Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
23.419 28/05/21 Aparelhos auditivos - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020 - Isenção - PGDAS-D.
23.722 27/05/21 Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Embalagens remetidas por fornecedor, diretamente para o industrializador, a pedido do autor da encomenda.
23.622 27/05/21 Prestações de serviço de transporte rodoviário monomodal - Prestações intermunicipal e interestadual iniciadas em São Paulo - Subcontratação do serviço de transporte para execução de parte do trajeto - Redespacho - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
23.574 27/05/21 Substituição tributária - Redução de base de cálculo - Recolhimento de imposto devido por substituição tributária por optante pelo Simples Nacional.
23.566 27/05/21 Obrigações acessórias - DANFE Simplificado no formato de etiqueta - Ajuste SINIEF 10/2020.
23.504 27/05/21 Benefício fiscal - Crédito outorgado - Adesivo hidroxilado cuja matéria-prima seja resultante de moagem ou trituração de garrafas PET.
23.455 27/05/21 Redução de base de cálculo do artigo 34 do Anexo II do RICMS/2000 - Operações com produtos de perfumaria e de higiene para uso animal.
23.385 27/05/21 Arrematação em leilão promovido pela Receita Federal do Brasil - Bens pertencentes ao ativo imobilizado da União e bens apreendidos ou abandonados - Incidência.
23.745 26/05/21 Obrigações acessórias - Saída de mercadoria de remetente optante pelo Simples Nacional - Preenchimento incorreto da NF-e.
23.648 26/05/21 Inscrição estadual - Estabelecimento formado por diversas salas ou "boxes" localizados no mesmo edifício, interligados por área comum.
23.333 26/05/21 Abrangência da equiparação de alíquota inferior a 18% a benefício fiscal - Lei 17.293/2020.
23.238 26/05/21 Alíquota (artigo 54, inciso XVI e § 7º, do RICMS/2000) - Redução de base de cálculo (artigo 39, inciso XII, do Anexo II do RICMS/2000).
23.694 25/05/21 Obrigações acessórias - Abastecimento de máquinas automáticas do tipo "vending machines" - Documento denominado "Nota de Abastecimento" - AIDF.
23.666 25/05/21 Produtos destituídos de valor econômico remetidos para destruição - Produtos importados sob regime especial de suspensão - Estorno de crédito.
23.489 25/05/21 Redução de base de cálculo - Operações interestaduais com insumos agropecuários - Decreto 65.254/2020 - Convênio ICMS 100/1997 - Convênio ICMS 26/2021.
23.398 25/05/21 Revenda de veículos usados adquiridos com redução de base de cálculo (artigo 11 do Anexo II do RICMS/2000) - Direito ao crédito do imposto.
23.109 25/05/21 Operações internas com farinha de mandioca - Isenção (artigo 123 do Anexo I do RICMS/2000) - Redução de base de cálculo (artigo 3º, XXII, do Anexo II do RICMS/2000).
23.711 24/05/21 Remessa graciosa de materiais desprovidos de valor econômico ("lixo") - Resíduos líquidos, sólidos e pastosos remetidos para descarte - Documentos fiscais.
23.510 24/05/21 Simples Nacional - Obrigatoriedade de recolhimento antecipado pelo artigo 426-A do RICMS/2000 para mercadorias sujeitas à substituição tributária - Devolução de mercadoria.
23.428 24/05/21 Crédito - Serviço de comunicação - Exportação - Artigo 1º das DDTT do RICMS/2000.
23.377 24/05/21 Aquisição interestadual de frango em estado natural - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
23.349 24/05/21 Isenção - Operações com medicamentos com destino a órgãos da Administração Pública.
23.279 24/05/21 Operações internas com farinha de mandioca - Isenção (artigo 123 do Anexo I do RICMS/2000) - Redução de base de cálculo (artigo 3º, XXII, Anexo II do RICMS/2000).
23.219 24/05/21 Empresa preparadora de refeições coletivas - Decreto 51.597/2007 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros - Isenção prevista no artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000.
23.605 21/05/21 Aquisições interestaduais de pedra - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
23.513 21/05/21 Crédito - Aquisição de gado em pé de outro Estado - Valor real da operação.
23.326 21/05/21 Redução de base de cálculo - Farinha de milho flocada (flocão) - Artigo 39, inciso VI, do Anexo II do RICMS/2000.
22.751 21/05/21 Regime especial de tributação - Decreto 51.597/2007 - Empresa preparadora de refeições coletivas - Refeições congeladas.
22.750 21/05/21 Isenção prevista no inciso I do artigo 69 do Anexo I do RICMS/2000 - Regime especial de tributação - Empresa preparadora de refeições coletivas - Decreto nº 51.597/2007 - Refeições congeladas.
22.505 21/05/21 Venda de mercadorias para prestador de serviço (não contribuinte), estabelecido no Estado de São Paulo - Entrega das mercadorias em domicílio de tomador de serviço (não contribuinte) em outro Estado.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.