Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
30.495 04/10/24 Obrigações acessórias - Operação de venda à ordem - Notas Fiscais.
30.492 04/10/24 Dissolução de união estável - Partilha - Patrimônio comum dos conviventes dividido de maneira desigual - Base de cálculo.
30.418 04/10/24 Transmissão inter vivos - Excesso de meação em processo judicial consensual de dissolução de sociedade conjugal ocorrida em 1998 - Legislação aplicável.
30.256 04/10/24 Obrigações Acessórias - Venda fora do estabelecimento - Saídas de mercadorias para doação a não contribuinte em eventos/feiras - Emissão de Nota Fiscal - Dados do destinatário.
30.390 03/10/24 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiros - Retorno de insumos recebidos e não empregados no processo produtivo - Recusa - Nota Fiscal - CFOP.
30.342 03/10/24 Obrigações acessórias - Veículo sinistrado registrado como bem do ativo imobilizado da empresa segurada remetido para empresa seguradora - Nota Fiscal.
30.255 03/10/24 Obrigações acessórias - Associação privada que adquire e repassa combustíveis aos associados sem finalidade lucrativa.
30.378 02/10/24 Obrigações acessórias - Ajuste SINIEF 07/2005 - DANFE Simplificado - Etiqueta - Transferência de mercadorias entre estabelecimentos.
30.377 02/10/24 Obrigações acessórias - Ajuste SINIEF 07/2005 - DANFE Simplificado - Etiqueta - Remessa de materiais para obras de construção civil.
30.279 02/10/24 Comercialização de feijão entre produtores rurais - Diferimento.
30.005 02/10/24 Obrigações acessórias - Prestação de serviços de manutenção e conserto de bens de terceiros - Remessa, retorno e utilização de peças sujeitas ou não a substituição tributária - Saída sem destinatário certo.
30.369 01/10/24 Perda de mercadoria em seu transporte - Remessa de mercadoria para exportação - Açúcar.
30.335 01/10/24 Produtor rural - Importação de irrigadores e sistemas de irrigação para uso na lavoura, por aspersão - Tratamento tributário.
30.277 01/10/24 MEI que realiza operações de circulação de mercadoria - Obrigatoriedade de inscrição estadual no CADESP.
30.305 30/09/24 Transmissão causa mortis de quotas societárias - Base de cálculo.
29.245 27/09/24 Venda à ordem de sucata - Adquirente original paulista - Vendedor remetente e destinatário final estabelecidos no Estado de Minas Gerais.
30.229 26/09/24 Substituição tributária - Operação com sorvetes - Aquisição por contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional para posterior revenda.
30.370 24/09/24 Mudança de endereço do estabelecimento dentro do Estado de São Paulo - Direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS existentes na escrita fiscal - Continuidade das atividades.
30.298 24/09/24 Incidência - Base de cálculo - Fornecimento de líquido para limpeza a ser utilizado em máquina locada.
30.299 23/09/24 Importação - Obrigações acessórias - Preenchimento incorreto da NF-e - Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
30.153 23/09/24 Obrigações acessórias - Exportação - Recinto alfandegado - Emissão de Notas Fiscais nas operações de remessa e de retorno simbólico da mercadoria recebida para formação de lotes.
30.316 20/09/24 Parque aquático - Materiais utilizados no tratamento e aquecimento da água das piscinas - Crédito.
30.314 20/09/24 Diferimento - Operações com material reciclável.
30.307 20/09/24 Industrialização por conta e ordem de terceiro - Autor da encomenda e industrializador estabelecidos em São Paulo - Remessa de matéria-prima diretamente do fornecedor para o industrializador - Saída do produto pronto diretamente do industrializador a destinatário final, sem retorno ao estabelecimento autor da encomenda - Autor da encomenda optante pelo Simples Nacional.
30.295 20/09/24 Obrigações acessórias - Emissão de Nota Fiscal de entrada para regularizar Nota Fiscal emitida com destinatário incorreto - Saída de mercadoria já realizada - Ingresso físico no estabelecimento destinatário correto.
30.274 20/09/24 Transferência da titularidade de empresa da esposa para o esposo na vigência de regime de comunhão parcial de bens - Doação - Fato gerador.
30.214 20/09/24 Prestações de serviço de transporte rodoviário monomodal - Prestações intermunicipal e interestadual iniciadas no Estado de São Paulo - Subcontratação do serviço de transporte para execução do trajeto inteiro - Subcontratada optante pelo regime do Simples Nacional.
30.172 20/09/24 Obrigações acessórias - Ajuste SINIEF 02/2024 - Operações com órteses, próteses e materiais especiais (OPME), destinados a hospitais ou clínicas, no tratamento cirúrgico ou pós cirúrgico de
30.052 19/09/24 Isenção - Prestação de serviço de transporte de estudantes ou trabalhadores por fretamento contínuo em área metropolitana legalmente instituída.
30.270 18/09/24 Licenciamento ou a cessão de direito de programas não customizados para computadores - Subitem 1.05 da Lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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