Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
21.336 12/05/20 Mercadoria vendida a consumidor final não contribuinte do imposto - Entrada de mercadoria para troca em estabelecimento fabricante de titularidade diversa daquele que efetuou a venda para consumidor final não contribuinte - Crédito - Emissão de Nota Fiscal
20.732 12/05/20 Obrigações Acessórias - Perda em decorrência de perecimento, deterioração, furto, roubo ou extravio no transporte - Extravio constatado pelo destinatário no ato do recebimento das mercadorias - Retorno de mercadorias salvadas de sinistro - Emissão de documento fiscal
20.686 12/05/20 Isenção - Insumos agropecuários - Adesivos
4401M1 11/05/20 Exportação indireta - Mercadoria adquirida por empresa comercial exportadora deste Estado, com o fim específico de exportação, com entrega direta do vendedor no local de embarque - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
4401M1 11/05/20 Exportação indireta - Mercadoria adquirida por empresa comercial exportadora deste Estado, com o fim específico de exportação, com entrega direta do vendedor no local de embarque - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
21.613 11/05/20 Venda de equipamento que não pode ser transportado de uma só vez - Contratação de terceiro para efetuar a montagem e instalação nas dependências do adquirente
21.592 11/05/20 Obrigações Acessórias - CFOP - Recusa de recebimento de mercadoria pelo destinatário
21.258 11/05/20 Aquisição de serviço de transporte interno e interestadual - Escrituração - Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)
21.118 11/05/20 Empresa optante pelo Simples Nacional - Mercadoria adquirida de fornecedor situado em outra Unidade da Federação - Recolhimento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual (artigo 2º, inciso XVI e § 6º, e artigo 115, inciso XV-A, alínea "a" e § 8º, ambos do RICMS/2000)
21.649 08/05/20 Crédito recebido em transferência de produtor rural, como pagamento por máquinas e implementos agrícolas - Mês de referência para escrituração
21.569 08/05/20 Operação interestadual de venda à ordem - Vendedor remetente localizado em outro Estado - Adquirente original e destinatário final paulistas
21.556 08/05/20 Substituição tributária - Aquisição de equipamento eletrônico usado para revenda
21.531 08/05/20 Substituição Tributária - Industrialização - Dispensa de aplicação da substituição tributária em operações com mercadorias que serão integradas ou consumidas em processo de industrialização
21.528 08/05/20 Operação interestadual de remessa com o fim específico de exportação - Direito ao crédito do imposto devido pela não exportação da mercadoria no prazo de 180 dias
21.257 08/05/20 Venda para entrega futura - Vendedor optante pelo regime do Simples Nacional, no momento do faturamento - Entrega após desenquadramento, com vendedor seguindo o Regime Periódico de Apuração - Destaque do imposto - Pedido de restituição de imposto pago a maior no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
21.634 07/05/20 Obrigações acessórias - Retorno ao fornecedor, de produtos impróprios para consumo
21.497 07/05/20 Crédito recebido em transferência de produtor rural e de cooperativa de produtores rurais - Aproveitamento como crédito acumulado
21.607 06/05/20 Obrigações acessórias - Venda para entrega futura - Documentos fiscais - CFOP
21.605 06/05/20 Remessa de bem ou equipamento do ativo imobilizado para reparo ou conserto fora do estabelecimento - Prazo para retorno
21.518 06/05/20 Substituição tributária - Operações com massas de pão congeladas cruas
21.487 06/05/20 Substituição Tributária - Aquisição de mercadoria, com imposto retido, de fornecedor substituído tributário, a ser utilizada pelo adquirente para integração ou consumo em processo de industrialização - Decisão Normativa CAT 14/2009
21.228 06/05/20 Redução de base de cálculo (artigo 30, inciso I, alínea "b", do Anexo II do RICMS/2000) - Crédito outorgado (artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000)
21.147 06/05/20 Obrigações Acessórias - Prestação de serviço de transporte multimodal - Trecho rodoviário realizado por empresa transportadora contratada (redespacho) - Estabelecimento de origem para efeitos da isenção do artigo 149 do Anexo I do RICMS/2000
21.046 06/05/20 Substituição tributária - Operação interestadual de venda à ordem, com vendedor remetente e destinatário final situados em outros Estados e adquirente original paulista, sem que as mercadorias transitem fisicamente no Estado de São Paulo
20.989 06/05/20 REPETRO-SPED (Decreto 63.208/2018) - Isenção (artigo 3º, I) - Redução de base de cálculo (artigo 1º)
20.965 06/05/20 Base de cálculo reduzida - Artigo 1º e artigo 11, ambos do Anexo II do RICMS/2000
20.247 06/05/20 Crédito Outorgado - Artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000 - Saída interna de coletes balísticos, código 6211.33.00 da NCM
16760M1 06/05/20 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte de mercadorias a serem exportadas - Estabelecimento de origem para efeitos da isenção do artigo 149 do Anexo I do RICMS/2000 - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
14.968 06/05/20 Obrigações acessórias - Prestação de serviços de manutenção e conserto de bens locados - Custos de manutenção, das peças e partes por conta do locatário dos bens - Remessa, retorno e utilização de peças não sujeitas à substituição tributária
21.506 05/05/20 Pedido de Regime Especial - Existência de débitos inscritos em Dívida Ativa - Portaria CAT 43/2007
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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