Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
23.696 16/06/21 Substituição tributária - Pedido de ressarcimento de imposto pago antecipadamente - Portaria CAT 42/2018.
23.672 16/06/21 Industrialização por conta de terceiro - Processo de zincagem - Beneficiamento de produtos recebidos de indústrias paulistas - Produtos resultantes destinados a posterior industrialização ou comercialização pelos encomendantes - Industrializador optante pelo Simples Nacional - Portaria CAT 22/2007.
23.671 16/06/21 Obrigações acessórias - Venda para entrega futura - Mercadoria sujeita ao regime da substituição tributária - Base de cálculo - CFOP.
23.653 16/06/21 Obrigações acessórias - Retorno de mostruário - Emissão da Nota Fiscal de entrada - Ajuste Sinief 2/2018.
23.651 16/06/21 Substituição tributária - Operações internas com rolamentos classificados no código 8482.10.10 da NCM.
23.650 16/06/21 Substituição tributária - Crédito extemporâneo decorrente de levantamento de estoque de mercadoria excluída do regime da Substituição Tributária - Possibilidade.
23.644 16/06/21 Insumo plástico que não se enquadra no conceito de "sucata" - Direito ao crédito do ICMS
23.631 16/06/21 Aquisição interestadual de móveis por contribuinte do imposto que os destinará a seu Ativo Imobilizado - Recolhimento do diferencial de alíquotas - DIFAL.
23.549 16/06/21 Aquisição interestadual de filé de peito de frango em estado natural congelado - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
23.414 16/06/21 Partilha de bens em divórcio consensual com imóveis alienados fiduciariamente - Excesso de meação - Base de Cálculo - Limite de isenção.
23.701 15/06/21 Crédito outorgado (artigo 25 do Anexo III do RICMS/2000) - Operação interna com feijão.
23.673 15/06/21 Incidência - Revenda de veículo originalmente pertencente a não contribuinte do imposto - Consignação mercantil - Tratamento tributário.
23.623 15/06/21 Substituição Tributária - Operação interestadual de depósito em armazém geral paulista - Acordo de substituição tributária entre os Estados - Depósito de mercadoria efetuado por contribuinte de outro estado, para futura comercialização.
23.312 15/06/21 Obrigações acessórias - Obrigatoriedade da utilização do Selo Fiscal de Controle e Procedência aos estabelecimentos envasadores de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais (Lei nº 16.912/2018).
23.306 15/06/21 Operação com os equipamentos e insumos utilizados em cirurgias - Artigo 14 do Anexo I do RICMS/2000 - Decreto 65.718/2021.
23.305 15/06/21 Venda à ordem - Vendedor remetente fabricante paulista - Adquirente original estabelecido em outro Estado - Destinatário final paulista - Produto sujeito à substituição tributária.
23.184 15/06/21 Operação com os equipamentos e insumos utilizados em cirurgias - Isenção prevista no artigo 14 do Anexo I do RICMS/2000 - Decreto 65.718/2021.
23.175 15/06/21 Isenção - Artigos 2º, 14, 92, 150 e 154, todos do Anexo I do RICMS/2000 - Decretos 65.254/2020, 65.255/2020 e 65.718/2021.
23.130 15/06/21 Isenção - artigos 2º, 14, 92, 150 e 154, todos do Anexo I do RICMS/2000 - Decretos 65.254/2020, 65.255/2020 e 65.718/2021.
23.015 15/06/21 Isenção (artigo 16 do Anexo I do RICMS/2000) - Operações com artigos e aparelhos ortopédicos.
23.005 15/06/21 Isenção - Artigos 2º e 154, ambos do Anexo I do RICMS/2000 - Decretos 65.254/2020, 65.255/2020 e 65.718/2021 - Entidades beneficentes e assistenciais hospitalares.
23.835 14/06/21 Obrigações acessórias - Transferência interestadual, entre estabelecimentos de mesmo titular, de bens do ativo imobilizado - Estabelecimento filial remetente situado em outra unidade da federação.
23.775 14/06/21 Obrigações assessórias - Operações internas com entrega em centro de distribuição localizado neste Estado e posterior remessa para estabelecimento do mesmo titular.
23.693 14/06/21 Prestação de serviço de transporte - Renúncia ao crédito outorgado previsto no artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000 - Aproveitamento proporcional do crédito do ICMS que onerou a entrada de bem do ativo imobilizado no estabelecimento.
23.689 14/06/21 Substituição tributária - Operações com autopeças.
23.678 14/06/21 Substituição Tributária - Operações interestaduais com autopeças destinadas a outro Estado - Ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST).
23.662 14/06/21 Divórcio consensual - Partilha - Patrimônio comum dividido de maneira desigual - Pagamento de valores a título de pensão alimentícia.
23.597 14/06/21 Aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado -Diferencial de alíquotas.
23.585 11/06/21 Operação de importação - Drawback intermediário e drawback suspensão - Nota Fiscal de entrada e de saída - CFOPs.
23.557 11/06/21 Industrialização por conta de terceiros - Remessa de matéria-prima por fornecedor paulista a estabelecimento de industrializador situado em outros Estados - Encomendante, construtora civil contribuinte, localizado em um terceiro Estado - DIFAL - CFOP.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.