Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
29.386 10/04/24 Exclusão do imposto das bases de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS - Reflexos.
29.313 10/04/24 Imposto pago indevidamente por erro de fato ocorrido na escrituração de livros fiscais.
29.109 10/04/24 Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular - Obrigações Acessórias - CFOP e CST.
29.042 10/04/24 Obrigações acessórias - Venda por contribuinte paulista destinada a matriz de uma empresa, que solicita que a entrega da mercadoria seja realizada em suas filiais - Matriz e filiais estabelecidas no mesmo Estado, distinto de São Paulo.
28.910 10/04/24 Aquisição de insumos para a produção de sementes cujas saídas se beneficiariam com redução de base de cálculo - Crédito parcial na entrada dos insumos - Mudança de finalidade - Crédito extemporâneo - Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI).
28.421 10/04/24 Obrigações Acessórias - Industrialização por encomenda - Aplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro - Asfalto ecológico - Diferimento.
29.552 09/04/24 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP como insumo para atividade industrial - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
29.538 09/04/24 Energia elétrica - Aquisição de energia elétrica por estabelecimento paulista em Ambiente de Contratação Livre (ACL) - Portaria SRE 14/2022.
29.504 09/04/24 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiros - Retorno de insumo recebido por meio do CFOP 5.924 e não aplicado na industrialização - CFOP.
29.479 09/04/24 Substituição tributária - Venda de Etanol Hidratado Combustível (EHC) do estabelecimento de fabricante diretamente para revendedor varejista de combustíveis (posto de combustível).
29.426 09/04/24 DIFAL - Substituição tributária - Operação interestadual de mercadoria adquirida com imposto retido destinada a consumidor final não contribuinte situado em outra UF.
29.328 09/04/24 Regime especial de tributação do ICMS a distribuidores hospitalares - Portaria CAT 116/2017.
28.941 09/04/24 Empresa preparadora de refeições coletivas - Portaria CAT 37/2002 - Constituição de filial que atuará como estabelecimento auxiliar de apoio na produção de insumos que serão utilizados nos preparos de refeições em outros estabelecimentos do mesmo titular.
28.844 09/04/24 Obrigações Acessórias - Periodicidade de impressão dos livros fiscais escriturados por sistema de processamento de dados.
28.525 09/04/24 Venda de mercadoria a empresa situada no exterior com entrega em estabelecimento situado no Brasil.
29.520 08/04/24 Obrigações acessórias - Adquirente não contribuinte - Mercadoria entregue em Unidade da Federação distinta da localização do adquirente - Nota Fiscal.
29.509 08/04/24 Cadastro de Contribuintes do ICMS - Estabelecimento sem estoque no local.
29.410 08/04/24 Obrigações acessórias - Retorno, ao estabelecimento comodante paulista, de equipamentos pertencentes ao ativo imobilizado cedidos a contribuintes do imposto - Nota Fiscal de retorno emitida pelo estabelecimento comodatário paulista.
29.403 08/04/24 Venda de máquina para produtor rural - Transferência de créditos via e-CredRural - Destinatário optante pelo Simples Nacional.
29.285 08/04/24 Obrigações acessórias - Devolução de mercadoria por contribuinte paulista em operação interestadual - Denegação da Nota Fiscal de devolução por divergência na alíquota.
29.190 08/04/24 Leilão realizado pela Receita Federal do Brasil - Exportação subsequente.
29.508 05/04/24 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
29.507 05/04/24 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
29.496 05/04/24 Substituição Tributária - Aquisição de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária para emprego em processo industrial - Creditamento.
29.469 05/04/24 Isenção (artigo 94 do Anexo I do RICMS/2000) - Operações com o fármaco "dapagliflozina".
29.407 05/04/24 Obrigações acessórias - Substituição Tributária - Devolução de mercadorias - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
29.401 05/04/24 Obrigações acessórias - Depósito fechado - Inscrição de filial de empresa paulista para atuar como depósito fechado.
29.389 05/04/24 Obrigações acessórias - Venda de mercadoria (equipamentos de proteção individual, EPI) a contribuinte - Entrega em outro estabelecimento da mesma empresa.
29.132 05/04/24 Transferência interestadual de mercadoria para estabelecimento do mesmo titular - Operação de aquisição isenta - Crédito.
28.957 05/04/24 Convênio ICMS-52/1991 - Artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 - Operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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