN na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
31.777 02/06/25 Obrigações acessórias - Encerramento de estabelecimento de forma irregular - Inscrição estadual baixada a pedido do contribuinte - Regularização do estoque em poder de terceiros.
31.769 02/06/25 Obrigações acessórias - Encerramento de estabelecimento de forma irregular - Inscrição estadual baixada a pedido do contribuinte - Regularização do estoque em poder de terceiros.
31.738 02/06/25 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador microempreendedor individual (MEI) - Nota Fiscal de retorno - CFOP.
31.704 02/06/25 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador microempreendedor individual (MEI) - Nota Fiscal de retorno - CFOP.
31.697 02/06/25 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador microempreendedor individual (MEI) - CFOP.
31.616 02/06/25 Obrigações acessórias - Entrega de brindes por conta e ordem de terceiro - Emissão de documento fiscal.
31.809 30/05/25 Substituição Tributária - Operações com "pincéis escolares e artísticos".
31.673 30/05/25 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador microempreendedor individual (MEI) - Nota Fiscal de retorno - CFOP.
30.806 30/05/25 Isenção - Farinha de mandioca - Granulado sanitário biodegradável destinado à absorção da urina e fezes de animais domésticos.
30.133 30/05/25 Isenção nas operações com produtos hortifrutigranjeiros (artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000).
31.804 29/05/25 Substituição tributária - Operações com lâmpadas LED - Redução de base de cálculo do artigo 55 do Anexo II do RICMS/2000 - IVA-ST ajustado.
31.231 29/05/25 Diferimento - Decreto 51.608/2007 - Obrigações acessórias.
30.969 29/05/25 Doação - Bem imóvel e bens móveis situados no exterior - Doador domiciliado em São Paulo e donatário domiciliado no exterior.
30.258 29/05/25 Transferência interna seguida de transferência interestadual de mercadoria para estabelecimentos do mesmo titular - Crédito.
29491M1 29/05/25 Redução de base de cálculo em operações com drones e produtos neles empregados, inclusive as baterias e respectivos carregadores - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
31.709 28/05/25 Insumos agropecuários - Redução de base de cálculo - Venda interna e interestadual - Estorno de crédito.
31.692 28/05/25 Substituição tributária - Aquisição interestadual de luvas.
Primeira
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.