Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
23.372 08/04/21 Obrigações acessórias - Diferenças identificadas na contagem de estoque - Emissão de Nota Fiscal para baixa de estoque em caso de mercadoria perecida ou deteriorada, objeto de roubo, furto ou extravio - Mercadoria posteriormente localizada.
23.328 08/04/21 Substituição tributária - Obrigações acessórias do contribuinte substituído - Nota Fiscal Eletrônica.
23.448 07/04/21 Obrigações acessórias - Venda fora do estabelecimento de GLP - Destinatários localizados em outro Estado - Mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária - NF-e de remessa - CFOP - Dados do destinatário.
23.417 07/04/21 Transmissão causa mortis - Inventário extrajudicial processado em outro Estado, onde tinha domicílio o de cujus - Bens móveis e imóveis localizados em São Paulo e em outros Estados - Verificação de excesso de quinhão.
23.352 07/04/21 Substituição tributária - Operações com insertos de latão classificados no código 7415.39.00 da NCM.
23.410 06/04/21 Restituição do imposto indevidamente pago em favor deste Estado
22.649 06/04/21 Obrigações Acessórias - Prestação de serviços de assistência técnica no estabelecimento do cliente consumidor final não contribuinte do imposto - Ajuste SINIEF 15/2020.
23.387 05/04/21 Substituição tributária - Devolução de mercadoria - Desfazimento.
23.332 25/03/21 Diferimento - Cadeia produtiva da borracha natural ou a matéria-prima dela resultante.
23.298 25/03/21 Obrigações acessórias - Venda de mercadorias - Frete cobrado em separado - Base de cálculo - Preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica.
23.273 25/03/21 Substituição tributária - Recolhimento antecipado do imposto na forma do artigo 426-A do RICMS/2000 e posterior revenda a destinatários localizados em outros Estados - Ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) - Nota Fiscal de Ressarcimento.
23.263 25/03/21 Obrigações Acessórias - Venda de mercadoria adquirida de terceiro - CFOP.
23.097 25/03/21 Convênio ICMS-143/2010, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS-11/2014 - Saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares destinado ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado - Isenção.
23.046 25/03/21 Obrigação acessória - Regime especial para açougues previsto no Decreto 62.647/2017 - Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) englobando todas as saídas do período destinadas ao mesmo contribuinte.
22.815 25/03/21 Saída de veículo usado - Alíquota - Redução de base de cálculo.
22.549 25/03/21 Armazém Geral - Saída de mercadoria depositada em armazém geral paulista com destino a adquirentes localizados em municípios integrantes da Zona Franca de Manaus (ZFM) e da Área de Livre Comércio (ALC), por conta e ordem do depositante situado na Zona Franca de Manaus - Isenções previstas nos artigos 5º e 84 do Anexo I do RICMS/2000 - Crédito.
22.369 25/03/21 Obrigações acessórias - Depósito de mercadorias de terceiros - Depositante não contribuinte do Emissão de documentos fiscais.
23.308 24/03/21 Aquisições interestaduais de produtos resultantes do abate de gado bovino, em estado natural, resfriado ou congelado - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
23.299 24/03/21 Obrigações acessórias - Venda de mercadorias - Frete cobrado em separado - Base de cálculo - Preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica.
23.234 24/03/21 Alíquota - Operações internas com farinha de trigo - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
23.136 24/03/21 Crédito - Produto ARLA 32.
23.360 23/03/21 Venda de mercadoria a contribuinte do imposto não destinada à comercialização ou à industrialização- Inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS.
23.348 23/03/21 Crédito fiscal - Transportadora não optante pelo crédito outorgado previsto no artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000 - Aquisição de combustível sujeito ao regime de substituição tributária - Utilização da alíquota interna do Estado onde ocorreu o abastecimento.
22.553 23/03/21 Crédito - Ativo Imobilizado - Saída interna de farinha de trigo, com utilização do crédito outorgado previsto no artigo 22 do Anexo III do RICMS/2000, e mistura de bolos, com redução de base de cálculo prevista no artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000.
23.376 22/03/21 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres.
23.286 22/03/21 Substituição Tributária - Operações interestaduais com destino a contribuinte localizado em outra Unidade da Federação.
23.272 22/03/21 Substituição tributária - Recolhimento antecipado do imposto na forma do artigo 426-A do RICMS/2000 e posterior revenda a destinatários localizados em outros Estados - Ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) - Nota Fiscal de Ressarcimento.
23.256 22/03/21 Aquisição interestadual de móveis - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
23.254 22/03/21 Doação de mercadoria para cliente - Base de cálculo.
23.231 22/03/21 Alíquota - Operações internas com ave e com os produtos comestíveis resultantes do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.