Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
20.134 26/08/19 Obrigações Acessórias - Computadores e celulares arrendados (objeto de leasing) ou locados - Ativo imobilizado - Movimentação de bens e materiais, em poder de prepostos, para o exercício da atividade econômica da empresa fora do estabelecimento e que retornarão posteriormente - Manutenção da posse ou propriedade
15.854 26/08/19 Prestação de serviço de comunicação - Veiculação onerosa e não onerosa de publicidade por meio da internet - Incidência
20.248 23/08/19 Operação de venda de ovos a empregados por empresa produtora agropecuária - Documento Fiscal
20.248 23/08/19 Operação de venda de ovos a empregados por empresa produtora agropecuária - Documento Fiscal
20.170 23/08/19 Obrigações acessórias - Remessa parcelada (artigo 137, II, do RICMS/2000) - Notas Fiscais - EFD-ICMS/IPI
20.023 23/08/19 Recebimento em doação de produtos sem valor econômico - Remessa desses produtos doados para instituições sem fins lucrativos não contribuintes de Documentos fiscais
19.949 23/08/19 Armazém Geral - Transferência de mercadoria depositada em armazém geral para ser armazenada em outro armazém geral, filial do primeiro, ambos localizados neste Estado de São Paulo - Manutenção do depositante original, também localizado no Estado de São Paulo
19.801 23/08/19 Industrialização por conta de terceiro - Insumos remetidos por fornecedor, diretamente para o industrializador, a pedido do autor da encomenda - Nota Fiscal emitida para acobertar o retorno dos produtos industrializados - CFOPs
20.208 22/08/19 Transferência de saldo credor simples de ICMS entre estabelecimentos localizados em Estados diferentes
20.207 22/08/19 Redução de base de cálculo - Fluordeoxiglicose FDG - Alteração do código de classificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) pela Receita Federal do Brasil
20.199 22/08/19 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres - Operações com escadas de alumínio
20.163 22/08/19 Obrigações acessórias - Retorno de mercadoria - Destinatário não localizado cuja inscrição consta como "cancelada" perante os órgãos fiscalizadores - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
19.863 22/08/19 Obrigações acessórias - Venda a consumidor, com entrega a terceiro contribuinte, para consolidação e remessa conjunta de mercadorias
18.963 22/08/19 Isenção das operações com produtos hortifrutigranjeiros (artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000) por optante pelo Simples Nacional - Lei estadual nº 16.887/2018
18.451 22/08/19 Fornecimento de créditos para recarga de telefonia celular pré-paga - Intermediação entre empresa prestadora de serviços e usuário final dos sistemas - Atividade não sujeita ao ICMS
20.203 21/08/19 Crédito outorgado - Operações internas com carnes - Pauta Fiscal
20.197 21/08/19 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres - Operações com equipamentos de proteção individual (EPI)
20.141 21/08/19 Obrigações acessórias - Conserto de bem ou equipamento pertencente à contribuinte do imposto - Sobras e resíduos
20.088 21/08/19 Remessa de matéria-prima diretamente de fornecedor, para industrialização em estabelecimento paulista, por conta e ordem de matriz localizada em outra Unidade da Federação
20.044 21/08/19 Operações realizadas fora do estabelecimento
19.994 21/08/19 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Café torrado e moído e preparações para a obtenção de cafezinhos, chocolates quentes e cappuccinos
19.957 21/08/19 Armazém geral - Mercadorias remetidas para depósito por produtor rural - Diferença de quantidade indicada no documento fiscal
18.855 21/08/19 Simples Nacional - Sublimite
18.799 21/08/19 Simples Nacional - Diferencial de Alíquotas - Aquisição de hemodialisador capilar de outro Estado - Isenção (artigo 14 do Anexo I do RICMS/2000)
17181M1 21/08/19 Diferimento - Operações com amendoim cru em baga (com casca), classificado no código 1202.41.00 da NCM e amendoim cru em grão (descascado), classificado no código 1202.42.00 da NCM em embalagens adequadas ao consumo final - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
16.227 21/08/19 Mercadoria enviada diretamente ao destinatário paulista por fornecedor paulista - Adquirente original estabelecido em outro Estado - Operação interna - Produtos têxteis - Redução de base de cálculo (artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000)
20.189 20/08/19 Substituição Tributária - Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006 - Produção em escala industrial não relevante - Operações com canecas de cerâmica classificadas na posição 6911.10.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) - Convênio ICMS 142/2018
20.185 20/08/19 Redução de base de cálculo - Contribuinte irregular perante o fisco
20.183 20/08/19 Substituição Tributária - Operações interestaduais com destino a contribuinte localizado em outra Unidade da Federação
20.150 20/08/19 Saída interna de pão francês e baguete - Tratamento tributário
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Última

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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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