Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
22.895 12/02/21 Operação interna com milho e sorgo - Comerciante atacadista adquire milho e sorgo para revenda a produtores que os destinarão à alimentação animal ou à fabricação de ração animal, exclusivamente para uso na pecuária, apicultura, aqüicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura - Diferimento - Isenção
22.818 12/02/21 Isenção na prestação de serviço de transporte de trabalhadores (artigo 78 do Anexo I do RICMS/2000) na modalidade de fretamento contínuo - Condições para fruição do benefício - Região Metropolitana de Sorocaba (Lei Complementar Estadual nº 1241/2014)
22.808 12/02/21 Isenção - artigos 2º, 14, 92, e 154, todos do Anexo I do RICMS/2000 - Decretos nº 65.254/2020 e nº 65.255/2020
22.533 12/02/21 Conserto de bem do ativo imobilizado pertencente a contribuinte do Não incidência do imposto nas operações de remessa e retorno - Aquisição de partes e peças, pelo proprietário do bem, e remessa direta do fornecedor paulista ao estabelecimento prestador do serviço de conserto ou reparo, também paulista
22.796 11/02/21 Obrigações Acessórias - Máquina cedida em comodato - Encerramento da atividade do estabelecimento comodatário - Retorno ao estabelecimento comodante
22.381 11/02/21 Crédito outorgado previsto no Decreto nº 51.598/2007
23.062 10/02/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.865 10/02/21 Produtos hortifrutigranjeiros destinados à industrialização - Alterações trazidas pelos Decretos 65.255/2020 e 65.472/2021
22.793 10/02/21 Aquisição de brindes por empresa de construção civil - Entrega a consumidores ou usuários finais neste e em outros Estados - Emissão de Nota Fiscal
22.718 10/02/21 Obrigações acessórias - Devolução de mercadoria - Remessa de mercadoria adicional como contrapartida para compensar auxílio comercial - Documentos fiscais
22.400 10/02/21 Crédito - Essências para fabricação de cigarrilhas - Insumo - DIFAL
22.165 10/02/21 Crédito Outorgado - Artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000 - Portaria CAT-55/2017 - Fórmula para ajuste do valor a ser estornado
22.082 10/02/21 Crédito outorgado - Saídas internas de carne - Artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000
23.110 09/02/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.875 09/02/21 Insumos agropecuários - Estorno dos créditos relativos às mercadorias beneficiadas com a isenção - Decreto nº 64.213/2019
22.832 09/02/21 Estoque mantido em armazém geral - Diferença de quantidade de mercadoria apurada após inventário - Procedimento para regularização
22.483 09/02/21 Diferimento -Operações com madeira de pinus, de araucária ou de eucalipto para combustão - Emissão de Nota Fiscal
23.003 08/02/21 Isenção - Insumos agropecuários - Importação de fertilizantes para fabricação de adubos simples ou compostos e fertilizantes - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.415 08/02/21 Base de cálculo - Saída de produto industrializado com destino aos municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo amparada pela isenção - Artigo 84 do Anexo I do RICMS/2000 - PIS e COFINS
23.002 05/02/21 Diferimento - Importação - Sebo de origem animal
22.441 05/02/21 Produtor rural - Crédito na aquisição de insumos agropecuários empregados na criação de bovinos para leite
22.305 05/02/21 Industrialização por conta de terceiros - Adesão pelo industrializador, como fornecedor, a regime especial do encomendante
22.178 05/02/21 Crédito outorgado - Bens de informática - Devolução de mercadoria - Decreto n° 51.624/2007
23.040 04/02/21 Redução de base de cálculo - Artigos 39 e 51 do Anexo II do RICMS/2000 - Queijos tipo mussarela, prato e minas
22.957 04/02/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.806 04/02/21 Industrialização de massa asfáltica (CBUQ) - Insumos remetidos diretamente ao industrializador, por conta e ordem do encomendante. - Tratamento tributário
22.781 04/02/21 Diferencial de alíquotas (DIFAL) - Mercadorias adquiridas por empresas de construção civil paulistas no Estado do Rio Grande do Sul com entregas no Estado de São Paulo e nos canteiros de obras localizados em outros Estados
22.761 04/02/21 Isenção - Produtos hortifrutigranjeiros - Alterações trazidas pelo Decreto 65.255/2020
22.318 04/02/21 Regime especial (artigo 327-J, § 1º, item 3, do RICMS/2000) para fabricante de calçados classificados no Capítulo 64 da NCM - Diferimento na saída de mercadoria realizada por fornecedor com destino ao estabelecimento detentor do regime especial
22.191 04/02/21 Isenção - GATT/OMC - Saída destinada à industrialização ou comercialização na Zona Franca de Manaus - Produtos importados
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.