Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
30.627 19/03/25 ICMS - Obrigações acessórias - Carta de Correção Eletrônica (CC-e) - Alteração de CFOP.
31.439 18/03/25 ICMS - Compra e venda de mercadorias no exterior sem entrada física no Brasil (operação "back to back") - Repercussão nas obrigações principais e acessórias do ICMS.
31.320 18/03/25 ICMS - Industrialização por conta de terceiros - Obrigações acessórias - Preenchimento incorreto da NF-e - Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
31.205 18/03/25 ICMS - Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Nota Fiscal relativa à remessa simbólica de insumos emitida pelo autor da encomenda ao industrializador - Escrituração.
31.193 18/03/25 ICMS - Isenção - Venda de alimentos à Fundação Faculdade de Medicina.
31.157 18/03/25 ICMS - Devolução de mercadoria por pessoa física à empresa optante pelo Simples Nacional - Desenquadramento do Simples Nacional - Emissão da Nota Fiscal de entrada.
31.096 18/03/25 ICMS - Obrigações acessórias - Feiras, exposições e eventos similares realizados em território paulista - Mercadorias não sujeitas à substituição tributária.
31.074 18/03/25 ICMS - Substituição tributária - Diferencial de Alíquotas - Ressarcimento - Aquisição interestadual de mercadoria a ser utilizada como insumo por contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional.
31.302 17/03/25 ICMS - Obrigações acessórias - Baixa de inscrição estadual no CADESP - Obrigatoriedade de entrega de EFD ICMS IPI.
31.261 17/03/25 ICMS - Aquisição interestadual de mercadorias por empresa optante pelo Simples Nacional - Diferencial de alíquotas.
31.233 17/03/25 ITCMD - Imóvel que possui quatro coproprietários - Doação a um dos coproprietários pelos demais, através de um único instrumento público - Isenção.
31.232 17/03/25 ICMS - Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
31.201 17/03/25 ICMS - Regime especial de tributação de que trata o Decreto 51.597/2007 - Emissão de NF-e.
31.189 17/03/25 ICMS - Obrigações Acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Industrialização de equipamento para integrar o ativo imobilizado do encomendante - Insumos enviados diretamente pelo fornecedor ao industrializador - Notas Fiscais - CFOP.
31.381 14/03/25 ICMS - Importação - Suspensão do ICMS em operação de importação com desembaraço aduaneiro em outro Estado - Regime especial concedido nos termos do artigo 327-J do RICMS/2000.
31.268 14/03/25 ICMS - Mercadorias recebidas com imposto retido por substituição tributária e revendidas a não contribuintes com destaque indevido do imposto.
31.200 14/03/25 ICMS - Obrigações acessórias - DANFE Simplificado no formato de etiqueta - Venda a pessoa jurídica, contribuinte do ICMS.
31.199 14/03/25 ICMS - Simples Nacional - Sublimite - Obrigações acessórias - Reenquadramento no regime.
31.178 14/03/25 ICMS - Produtor rural - Diferimento - Venda de café cru em grãos para empresa de torrefação paulista optante pelo Simples Nacional.
31.159 14/03/25 ICMS - Obrigações Acessórias - Carta de Correção eletrônica (CC-e) - RUDFTO.
31.034 14/03/25 ICMS - Substituição tributária - Aquisição interestadual de mercadorias por empresa optante pelo regime do Simples Nacional - Artigo 426-A do RICMS/2000 - Diferencial de alíquotas (DIFAL) - IVA-ST ajustado.
30.715 14/03/25 ITCMD - Doação - Pedido de parcelamento - Inadimplemento da primeira parcela.
31.403 13/03/25 ICMS - Diferimento de que trata o Decreto nº 51.608/2007 - Condições para aplicação.
31.378 13/03/25 ICMS - Diferimento - Aquisição de materiais recicláveis e sucatas de pessoa física por contribuinte varejista - Obrigações acessórias.
31.322 13/03/25 ICMS - Energia elétrica - Operações relativas à circulação de energia elétrica em Ambiente de Contratação Livre (ACL) - Portaria SRE 14/2022.
31.219 13/03/25 ICMS - Valor do imposto indevidamente pago superior a 1.000 UFESPs - Creditamento com base no artigo 63, inciso VII, do RICMS/2000.
31.184 13/03/25 ICMS - Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais - Convênio ICMS-52/1991 - Redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000.
31.142 13/03/25 ICMS - Desenquadramento do Simples Nacional - Crédito do estoque.
31.374 12/03/25 ICMS - Energia elétrica - Aquisição de energia elétrica por estabelecimento paulista em Ambiente de Contratação Livre (ACL) - Crédito.
31.152 12/03/25 ICMS - Insumos agropecuários - Aquisição de "ácido fosfórico" por estabelecimento atacadista para posterior revenda - Redução da base de cálculo.
Primeira
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14
15
16
17
18
19
20
21
22
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.