Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
23.195 22/03/21 Alíquota - Saídas internas com assentos e móveis - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
23.194 22/03/21 Alíquota - Operações internas com farinha de trigo - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
23.174 22/03/21 Alíquota - Operações internas com gado suíno em pé e com produtos comestíveis resultantes do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
23.120 22/03/21 Venda de livros por associação - Inscrição estadual e emissão de documentos fiscais.
23.094 22/03/21 Industrialização por conta e ordem de terceiro - Remessa de matéria-prima importada para industrialização - Resolução do Senado Federal nº 13/2012 - Preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).
23.066 22/03/21 Operações internas com farinha de mandioca - Isenção (artigo 123 do Anexo I do RICMS/2000).
23.027 22/03/21 Redução de base de cálculo (artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000) - Crédito outorgado (artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000) - Transferência de produtos da matriz para a filial.
23.026 22/03/21 Isenção parcial (artigo 16 do Anexo I do RICMS/2000) - Operações interestaduais com produtos importados - DIFAL.
23.371 19/03/21 Isenção parcial e diferimento - Saída interna de borracha sólida (granulado escuro brasileiro) com destino a estabelecimento industrial de artefato de borracha a partir de 15/01/2021.
23.202 19/03/21 Crédito - Subcontratação de transportador autônomo pessoa física.
23.200 19/03/21 Substituição tributária - Operações interestaduais com lubrificantes derivados de petróleo - Margem de valor adicionado (MVA).
23.044 19/03/21 Imunidade - Prestações de serviços de comunicação de sons e imagens de recepção livre e gratuita - Obrigações acessórias.
23.355 18/03/21 Industrialização por conta de terceiros - Autor da encomenda contribuinte, que atua no ramo da construção civil - Remessa de insumos diretamente do fornecedor para o industrializador - Mercadoria transita por mais de um estabelecimento industrializador antes de retornar ao autor da encomenda.
23.354 18/03/21 Industrialização por conta de terceiros - Autor da encomenda contribuinte, que atua no ramo da construção civil - Remessa de insumos diretamente do fornecedor para o industrializador - Mercadoria transita por mais de um estabelecimento industrializador antes de retornar ao autor da encomenda.
23.325 18/03/21 Substituição tributária - Ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) - Nota Fiscal de Ressarcimento.
23.252 18/03/21 Iogurte e leite fermentado - Crédito outorgado previsto no artigo 33 do Anexo III do RICMS/2000 - Demais créditos previstos na legislação.
23.199 18/03/21 Substituição tributária - Saída de querosene de aviação com operação subsequente amparada por isenção ou não-incidência - Não aplicação da sujeição passiva por substituição.
23.025 18/03/21 Isenção parcial (artigo 16 do Anexo I do RICMS/2000) - Operações interestaduais.
22.973 18/03/21 Isenção nas operações com produtos hortifrutigranjeiros (artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000) por optante pelo Simples Nacional - Lei estadual nº 16.887/2018.
22.938 18/03/21 Operações com salsa importada, picada e seca naturalmente - Isenção.
23.375 17/03/21 Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica - Data de saída das mercadorias igual à data de emissão da NF-e.
23.014 17/03/21 Saída interestadual de luminárias classificadas no código 9405.10.93 da NCM - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP).
22.993 17/03/21 Fabricante de calçado classificado no Capítulo 64 da NCM - Redução de base de cálculo (artigo 30 do Anexo II do RICMS/2000) - Crédito outorgado (artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000).
22.674 17/03/21 Isenção - Veículo automotor novo adquirido por pessoa com deficiência.
23.366 16/03/21 Obrigações Acessórias - Alteração recente na razão social do remetente - Documento fiscal emitido com a razão social anterior - Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
23.343 16/03/21 Obrigações acessórias - Venda para entrega futura - Nota Fiscal de Faturamento - Pagamento antecipado e parcelado.
23.189 16/03/21 Diferimento - Operação interna de venda à ordem de bagaço de cana-de-açúcar.
22.830 16/03/21 Obrigações acessórias - Fabricação de aeronaves - Saída e retorno para realização de testes de voo e análises - Testes conduzidos integralmente pelo fabricante.
22.702 16/03/21 Venda de ativo imobilizado.
22.536 16/03/21 Venda de ativo imobilizado - Convênio ICMS 64/2006.
Primeira
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.