Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
20.902 02/01/20 Substituição tributária - Operação interestadual com veículo automotor novo diretamente de fabricante localizado em outra unidade da federação destinado a estabelecimento paulista que o fornecerá como brinde
20.832 02/01/20 Prestação de serviço de transporte interestadual - Competência da Unidade Federativa onde se inicia a prestação de serviço de transporte
20.697 02/01/20 Reduções de base de cálculo (artigos 3º, inciso V, do Anexo II do RICMS/2000) - Açúcar mascavo e açúcar demerara
20.820 27/12/19 Crédito - Ativo imobilizado - Momento da apropriação
20.760 27/12/19 Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - CFOP a ser indicado na saída dos insumos ao estabelecimento industrializador
20.679 27/12/19 Obrigações Acessórias - Venda de mercadoria denominada "conjunto de medição", cujo preço é estabelecido para todo o conjunto - Transporte efetuado com mercadoria parcialmente desmontada - Dados da Nota Fiscal de saída.
20.548 27/12/19 Pão de alho - Alíquota aplicável - Redução de base de cálculo
20.499 27/12/19 Regime especial concedido com fundamento no artigo 327-J do RICMS/2000
19.635 27/12/19 Isenção - Importação de fertilizantes (Posição 3105.10.00 da NCM) - Uso agrícola e doméstico.
20.854 26/12/19 Obrigações acessórias - Operações realizadas fora do estabelecimento, em eventos, feiras, exposições ou locais semelhantes - Mercadoria não sujeita a substituição tributária - Destinatário não contribuinte - Documento Fiscal
20.850 20/12/19 Obrigação acessória - Manifestação do destinatário referida no inciso II do artigo 30 da Portaria CAT 162/2008 - Arquivo digital da NF-e elaborado no padrão XML
20.799 20/12/19 Venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário - Aplicação das disposições do Convênio ICMS 64/2006 ao Estado de São Paulo
20.726 20/12/19 Documento Fiscal - Venda de bem do ativo imobilizado - Estabelecimentos diversos localizados no mesmo endereço
20.704 20/12/19 Prestação de serviço de limpeza em estabelecimentos de terceiros - Remessa dos materiais de uso e consumo pela prestadora para o local de prestação de serviço - Remessa dos materiais de uso e consumo por fornecedores paulistas diretamente ao local de prestação de serviço
20.481 20/12/19 Transferência entre estabelecimentos do mesmo titular - Ocorrência do fato gerador do Regime Especial Simplificado de Exportação.
20.886 19/12/19 Operações interestaduais com vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas - Remetente localizado no Estado de Pernambuco e destinatário paulista - Protocolo ICMS 99/2008
20.659 19/12/19 Diferencial de alíquotas - Aquisição em outros Estados de materiais de uso e consumo e bens de ativo imobilizado por contribuinte do imposto que também exerce atividades não sujeitas ao ICMS
20.583 19/12/19 Isenção (artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000) - Venda de produtos para órgãos públicos
20.409 19/12/19 Alíquota aplicável às saídas internas com produtos arrolados no Anexo Único da Resolução SF 31/2008 - Diferencial de alíquotas
20.591 18/12/19 Obrigações Acessórias - Venda para entrega futura - Nota Fiscal de simples faturamento - Escrituração na EFD ICMS/IPI
20.571 18/12/19 Obrigações Acessórias - Nota Fiscal e escrituração fiscal - Descrição do produto
20.911 17/12/19 Substituição tributária - Operações com autopeças
20.890 17/12/19 Substituição tributária - Operações com facas de uso doméstico
20.872 17/12/19 Obrigações acessórias - Produtor rural - Emissão de Documento Fiscal - Obrigatoriedade de inscrição do estabelecimento no CADESP e no CNPJ. I. O produtor rural está obrigado a inscrever seu estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP) e também no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria da Receita Federal do Brasil
20.865 17/12/19 Emissão de documentos fiscais - Operações com empresas de construção civil com entrega em canteiros de obras localizados dentro e fora do Estado de São Paulo
20.856 17/12/19 Substituição tributária - Operações interestaduais destinadas a contribuintes do Estado de São Paulo com óleos combustíveis não derivados de petróleo (xisto)
20.759 17/12/19 Crédito - Mercadoria elencada no inciso IV do artigo 3º (Cesta Básica) do Anexo II do Regulamento do ICMS/2000 (RICMS/2000) - Revenda de mercadoria adquirida sem se submeter a processo de industrialização
20.608 17/12/19 Prestação de serviço de transporte multimodal - Trecho realizado por transportador autônomo
20.162 17/12/19 Regime especial de tributação do ICMS a distribuidores hospitalares - Portaria CAT 116/2017
20.904 16/12/19 Substituição Tributária - Operações com refrigerante, cerveja, chope e água - Artigo 293 do RICMS/2000
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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