Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
32.002 03/07/25 Crédito Acumulado - Utilização - Transportadora.
31.961 03/07/25 Emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65 - Operação em contingência.
31.901 03/07/25 Substituição tributária - Regime especial (Decreto nº 57.608/2011) - Estabelecimento com Inscrição Estadual específica para operações destinadas a consumidor final - Vendas internas e interestaduais - Armazenagem das mercadorias em operador logístico (Portaria CAT-31/2019).
31.798 03/07/25 Obrigações acessórias - Estabelecimento depositário paulista com ocorrência fiscal "Armazém geral sem matrícula na JUCESP" - Depósito de mercadorias de terceiros, localizado em território paulista, não caracterizado como depósito fechado, armazém geral ou operador logístico (Portaria CAT-31/2019), optante pelo regime do Simples Nacional.
31.764 03/07/25 Venda de mercadorias sujeitas à substituição tributária realizada fora do estabelecimento - Destinatários não contribuintes - Operação interna efetuada por substituído tributário, com fornecedor da mercadoria localizado em outro Estado - CFOP - CST - Documentos fiscais.
31.544 03/07/25 Industrialização por conta de terceiros - Aquisição de insumos para industrialização ao abrigo de diferimento ou de suspensão do imposto - Artigos 411-B e 411-C do RICMS/2000 - Saída para industrialização ao abrigo da suspensão prevista no artigo 402 do RICMS/2000.
32.038 02/07/25 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
31.999 02/07/25 Crédito Acumulado - Utilização - Transportadora.
31.998 02/07/25 Crédito Acumulado - Utilização - Transportadora.
31.997 02/07/25 Crédito Acumulado - Utilização - Transportadora.
31.996 02/07/25 Crédito Acumulado - Utilização - Transportadora.
31.711 02/07/25 Operador logístico (Portaria CAT 31/2019) - Emissão de documentos fiscais - CFOPs.
30.966 02/07/25 Industrialização - Operações com sucata - Atividades não inerentes ao processo de comercialização.
32.028 01/07/25 Saída interestadual de mercadorias realizada por contribuinte de outra Unidade Federada, enquadrado no Simples Nacional - DIFAL - Emenda Constitucional 87/2015 - ADI 5464.
31.811 01/07/25 Obrigações acessórias - Mudança de estabelecimento para outro endereço dentro do mesmo município - Emissão de Nota Fiscal.
31.746 01/07/25 Obrigações acessórias - Locação de bens produzidos pelo próprio contribuinte locador - Classificação do bem no ativo imobilizado do locador - Emissão de Nota Fiscal para movimentação de bens em virtude de locação.
31.645 01/07/25 Obrigações acessórias - Cancelamento de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) emitida sem que haja a circulação da mercadoria - Recusa de recebimento - Mercadorias não entregues ao destinatário - Devolução - Nota Fiscal.
30.879 01/07/25 Obrigações acessórias - Importador com estabelecimento no Estado de São Paulo e filial em outro Estado - Mercadoria importada e remetida diretamente do local de desembaraço aduaneiro, no território paulista, para armazém geral paulista ou para os estabelecimentos adquirentes situados em São Paulo e outros Estados.
31.309 30/06/25 Crédito - Equipamento doado em operação de importação - Ativo Imobilizado.
31.019 30/06/25 Crédito - Imposto cobrado por meio de AIIM - Decadência.
30.689 30/06/25 Importação de VANT, partes, peças e outros materiais promovida por importadora de materiais aeronáuticos.
30.544 30/06/25 Transferência interna de mercadorias para estabelecimento do mesmo titular - Convênio ICMS 109/2024.
31.944 27/06/25 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
31.911 27/06/25 Simples Nacional - Redução de base de cálculo.
31.791 27/06/25 Redução de base de cálculo - Saída interna dos produtos resultantes da industrialização dos insumos previstos no artigo 53 do Anexo II do RICMS/2000.
31.674 27/06/25 Contribuinte paulista enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA) - Aquisição de mercadorias destinadas a uso ou consumo ou ao ativo imobilizado oriundas de estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, situados em outro Estado.
31.524 27/06/25 Incidência - Medicamentos e produtos produzidos por manipulação de fórmulas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional - Diferencial de alíquotas.
31.513 27/06/25 Substituição tributária - Transferência interestadual de produtos de perfumaria e de higiene pessoal arrolados no artigo 313-E do RICMS/2000.
30.770 27/06/25 Crédito fiscal de imposto lançado em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) - Operação de importação.
31.991 26/06/25 Montagem de "kits" com mercadorias importadas - Operação de reacondicionamento das mercadorias importadas em nova embalagem - FCI.
Primeira
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.