Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
21.560 07/04/20 Expansão de área territorial do estabelecimento - Aluguel de prédio localizado no mesmo terreno do estabelecimento já existente, com mesmo cadastro no IPTU
21.484 07/04/20 Insumos Agropecuários - Venda de serragem de madeira de eucalipto a produtores rurais - Tratamento tributário
21.452 07/04/20 Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Embalagens remetidas por fornecedor, diretamente para o industrializador, a pedido do autor da encomenda
21.373 07/04/20 Crédito acumulado - Transferência de crédito acumulado por estabelecimento industrial para estabelecimento fornecedor de energia elétrica consumida diretamente no processo industrial
21.217 07/04/20 Obrigações acessórias - Cancelamento de documento fiscal eletrônico após o transcurso do prazo regulamentar - Decisão Normativa CAT 05/2019
21.214 07/04/20 Prestação de serviço de transporte interestadual - Autotransporte - Veículo novo, ainda sem placa de registro, transportado rodando sobre suas próprias rodas por motorista da transportadora (responsável pelo deslocamento) - Emissão do MDF-e
21.444 06/04/20 Industrialização por conta e ordem de terceiro - Autor da encomenda e industrializador estabelecidos em São Paulo - Remessa de matéria-prima diretamente do fornecedor para o industrializador - Saída do produto pronto diretamente do industrializador a destinatário final, sem retorno ao estabelecimento autor da encomenda - CFOPs
21.350 06/04/20 Transmissão causa mortis - Sobrepartilha - Recolhimento parcial do imposto no prazo de 90 dias da data da abertura da sucessão - Desconto
21.342 06/04/20 Substituição tributária - Código especificador de situação tributária (CEST)
21.332 06/04/20 Isenção das operações com produtos hortifrutigranjeiros - Operações com alho - Produtos integrantes da Cesta Básica - Lei estadual nº 16.887/2018
21.309 06/04/20 Substituição Tributária - Remessa interestadual de mercadoria amparada pela redução de base de cálculo prevista no inciso I do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000 - Existência de acordo celebrado entre o Estado de origem e o Estado de São Paulo - Cálculo do ICMS devido por substituição tributária
21.463 03/04/20 Obrigações acessórias - Diferenças identificadas na contagem de estoque
21.428 03/04/20 Obrigações acessórias - Destinatário paulista não contribuinte - Entrega de bens e mercadorias em domicílio de outra pessoa também não contribuinte - Inscrição no CADESP
21327M1 03/04/20 Nota Fiscal - Comercialização de créditos (vale-alimentação) por supermercado a contribuinte que os disponibilizará a seus funcionários para aquisição de mercadorias - Operação não relativa à circulação de mercadorias
20.611 03/04/20 Aquisição de materiais de uso, consumo ou para integração no ativo imobilizado por contribuinte paulista - Diferencial de alíquotas
21.534 02/04/20 Obrigações acessórias - Venda de combustíveis e do composto ARLA para contribuinte deste e de outro Estado - Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT) - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - CFOP
21.512 02/04/20 Obrigações Acessórias - Documento Fiscal - Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal - Vale-transporte
21.450 02/04/20 Transmissão Causa Mortis - Casamento em regime de comunhão parcial de bens - Meação - Incidência
21.437 02/04/20 Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular
21.388 02/04/20 Substituição tributária - Banheira para bebês
21.275 02/04/20 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Cancelamento do CT-e e Carta de Correção Eletrônica - CC-e
21.270 02/04/20 Substituição tributária - Ressarcimento de ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) - Métodos de apuração
20.670 02/04/20 Substituição tributária - Banheira para bebês
21.557 01/04/20 Prestação de serviço de transporte interestadual efetuada por transportadora paulista - Remetente da mercadoria, tomador da prestação serviço de transporte, também localizado no Estado de São Paulo - Escrituração no livro Registro de Entradas - Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP)
21.446 01/04/20 Obrigações acessórias - Mercadoria depositada em armazém geral localizado no Estado de São Paulo - Perecimento, perda, roubo ou deterioração no armazém geral
21.439 01/04/20 Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados
21.395 01/04/20 Base de cálculo relativa à transmissão causa mortis - Isenção aplicável à transmissão causa mortis e doação
21.448 31/03/20 Substituição tributária - Ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) - Nota Fiscal de Ressarcimento
21.418 31/03/20 Substituição tributária - Artigo 269 do RICMS/2000
21.414 31/03/20 Substituição tributária - Operações com produtos de perfumaria e de higiene para cães e gatos
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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