Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
20.084 15/08/19 Remessa de matéria-prima para industrialização em estabelecimento do mesmo titular, localizado em outra Unidade da Federação, com posterior retorno do produto acabado à filial paulista
19.880 15/08/19 Contratação de mão de obra de terceiros para industrialização de insumos nas dependências do contratante
19.405 15/08/19 Diferimento - Revenda de embalagens adquiridas ao abrigo do diferimento previsto no artigo 400-T do RICMS/2000
18.155 15/08/19 Fornecimento de créditos para recarga de telefonia celular pré-paga - Intermediação entre empresa de telecomunicação e usuário do sistema de telefonia - Atividade não sujeita ao ICMS
20.221 14/08/19 Industrialização por conta e ordem de terceiros - Remessa de insumos diretamente do fornecedor para o industrializador - Mercadoria transita por mais de um estabelecimento industrializador antes de retornar ao autor da encomenda
20.154 14/08/19 Crédito de imposto indevidamente pago em virtude de destaque a maior no documento fiscal
19.963 14/08/19 Obrigações acessórias - Possibilidade de emissão de uma única NF-e englobando todas as saídas efetuadas no período acobertadas por NFC-e
19.935 14/08/19 Obrigações Acessórias - Escrituração Fiscal - Operações Sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, acobertadas por NFS-es
18.275 14/08/19 Fornecimento de créditos para recarga de telefonia celular pré-paga - Intermediação entre empresa de telecomunicação e usuário do sistema de telefonia - Atividade não sujeita ao ICMS
18.274 14/08/19 Fornecimento de créditos para recarga de telefonia celular pré-paga - Intermediação entre empresa de telecomunicação e usuário do sistema de telefonia - Atividade não sujeita ao ICMS
18.273 14/08/19 Fornecimento de créditos para recarga de telefonia celular pré-paga - Intermediação entre empresa de telecomunicação e usuário do sistema de telefonia - Atividade não sujeita ao ICMS
18.272 14/08/19 Fornecimento de créditos para recarga de telefonia celular pré-paga - Intermediação entre empresa de telecomunicação e usuário do sistema de telefonia - Atividade não sujeita ao ICMS
20.111 13/08/19 Substituição tributária - Devolução interestadual - Ressarcimento - Mercadorias adquiridas de estabelecimentos localizados em outras Unidades da Federação com recolhimento antecipado (artigo 426-A do RICMS/2000)
20.080 13/08/19 Diferimento - Operações com sucatas - Decisão Normativa CAT 01/2019
20.069 13/08/19 Substituição tributária - Operações com autopeças - Emissão do documento fiscal pelo contribuinte substituído
19.969 13/08/19 Obrigações Acessórias - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) - Guarda e conservação - Artigo 202 do RICMS/2000
19.577 13/08/19 Industrialização por conta de terceiros - Autor da encomenda e industrializador estabelecidos no Estado de São Paulo - Adquirente estabelecido em outro Estado - Remessa diretamente a segundo industrializador estabelecido em outro Estado, por conta e ordem do adquirente das mercadorias
20.145 12/08/19 Insumos Agropecuários - Estorno dos créditos relativos às mercadorias beneficiadas com a isenção - Decreto n° 64.213/2019
20.126 12/08/19 Redução de base de cálculo - Crédito outorgado - Produtos Têxteis
20.067 12/08/19 Obrigações acessórias - Retorno de mercadoria - Destinatário não localizado cuja inscrição consta como cancelada perante os órgãos fiscalizadores - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Crédito
20.056 12/08/19 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios
20.035 12/08/19 Substituição tributária - Operações com combustíveis e lubrificantes
20.026 12/08/19 Obrigações Acessórias - Empresa transportadora paulista - Prestação de serviço de transporte com início em outro Estado - Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), escrituração e CFOP
20.021 12/08/19 Substituição tributária - Operações com grama sintética
19.968 12/08/19 Industrialização por conta de terceiro - Fornecedor de matéria-prima e industrializador paulistas e autor da encomenda estabelecido em Estado diverso - Remessa do produto acabado diretamente do industrializador para o adquirente, por conta e ordem do autor da encomenda
19.912 12/08/19 Crédito de energia elétrica consumida no transporte de etanol anidro por sistema dutoviário
19.588 12/08/19 Remessa e substituição de partes, peças e acessórios em garantia fora do estabelecimento - Emissão de Nota Fiscal - Remessas de mercadorias para mostruário
19.444 12/08/19 Industrialização por conta de terceiro - Entrega direta de insumos do fornecedor ao industrializador por conta e ordem do autor da encomenda - Devolução
19.083 12/08/19 Isenção das operações com produtos hortifrutigranjeiros - Operações com alho - Produtos integrantes da Cesta Básica - Lei estadual nº 16.887/2018
19.079 12/08/19 Isenção das operações com produtos hortifrutigranjeiros - Produtos integrantes da Cesta Básica - Lei estadual nº 16.887/2018
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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