Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
23.454 15/04/21 Industrialização por conta de terceiros - Diferimento do imposto incidente sobre a parcela relativa aos serviços prestados pelo industrializador - Crédito.
23.368 15/04/21 Obrigações acessórias - Devolução de mercadorias - Substituição Tributária - CFOP.
23.321 15/04/21 Obrigações acessórias - Emissão de documentos fiscais por empresa de construção civil.
23.262 15/04/21 Prestação de serviço de transporte com início em território paulista por transportadora estabelecida em outro Estado e não inscrita no Estado de São Paulo - Tomador do serviço contribuinte do ICMS e responsável pelo recolhimento do imposto - Nota Fiscal de Entrada - Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP).
23.232 15/04/21 Alíquota - Operações internas com ave e com os produtos comestíveis resultantes do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
23.124 15/04/21 Alíquota - Operação com "impressoras de cartão e crachá", classificadas no código 8443.32.99 da NCM - Resolução SF-31/2008.
23.111 15/04/21 Serviço de transporte - Subcontratação - Opção pelo crédito outorgado do Emissão de documento fiscal.
21091M1 15/04/21 Operações com cacau - Isenção - Redução de base de cálculo - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
23.465 14/04/21 Industrialização por conta de terceiros - Remessa direta do fornecedor ao industrializador, por conta e ordem do autor da encomenda - Valores - Sigilo Comercial.
23.390 14/04/21 Incidência - Venda de resíduos dos materiais aplicados na construção civil
23.365 14/04/21 Obrigações acessórias - Diferenças identificadas na contagem de estoque.
23.131 14/04/21 Isenção (artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000) - Prazo para aquisição de novo veículo.
22.769 14/04/21 ITBI/Transmissão "inter vivos" - Excesso de meação em processo judicial consensual de dissolução de sociedade conjugal ocorrida em 1995 - Legislação aplicável.
23.319 13/04/21 Substituição tributária - Devolução de mercadoria - Desfazimento.
23.297 13/04/21 Obrigações acessórias - Venda de mercadorias - Frete cobrado em separado - Base de cálculo - Preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica.
23.157 13/04/21 Isenção (artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000) - Prazo para aquisição de novo veículo.
23.059 13/04/21 Isenção (artigo 14 do Anexo I do RICMS/2000) - Crédito - Operações destinadas a hospitais públicos e santas casas.
23.156 12/04/21 Obrigações Acessórias - Devolução de mercadorias adquiridas em operações internas - Nota Fiscal.
23.042 12/04/21 Venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa física que explore a atividade de produtor agropecuário ou por qualquer pessoa jurídica, com menos de 12 (doze) meses da aquisição da montadora - Convênio ICMS 64/2006.
22.855 12/04/21 Redução de base de cálculo - Saídas internas de soluções parenterais classificadas no código 3004.90.99 da NCM - Substituição tributária - Destinatário contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional.
23.406 09/04/21 Industrialização por conta de terceiros - Retorno de industrialização - Perdas - Diferença não retornada.
23.403 09/04/21 Obrigações acessórias - Abastecimento de máquinas automáticas do tipo "vending machines" - Documento denominado "Nota de Abastecimento" - AIDF.
23.400 09/04/21 Regime Especial de diferimento cumulado com benefício fiscal.
23.378 09/04/21 Substituição tributária - Operações com veículos automotores.
23.362 09/04/21 Substituição tributária - Preenchimento da Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais - GNRE.
23.154 09/04/21 Crédito - Serviço de transporte tomado.
22.788 09/04/21 Substituição Tributária - Operações interestaduais com óleo lubrificante básico - Remessa de mercadoria destinada à contribuinte fabricante paulista responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição.
22.595 09/04/21 Incidência - Revenda de veículo originalmente pertencente a pessoa física - Consignação mercantil - Tratamento tributário.
23.453 08/04/21 Obrigações Acessórias - Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Aplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro.
23.449 08/04/21 Obrigações Acessórias - Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Aplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro.
Primeira
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.