Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
29.527 04/04/24 Saída de gado em pé de estabelecimento rural pessoa jurídica para estabelecimento abatedor - Isenção.
29.515 04/04/24 Substituição Tributária - Ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) - Nota Fiscal de Ressarcimento - Portaria CAT 42/2018.
29.512 04/04/24 Mudança de endereço do estabelecimento dentro do Estado de São Paulo - Continuidade das atividades.
29.501 04/04/24 Obrigações acessórias - Erros relacionados a endereço do remetente ou do destinatário - Alteração - Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
29.483 04/04/24 Isenção (artigo 16 do Anexo I do RICMS/2000) - Operações com artigos e aparelhos ortopédicos - Prancha para resgate do SAMU.
29.456 04/04/24 Pessoa com deficiência - Alienação de veículo adquirido com isenção de IPI mas sem isenção de ICMS.
29.452 04/04/24 Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Identificação do emitente - Nome fantasia.
29.397 04/04/24 Substituição tributária - Operações com produtos de toucador de uso veterinário.
29.333 04/04/24 Substituição Tributária - MVA de operações interestaduais com veículo automotor novo.
29.314 04/04/24 Crédito - Materiais empregados no processo produtivo de partes e peças de veículos, caminhões e tratores.
28.713 04/04/24 Obrigações acessórias - Reaproveitamento de paletes que acompanham mercadorias adquiridas - Escrituração e tratamento tributário.
29.476 03/04/24 Exportação de mercadoria - Nota Fiscal emitida com erro no CFOP - Regularização de situação.
29.435 03/04/24 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
29.411 03/04/24 Benefícios Fiscais - Insumos agropecuários - Isenção prevista no artigo 41 do Anexo I e redução da base de cálculo prevista no artigo 9º do Anexo II do RICMS/2000 - Estorno de crédito.
29.372 03/04/24 Obrigações acessórias - Devolução de mercadoria por empresa do Simples Nacional - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por parte do contribuinte que promove a devolução.
29.371 03/04/24 Obrigações acessórias - Retirada de bem, pertencente a consumidor final não obrigado à emissão de documentos fiscais, para conserto no estabelecimento prestador do serviço - Emissão de Nota Fiscal na entrada do bem no estabelecimento do fabricante que realizará o conserto - Documento fiscal para acompanhar o trânsito.
29.180 03/04/24 Diferencial de Alíquotas - Aquisição interestadual de equipamentos agrícolas - Convênio ICMS nº 52/1991 - Redução de base de cálculo.
29.485 02/04/24 Operações com máquinas e implementos agrícolas - Partes e peças - Diferimento - Decreto 51.608/2007.
29.433 02/04/24 Simples Nacional - Devolução de mercadoria adquirida em outro Estado.
29.227 02/04/24 Importação realizada por remessas postais ou expressas - Redução de base de cálculo (artigo 80 ao Anexo II do RICMS/2000).
29.143 02/04/24 Crédito outorgado - artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000 - Estabelecimento fabricante de produtos de carne.
29.003 02/04/24 Pagamento do imposto em duplicidade por erro no preparo da guia de recolhimento.
29.365 01/04/24 Armazém geral - Abandono, pelo depositante, dos produtos armazenados e cujo prazo de validade se encontra vencido.
29.331 01/04/24 Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - Procedimento para substituição de CT-e.
29.274 01/04/24 Transportadora paulista - Transporte iniciado em outro Estado - Abastecimento do produto ARLA 32 em outra Unidade da Federação - Diferencial de alíquotas - Crédito - CFOP.
29.269 01/04/24 Construção civil - Instalação de ar-condicionado SPLIT - Incidência.
29.002 01/04/24 Redução da base de cálculo - Preenchimento de campo da NF-e - Número de casas decimais - Metodologia de cálculo.
29.478 28/03/24 Substituição tributária - Operações com cartuchos de tintas e toners para impressoras.
29.462 28/03/24 Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados.
29.438 28/03/24 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto nº 51.597/2007.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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