Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
22.467 03/11/20 Obrigações acessórias - Operação de aquisição de livros digitais para posterior venda a consumidor final
22.262 03/11/20 Obrigações acessórias - Mudança de estabelecimento para outro endereço do mesmo município - Aquisição de bens e materiais de uso e consumo entregues diretamente no local do futuro endereço, ainda em obras
21754M1 03/11/20 Crédito - Serviço de transporte tomado - Operações em garantia realizadas por meio de operador logístico - Crédito outorgado - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
22.463 29/10/20 Obrigações acessórias - Emissão de Nota Fiscal de entrada, por ocasião do ingresso de mercadorias em estabelecimento, por pessoa jurídica não contribuinte do ICMS e não inscrita no Cadesp
22.300 29/10/20 Obrigatoriedade de inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP) - Cumprimento de obrigações acessórias
20.842 29/10/20 Secagem de grãos para terceiro - Incidência
19544M1 29/10/20 Obrigações acessórias - Mudança de estabelecimento para outro endereço - Aquisição de bens entregues diretamente no local do futuro endereço - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
22.554 28/10/20 Industrialização por conta de terceiros - Alterações trazidas ao RICMS/2000pelo Decreto 65.156/2020
22.497 28/10/20 Substituição tributária - Operações com materiais de limpeza
22.523 27/10/20 Obrigações Acessórias - Prazo para utilização de equipamento ECF que, em 15/04/2020, ainda não conte com cinco anos ou mais da data da primeira lacração - Portaria CAT 41/2020
22.435 27/10/20 Simples Nacional - Transferência de mercadorias provenientes de matriz localizada em outra unidade da Federação e destinada a filial localizada no Estado de São Paulo - DIFAL
22.245 26/10/20 Embalagem destinada ao transporte de pescados até o cliente - Crédito
22.521 22/10/20 Divórcio consensual - Partilha - Excesso de meação
15.904 22/10/20 Industrialização por conta de terceiro de alumínio (posição 7601 da NCM) - Industrializador paulista e autor da encomenda localizado em outro Estado - Tributação
22.477 20/10/20 Incidência e base de cálculo - Venda de vidros, fechaduras e ferragens com instalação efetuada pelo vendedor
22.471 20/10/20 Consignação mercantil - Devolução simbólica - Documentos fiscais
21280M1 20/10/20 Mercadoria alienada a proprietário do navio e entregue diretamente na embarcação - Preenchimento da Nota Fiscal - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
22.460 16/10/20 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida pelo industrializador na saída dos produtos resultantes da industrialização - Preenchimento das informações referentes a mão de obra e materiais aplicados e retorno dos insumos recebidos
22.308 16/10/20 Diferimento - Operação interna de aquisição de sucata de material plástico para industrialização - Obrigações acessórias
22.472 15/10/20 Resolução do Senado Federal nº 13/2012 - Industrialização por conta de terceiros - Insumos importados - Alíquota das operações interestaduais
22.465 15/10/20 Diferimento - Decreto 51.608/2017 - Saídas internas com máquina e implementos agrícolas
22.292 15/10/20 Substituição Tributária - Processo Industrial - Operações com produtos alimentícios - Aquisição por supermercado que irá utilizá-los, de forma secundária, como insumos na preparação de alimentos a serem comercializados no setor de padaria
22.002 15/10/20 Prestações de serviço de transporte intermunicipal e interestadual - Subcontratação parcial de duas transportadoras, de forma independente, para o transporte de mercadoria até o destinatário final - Redespacho - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
22.388 14/10/20 Simples Nacional - Obrigatoriedade de recolhimento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada de mercadoria oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal
22.334 13/10/20 Simples Nacional - Transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular localizados em distintas unidades da Federação - Diferencial de alíquotas
22.291 13/10/20 Substituição Tributária - Produtos destinados à alimentação de animais domésticos
22.218 13/10/20 Isenção - Produtor rural - Operações com cogumelo shimeji - Crédito referente a embalagens plásticas e de isopor
22.249 11/10/20 Compra de mercadorias efetuada por construtora civil paulista, com entrega realizada pelo vendedor, localizado em outra unidade federativa, diretamente no canteiro de obra - Estabelecimento vendedor e canteiro de obras localizados na mesma unidade federativa - DIFAL.
22.444 09/10/20 Obrigações acessórias - Entrega de mercadoria em local distinto do estabelecimento do destinatário - Operação interestadual
22.317 09/10/20 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas
Primeira
190
191
192
193
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200
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.