Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
23.261 15/03/21 Obrigações acessórias - Produtor rural - Impossibilidade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e no momento da remessa do produto colhido, do campo diretamente para o estabelecimento do adquirente - Nota Fiscal de Produtor.
23.218 15/03/21 Substituição Tributária - Transferência de mercadorias remetidas por estabelecimento localizado em outro Estado com destino a estabelecimento paulista
23.209 15/03/21 Venda para entrega futura - Vendedor seguindo o Regime Periódico de Apuração (RPA) no momento do faturamento - Entrega após reenquadramento ao regime do Simples Nacional - Regularização do recolhimento do imposto devido.
23.098 15/03/21 Substituição tributária - Aproveitamento do crédito pelo estabelecimento do contribuinte substituído que tiver recebido mercadoria com retenção do imposto - Saída interestadual - Lançamento extemporâneo pelo substituído.
23.078 15/03/21 Substituição tributária - Saída de mercadoria por valor superior ao da base de cálculo utilizada para a retenção do ICMS-ST - Exigência do complemento do imposto.
22.698 15/03/21 Isenção (artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000) - Prazo para aquisição de novo veículo.
22.290 15/03/21 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Venda presencial de veículos - Diferencial de alíquotas - Substituição tributária - Ressarcimento.
22.936 12/03/21 Obrigações acessórias - Isenção parcial nas operações com outros artigos e aparelhos ortopédicos classificados no código 9021.10.10 da NCM (artigo 16 do Anexo I do RICMS/2000) - Código de Situação Tributária - CST
22.872 12/03/21 Programa de Ação Cultural (artigo 20 do Anexo III do RICMS/2000) - Lançamento extemporâneo do crédito
22.844 12/03/21 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiros - Entrega do produto industrializado diretamente a quarto envolvido, por conta e ordem de adquirente (cliente do autor da encomenda)
22.201 12/03/21 Calçados classificados no Capítulo 64 da NCM - Consignação mercantil - Aplicação do crédito outorgado previsto no artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000
23.322 11/03/21 Obrigações Acessórias - Carta de Correção Eletrônica - Erro no preenchimento do local de entrega da mercadoria.
23.127 11/03/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.989 11/03/21 Obrigações acessórias - Encerramento de estabelecimento de forma irregular - Inscrição Estadual baixada a pedido do contribuinte - Regularização do estoque
22.690 11/03/21 Importação por encomenda- Desembaraço aduaneiro e entrada física da mercadoria importada em estabelecimento localizado em Unidade da Federação distinta do Importador
23.249 10/03/21 Substituição tributária - Operações com veículos automotores
23.212 10/03/21 Produtor rural - Atividade de comercialização
23.178 10/03/21 Substituição tributária - Operações com produtos de higiene pessoal
23.123 10/03/21 Simples Nacional - Enquadramento retroativo no regime especial
22.841 10/03/21 Operações de compra e venda de criptomoedas
23.302 09/03/21 Obrigações acessórias - Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) - Contingência - Necessidade de o contribuinte manter equipamento SAT de reserva
23.301 09/03/21 Obrigações acessórias - Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) - Contingência - Necessidade de o contribuinte manter equipamento SAT de reserva
23.294 09/03/21 Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica - Data de saída das mercadorias igual à data de emissão da NF-e
23.107 09/03/21 Substituição tributária - Operações com produtos de limpeza
23.055 09/03/21 Substituição tributária - Operações com hipoclorito de sódio
22.983 09/03/21 Isenção (artigo 14 do Anexo I do RICMS/2000) - Requisitos quanto ao código e descrição da mercadoria junto à NCM
22.528 09/03/21 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas - Remessa interestadual de mercadoria amparada pela redução de base de cálculo prevista no inciso I do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000 - Cálculo do ICMS devido por substituição tributária
22.294 09/03/21 Regime especial (artigo 327-J, § 1º, item 3, do RICMS/2000) para fabricante de calçados classificados no Capítulo 64 da NCM - Diferimento na saída de mercadoria realizada por fornecedor com destino ao estabelecimento detentor do regime especial
23.226 08/03/21 Prestação de serviço de transporte de mercadorias a serem exportadas - Isenção do artigo 149 do Anexo I do RICMS/2000 - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Código da Situação Tributária (CST)
23.193 08/03/21 Substituição Tributária - Redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 - Operações interestaduais com máquinas e implementos agrícolas - Decreto 65.254/2020 - Convênio ICMS 52/1991
Primeira
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.