Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
21.422 23/04/20 Alíquota - Resolução SF-4/1998 - Reclassificação fiscal de mercadoria
21.274 23/04/20 Aquisição de sacolas plásticas e de papelão para acondicionamento de mercadorias vendidas - Aquisição sachês de açúcar, chantilly e canela em pó, que vão nas bebidas fornecidas aos clientes - Material de uso e consumo
21.148 23/04/20 Insumos agropecuários - Operações com milho - Estorno dos créditos relativos às mercadorias beneficiadas com a isenção - Decreto n° 64.213/2019
20.918 23/04/20 Obrigações Acessórias - Documento fiscal referente à aquisição em desacordo com as efetivas mercadorias que acoberta - Diferença no valor ou na quantidade de mercadorias recebidas - Operação entre contribuintes substituídos
20.825 23/04/20 Industrialização por conta de terceiro - Operação interna de envio de água para industrialização de vapor d"água por meio de dutos com fluxo contínuo - Emprego de madeira de pinus, de araucária ou de eucalipto, em tora, torete, cavacos ou resíduos de madeira - Diferimento previsto no artigo 350, inciso VII, do RICMS/2000 - Emissão de Nota Fiscal de remessa de insumos e retorno do produto pronto
20.038 23/04/20 Diferencial de alíquotas - Simples Nacional - Aquisição interestadual de mercadoria importada - Código 8413.70.90 da NCM e descrição "outras bombas centrífugas"
21.549 22/04/20 Industrialização por conta de terceiro - Entrega direta de insumos do fornecedor ao industrializador por conta e ordem do autor da encomenda - Devolução
21.513 22/04/20 Substituição tributária - Operações interestaduais com destino a contribuinte localizado em no Estado do Piauí
21.483 22/04/20 Substituição Tributária - Ressarcimento de imposto retido antecipadamente - Pedido de Liquidação de Débito Fiscal não Inscrito
21.433 22/04/20 Obrigações acessórias - Encerramento de estabelecimento de forma irregular - Inscrição Estadual baixada a pedido do contribuinte - Regularização do estoque
20.702 22/04/20 Prestação onerosa de serviços de comunicação
20.028 22/04/20 Massa para pão, classificada no código 1901.20.20 da NCM, a qual será descongelada, fermentada, cortada e assada pelo destinatário - Redução de base de cálculo prevista no artigo 3º, do Anexo II, do RICMS/2000
21.482 20/04/20 Incidência - Fabricação e instalação de placas de identificação veicular em veículo de usuário final
21.562 17/04/20 Obrigações acessórias - Vendas pela internet - Emissão de CF-e SAT
21.489 17/04/20 Importação de ativo imobilizado - Suspensão do imposto prevista no artigo 29 das DDTT do RICMS/2000
21.447 17/04/20 Obrigações acessórias - Remessa direta para o local de prestação de serviço de mercadoria adquirida por prestador do serviço para compor seu ativo imobilizado
21.438 17/04/20 Industrialização de Placas de Identificação Veicular - Hipótese de incidência do ICMS
21.335 17/04/20 Obrigação Acessória - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - Alteração de tomador
21.319 17/04/20 Operações com mercadorias entregues diretamente no canteiro de obra situado em outro Estado - Empresas de construção civil localizadas dentro do Estado - Diferencial de alíquotas (DIFAL)
21.197 17/04/20 Operações com sucata de alumínio - Industrialização por conta e ordem de terceiro
21.197 17/04/20 Operações com sucata de alumínio - Industrialização por conta e ordem de terceiro
19.022 17/04/20 Operações com mercadorias digitais padronizadas - Vendas em operações com cartões físicos
21.505 16/04/20 Resolução nº 13/2012 do Senado Federal - Importação por encomenda com desembaraço aduaneiro em outro Estado e posterior remessa para estabelecimento paulista
21.409 16/04/20 Crédito - Aquisição de estruturas metálicas e lonas para montagem de carroceria Sider - Utilização na prestação de serviço de transporte
21.298 16/04/20 Empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário - Opção pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS /2000) - Exercício concomitante da atividade de transporte com outras atividades sujeitas ao Crédito
21.163 16/04/20 Crédito extemporâneo de bem do Ativo Imobilizado
21.502 15/04/20 Operação de venda de mercadorias, com utilização de cartão de crédito, sem o efetivo recebimento do valor pago - Ocorrência do fato gerador
21.434 15/04/20 Resolução do Senado Federal 13/2012 - Cálculo do conteúdo de Importação - Preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação - Transferências internas de estabelecimento fabricante para filial
21.399 15/04/20 Redução de base de cálculo - Laticínios e produtos comestíveis de origem animal
21.142 15/04/20 Operação interna de industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Diferimento previsto no artigo 350, inciso VII, do RICMS/2000
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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