Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
20.607 07/11/19 Incorporação de empresa - Transferência de titularidade de estabelecimento que permanecerá no mesmo local, em sua integralidade, sem interrupção das atividades
20.541 07/11/19 Brindes - Aquisição de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária e que serão distribuídas como brindes a funcionários (consumidor ou usuário final paulista) - Nota Fiscal
20.528 07/11/19 Mercadorias remetidas em bonificação - Base de cálculo
20.390 07/11/19 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios
20.390 07/11/19 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios
20.389 07/11/19 Substituição Tributária - Operações com mercadorias sujeitas ao diferimento do lançamento do imposto previsto no artigo 392 do RICMS/2000 - Alíquota a ser aplicada
20.095 07/11/19 Empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário - Opção pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS /2000) - Vedação ao aproveitamento de crédito acumulado adquirido de terceiros (artigo 84, inciso II, do RICMS/2000)
19.869 07/11/19 Obrigações acessórias - Liquidações no Mercado de Curto Prazo e apurações e liquidações do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD), da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) - Emissão de Nota Fiscal
20.424 06/11/19 Regras de tributação aplicáveis em operações com armazém geral, operador logístico e depósito de terceiros
20.666 05/11/19 Obrigações acessórias - Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco "K")
20.658 04/11/19 Obrigações acessórias - Mercadorias adquiridas por não contribuinte - Entrega, a pedido do adquirente, diretamente em "posto avançado" não contribuinte
20.568 04/11/19 Obrigações acessórias - Contribuinte emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Adoção de séries distintas
20.551 04/11/19 Remessa de bens em contrato de arrendamento mercantil - Obrigações acessórias - Crédito
20.451 04/11/19 Substituição Tributária - Autopeças - Dispensa de aplicação da substituição tributária em operações com mercadorias que serão integradas ou consumidas em processo de industrialização - Distinção entre processo de industrialização e fabricação
20.416 04/11/19 Obrigações acessórias - Aquisição de mercadorias de produtor rural paulista - Diferimento - Determinação da base de cálculo - Destaque do ICMS na Nota Fiscal de entrada
20.394 04/11/19 Obrigações acessórias - Aquisição de sucata - Diferença no peso, após limpeza e prensagem para revenda - Ajuste do estoque
20.602 01/11/19 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia - Venda direta para restaurante e similares que irão utilizá-los como insumos no preparo de refeições
20.195 01/11/19 Produtor rural - Transferência de insumos e óleo diesel entre estabelecimentos do mesmo titular - Artigos 400-W e 8º do Anexo X do RICMS/2000 - Nota Fiscal Eletrônica - CFOP
18.303 01/11/19 Venda fora do estabelecimento - Feiras ou exposições em outro Estado - Contribuinte optante pelo Simples Nacional
20.614 31/10/19 Industrialização por conta de terceiros - Serviços prestados - Valor adicional pago pelo autor da encomenda
20.590 30/10/19 Diferimento - Saídas interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial - Convênio ICMS 36/2016
20.575 30/10/19 A isenção prevista no inciso II do artigo 16 do Anexo I do RICMS/2000 - Partes e acessórios destinados exclusivamente à aplicação em cadeira de rodas
20.572 30/10/19 Operações com destino a obra de construção civil localizada em outro Estado - CFOP
20.554 30/10/19 Portaria CAT 116/2017 - Estoque existente em data anterior à vigência do credenciamento como distribuidor hospitalar - Ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST)
20.510 30/10/19 Simples Nacional - Substituição tributária - Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado
20.449 30/10/19 Isenção - Operações com elevadores para deficientes físicos e plataformas de elevação de cadeira de rodas, classificados sob o código 8428.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) - Artigo 17, II, do Anexo I, do Regulamento do RICMS/2000
20.329 30/10/19 Obrigações Acessórias - Software vendido ou disponibilizado por transferência eletrônica de dados - Operação Interestadual - Venda a consumidor final
20.329 30/10/19 Obrigações Acessórias - Software vendido ou disponibilizado por transferência eletrônica de dados - Operação Interestadual - Venda a consumidor final
19.870 30/10/19 Regime especial de tributação de que trata o Decreto 51.597/2007 - Escrituração -Saída de refeição com destino a outro Estado
20.562 29/10/19 Industrialização por conta de terceiro - Retorno de produto industrializado com entrega em outro estabelecimento pertencente ao autor da encomenda - CFOPs
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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