Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
23.792 10/06/21 Industrialização por conta de terceiro - Incidência.
23.460 10/06/21 Substituição tributária -Aquisições interestaduaisde medicamentos incluídos no Convênio ICMS 140/2001 sujeitas ao recolhimento pelo artigo 426-A do RICMS/2000- MVA.
23.336 10/06/21 Alíquota - Operações internas com ave, coelho ou gado bovino, suíno, caprino ou ovino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
23.345 09/06/21 Substituição tributária - Simples Nacional - Diferencial de Alíquotas - Aquisição interestadual de triciclo elétrico para revenda.
23.309 09/06/21 Substituição tributária - Operações interestaduais destinadas a contribuintes e não contribuintes do Estado de São Paulo com óleos combustíveis derivados de xisto.
23.285 09/06/21 Operações internas com farinha de mandioca - Isenção (artigo 123 do Anexo I do RICMS/2000) - Redução de base de cálculo (artigos 3º, XXII, e 43 do Anexo II do RICMS/2000).
23.102 09/06/21 Entidade religiosa - Imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "b" da Constituição Federal de 1988 - Remessa, para templos de mesma doutrina (filiais) e que se localizam em outros Estados, de produtos religiosos (bíblias, hinários, véus e outros) destinados à revenda e de materiais de uso e consumo utilizados na manutenção de suas edificações.
23.826 08/06/21 Crédito - Aquisição de gado em pé de outro Estado - Valor real da operação.
23.555 08/06/21 Energia elétrica - Comercialização de energia elétrica por estabelecimento paulista em Ambiente de Contratação Livre (ACL) - Documentos fiscais - CFOP.
23.746 07/06/21 Transmissão causa mortis - Imóvel urbano - Base de cálculo.
23.248 07/06/21 Isenção parcial (artigo 16 do Anexo I do RICMS/2000) - Mercadorias em estoque, adquiridas com isenção.
22.833 07/06/21 Venda para entrega futura - Vendedor seguindo o Regime Periódico de Apuração (RPA) no momento do faturamento - Entrega após reenquadramento ao regime do Simples Nacional - Regularização do recolhimento do imposto devido.
23.721 04/06/21 Aquisições interestaduais de móveis - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
23.717 04/06/21 Industrialização por conta de terceiros - Nota Fiscal emitida pelo industrializador na saída dos produtos resultantes da industrialização - Preenchimento das informações referentes a materiais aplicados na industrialização, não fornecidos pelo autor da encomenda - Energia elétrica.
23.580 04/06/21 Obrigações acessórias - Operações com mercadorias beneficiadas pela isenção do artigo 16 do Anexo I do RICMS/2000 - Empresa optante pelo Simples Nacional - CSOSN.
23.292 04/06/21 Crédito outorgado (artigo 25 do Anexo III do RICMS/2000) - Operação interna com feijão.
23.774 03/06/21 Obrigações acessórias - Aquisição por contribuinte de ativo imobilizado de pessoa jurídica, não contribuinte do imposto - Nota Fiscal de entrada.
23.492 03/06/21 Isenção parcial e diferimento - Saída interna de borracha natural promovida por produtor rural com destino a estabelecimento industrial a partir de 15/01/2021 - Saída posterior a estabelecimento industrial de artefato de borracha.
23.452 02/06/21 Operações internas com pedra britada - Alíquota - Redução de base de cálculo.
23.528 01/06/21 Isenção prevista no artigo 88 do Anexo I do RICMS/2000 - Veículo adquirido por taxista - Retroatividade dos efeitos do Decreto 65.625/2021.
23.235 01/06/21 Crédito outorgado (artigo 25 do Anexo III do RICMS/2000) - Operação interna com feijão.
23.712 31/05/21 Crédito outorgado (artigo 25 do Anexo III do RICMS/2000) - Operação interna com feijão.
23.646 31/05/21 Simples Nacional - Devolução de mercadoria adquirida em outro Estado.
23.364 31/05/21 Crédito - Produto ARLA 32.
23.357 31/05/21 Simples Nacional - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020 - Isenção parcial - PGDAS-D.
23.338 31/05/21 Obrigações acessórias - Venda para adquirente com atividade de construção civil, não contribuinte, estabelecidoneste ou em outro Estado - Entrega em canteiro de obra, localizado neste ou em outro Estado.
23.620 28/05/21 Alíquota - Saídas internas com assentos e móveis - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
23.553 28/05/21 Prestação de serviço de transporte - Crédito do ICMS incidente na aquisição de combustível utilizado na prestação de serviço de transporte tributado pelo imposto.
23.529 28/05/21 Simples Nacional - Matéria-prima adquirida de outra unidade da federação - ADI 5.464.
23.480 28/05/21 Obrigações acessórias - Isenção parcial nas operações internas com produtos ortopédicos (artigo 16 do Anexo I do RICMS/2000) - Código de Situação Tributária (CST) - Crédito.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.