Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
32.552 15/12/25 Obrigações acessórias - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitida sem destaque - Regularização.
32.798 12/12/25 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
32.736 12/12/25 Crédito - Imposto lançado em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM).
32.872 10/12/25 Crédito - Exclusão do regime do Simples Nacional - Regularização.
32.823 09/12/25 Isenção (artigo 16 do Anexo I do RICMS/2000) - Operações com calçado cirúrgico/ortopédico, classificado no código 6402.20.00 da NCM.
32.842 08/12/25 Produtor rural - Óbito do titular - Transferência da titularidade de estabelecimento à viúva meeira - Continuidade das atividades - Aproveitamento de créditos.
32.808 08/12/25 Saída de mercadoria com fim específico de exportação - Perda durante o transporte - Emissão de documento fiscal.
32.707 08/12/25 Transferência interestadual de bens do ativo imobilizado - Não incidência - Valor do produto a ser consignado em Nota Fiscal.
32.148 08/12/25 Operações internas com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais relacionados no Anexo I da Resolução SF-4/1998 - Alíquota aplicável.
32.121 08/12/25 Crédito Acumulado - Utilização.
32.695 05/12/25 Blindagem de veículo de propriedade de usuário final - Serviço previsto no subitem 14.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 - Incidência do ICMS sobre as partes e peças de veículos empregadas no serviço.
32.060 05/12/25 Remessa de mercadoria a título de demonstração - Decurso do prazo de 60 dias sem que ocorra o retorno da mercadoria - Nota Fiscal - CFOP.
31.435 05/12/25 Mercadoria vendida a consumidor final não contribuinte - Devolução efetuada em estabelecimento de mesma titularidade, embora diverso daquele que efetuou a venda - Estabelecimentos paulistas - Emissão de Nota Fiscal - CFOP.
32.964 04/12/25 Insumos agropecuários - Importação de trióxido de molibdênio (molibdenita ustulada), classificado no código 2613.10.10 da NCM - Redução de base de cálculo.
32.796 04/12/25 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia.
32.785 04/12/25 Incidência e base de cálculo - Venda de esquadrias de alumínio com instalação efetuada pelo vendedor.
32.780 04/12/25 Blindagem de veículo de propriedade de usuário final - Serviço previsto no subitem 14.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 - Incidência do ICMS sobre as partes e peças de veículos empregadas no serviço.
32.704 04/12/25 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia e bebidas alcoólicas - Venda direta para restaurantes e similares que irão utilizá-los como insumos no preparo de refeições.
32.682 04/12/25 Venda interestadual a não contribuinte - Mercadoria entregue em Unidade da Federação distinta da localização do adquirente - Nota Fiscal - DIFAL.
32.545 04/12/25 Obrigações acessórias - Movimentação de carga, em trajeto interestadual, realizada por empresa transportadora integrante do mesmo grupo econômico do qual pertence o destinatário da mercadoria - Autonomia e independência das empresas integrantes de mesmo grupo econômico - Prestação de serviço de transporte realizada sem cobrança de valor da tomadora do serviço - Incidência - Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
32.513 04/12/25 Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento fabricante, importador ou distribuidor de combustíveis - Base de armazenamento e distribuição de combustíveis.
32291M 04/12/25 Restituição - Fornecedor localizado no Estado de Santa Catarina não inscrito no CADESP - Venda interestadual a não contribuinte do Estado de Pernambuco - DIFAL recolhido equivocadamente para o Estado de São Paulo.
30.991 04/12/25 Transferência interna e interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.
32.854 03/12/25 Venda interestadual de mercadorias destinadas a órgãos públicos de São Paulo - Diferencial de alíquotas - Artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000.
32.850 03/12/25 Obrigações acessórias - Divergências entre as quantidades de produtos indicados na Nota Fiscal de venda e os produtos efetivamente remetidos - Ajuste SINIEF 13/2024 - Denúncia Espontânea.
32.630 03/12/25 Obrigações acessórias - Nota Fiscal - Devolução de mercadoria para estabelecimento sem inscrição estadual ativa.
32.558 03/12/25 Obrigações acessórias - Armazém Geral Paulista - Depositante situado em Estado diverso - Alienação da mercadoria - Notas Fiscais.
32.873 02/12/25 Partilha de bens em divórcio - Patrimônio dividido de maneira desigual.
32.803 02/12/25 Obrigações acessórias - Simples Nacional - Entrega dos arquivos previstos na Portaria CAT 32/1996 (SINTEGRA).
32.688 02/12/25 Prestação de serviço de transporte de mercadorias elencadas no artigo 358 do RICMS/2000 - Diferimento.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.