Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
23.288 17/05/21 Industrialização por conta de terceiro - Depósito de mercadorias industrializadas no estabelecimento industrializador - Posterior saída a destinatário final, sem retorno ao estabelecimento depositante.
23.077 17/05/21 Crédito outorgado (artigo 25 do Anexo III do RICMS/2000) - Operação interna com feijão.
23.569 14/05/21 Substituição Tributária - Obrigações acessórias - Operações interestaduais.
23.445 14/05/21 Alíquota - Operação com "máquinas", classificadas nos códigos 8441.10.10 e 8443.16.00 da NCM - Resolução SF-04/1998.
23.439 14/05/21 Saída interna de leite pasteurizado - Diferimento (artigo 389 do RICMS/2000) - Isenção parcial e integral (artigo 43 do Anexo I do RICMS/2000).
23.409 14/05/21 Crédito Outorgado - Artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000.
23.576 13/05/21 Obrigações acessórias - Remessa de embalagens e produtos com validade expirada (vencidos), desprovidos de valor econômico, para estabelecimento que realiza o correto descarte - Documento interno.
23.512 13/05/21 Obrigações acessórias - Aquisição de mercadoria remetida por produtor rural que emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal referente à entrada da mercadoria no estabelecimento adquirente.
23.420 13/05/21 Prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal de produtos descartados ("lixo") - Crédito sobre o combustível adquirido para realizar o transporte de materiais descartados - Documentos fiscais.
23.310 13/05/21 Operações com milho em grãos - Isenção - Diferimento.
23.191 13/05/21 Crédito Outorgado - Artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000.
23.180 13/05/21 Operações internas com farinha de mandioca - Isenção (artigo 123 do Anexo I do RICMS/2000) - Redução de base de cálculo (artigos 3º, XXII, e 43 do Anexo II do RICMS/2000) - Crédito outorgado (artigo 29 do Anexo III do RICMS/2000).
23.008 13/05/21 Obrigações acessórias - Estabelecimento optante pelo Simples Nacional - Operações de fornecimento de alimentação - Aquisição de insumos para o preparo de alimentos em lanchonetes, padarias, bares, restaurantes e semelhantes - Nota Fiscal - CFOP.
22.961 13/05/21 Armazém geral paulista - Depositante optante pelo Simples Nacional, localizado em outra unidade da Federação - Mercadorias cujas operações estão sujeitas à substituição tributária no estado de São Paulo.
22.654 13/05/21 Remessa de café cru em coco com fim específico de exportação destinada a empresa comercial exportadora - Posterior industrialização em estabelecimento de terceiros, resultando em café cru em grãos - Exportação efetivada pela empresa comercial exportadora após o retorno do produto pronto.
23.394 12/05/21 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32.
23.342 12/05/21 Isenção parcial (artigo 16 do Anexo I do RICMS/2000) - Operações interestaduais com produtos importados - DIFAL.
23.072 12/05/21 Crédito outorgado (artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000) - Saída com destino a contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
23.578 11/05/21 Obrigações Acessórias - Fornecimento de mercadoria com instalação e montagem assumida pelo fornecedor - Valor cobrado a título de instalação desconhecido no momento da saída da mercadoria - Reajustamento de preço.
23.541 11/05/21 Diferimento - Sebo animal e óleo de soja recuperado enviados a estabelecimento de terceiro para transformação em composto gorduroso por conta e ordem do autor da encomenda - Decisão Normativa CAT 2/2013.
23.478 11/05/21 DIFAL - Simples Nacional - Mercadoria adquirida de outra unidade da federação - ADI 5.464.
23.458 11/05/21 Regime especial previsto no artigo 2º-A do Decreto nº 62.647/2017.
23.638 10/05/21 Substituição tributária - Escrituração da Nota Fiscal de aquisição e emissão de Nota Fiscal de saída pelo substituído tributário.
23.634 10/05/21 Regime especial de tributação do ICMS a distribuidores hospitalares - Portaria CAT 116/2017.
23.614 10/05/21 Obrigações acessórias - Aquisição gratuita de equipamentos desprovidos de valor econômico para desmontagem - Aproveitamento econômico das partes e peças oriundas do desmonte do bem - Controle de estoque.
23.450 10/05/21 Diferimento - Operações com cana-de-açúcar e soja.
23.412 10/05/21 Operações internas com veículos automotores - Complemento de alíquota.
23.033 10/05/21 Base de cálculo - Benefício promocional concedido por cumprimento de termo antes da venda da mercadoria - Programa de fidelidade - Desconto no valor da operação.
21758M1 10/05/21 Obrigações Acessórias - Transmissão de propriedade de veículo usado de pessoa natural ou jurídica, não contribuinte do imposto - Documentos fiscais - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
21492M1 10/05/21 Obrigações Acessórias - Conserto mecânico em veículo de usuário final - Incidência do ICMS sobre o fornecimento de partes e peças - Incidência do ISSQN sobre a mão de obra utilizada - Documentos fiscais - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.