Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
22.930 20/01/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.923 20/01/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.922 20/01/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.920 20/01/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.915 20/01/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.911 20/01/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.903 20/01/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.900 20/01/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.898 20/01/21 Obrigações acessórias - Manifestação do destinatário referida no inciso II do artigo 30 da Portaria CAT 162/2008 - Arquivo digital da NF-e elaborado no padrão XML
22.892 20/01/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.880 20/01/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.845 20/01/21 Isenção - Veículo automotor novo adquirido por pessoa com deficiência - Prazo - Termo de autorização de isenção - Decreto 65.259/2020
22.813 20/01/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.660 20/01/21 Remessa de bem ou equipamento do ativo imobilizado para reparo ou conserto fora do estabelecimento - CFOP
22.620 20/01/21 Redução de base de cálculo - Fluordeoxiglicose (FDG) - Alteração do código de classificação junto à NCM
22.571 20/01/21 Isenção na aquisição de veículo - Pessoa com deficiência - Perda total - Prazo
22.324 20/01/21 ICMS -Reinstituição de benefícios tributários - Lei Complementar federal nº 160/2017 - Convênio ICMS-190/2017 - Crédito do imposto na aquisição interestadual
22.897 19/01/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.871 19/01/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.859 19/01/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.846 19/01/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.784 19/01/21 Crédito - Material de embalagem para acondicionamento de produtos industrializados em estabelecimento com atividades de panificação, confeitaria e cozinha industrial
22.775 19/01/21 Industrialização de Placas de Identificação Veicular - Hipótese de incidência do ICMS
22.888 18/01/21 Diferimento - Venda à ordem - Adquirente original estabelecido em outro Estado - Remessa direta de mercadoria a destinatário final paulista
22.836 18/01/21 Industrialização por conta de terceiro - Autor da encomenda e industrializador estabelecidos em São Paulo - Saída do produto pronto diretamente do industrializador a destinatário final, por conta e ordem do encomendante - Emissão de documentos fiscais
22.727 18/01/21 Alíquota - Ocorrência do fato gerador de veículo de propriedade de empresa locadora
22420M1 18/01/21 Isenção (artigo 51 do Anexo I do RICMS/2000) - Vigência - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
22.272 18/01/21 Operações com sucata de alumínio - Obrigatoriedade de emissão de documento fiscal relativo à entrada em estabelecimento industrial - Escrituração
22.801 15/01/21 Obrigações acessórias - Simples Nacional - EFD - Obrigatoriedade
22.735 15/01/21 Isenção - Trastuzumabe - Artigo 154 do Anexo I do RICMS/2000 - Convênio ICMS 162/1994
Primeira
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.