Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
21.543 29/05/20 Redução de Base de Cálculo - Operações internas com o produto "óleo de gergelim"
21.525 29/05/20 Redução de base de cálculo - Crédito - Óleo de soja comestível, em bruto ou degomado
21.493 29/05/20 Isenção - Frutas frescas provenientes dos países membros da Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC) - Lei nº 16.887/2018 e artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000
20.059 29/05/20 Crédito fiscal - Aquisição de combustível, óleo, lubrificante, pneus e peças de reposição - Energia elétrica utilizada na preparação da sucata - Material de uso e consumo
21.790 28/05/20 Entidade de assistência social contribuinte do Aquisição de mercadoria para ser utilizada como material de uso e consumo - Devolução
21.761 28/05/20 Devolução de mercadoria por empresa do Simples Nacional - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Procedimentos
21.720 28/05/20 Remessa para formação de lote para posterior exportação
21.706 28/05/20 Obrigações Acessórias - Prestação de serviço de tratamento de efluentes - Subitem 7.12 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/03 - Remessa de insumos e equipamentos utilizados na prestação de serviço - Documentos fiscais
21.603 28/05/20 Isenção - Substituição tributária - Aquisição de medicamentos com destino a órgãos da Administração Pública - Ressarcimento
21.548 28/05/20 Isenção - Cesta Básica - Óleo de palma
21.310 28/05/20 Venda de betoneira com instalação em chassi de caminhão que compõe o ativo imobilizado do adquirente - Tratamento Tributário
21.281 28/05/20 Redução de Base de Cálculo - Refeição
21.582 27/05/20 Importação por encomenda com desembaraço aduaneiro no Estado de São Paulo - Importador localizado em outro Estado e encomendante paulista - Local da operação
21.253 27/05/20 Base de cálculo - Exclusão do valor da gorjeta (§ 4º-A do artigo 37 do RICMS/2000) - Gorjeta até 10% do valor da conta - CFOP - CSOSN - NCM
21.742 26/05/20 Obrigações acessórias - Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) - Obrigatoriedade da escrituração do Bloco K em âmbito estadual
21.727 26/05/20 Industrialização por conta de terceiro - Devolução, ao industrializador, de produto objeto de industrialização sob encomenda, para refazimento do processo de industrialização - Emissão da Nota Fiscal dos produtos resultantes da nova industrialização
21.713 26/05/20 Obrigações Acessórias - Prestação de serviço de transporte - Erro na emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Anulação de valores - Portaria CAT 55/2009
21.682 26/05/20 Obrigações acessórias - Estabelecimento optante pelo Simples Nacional - Operações de fornecimento de alimentação - Preparo de alimentos em lanchonetes, padarias, bares, restaurantes e semelhantes - Nota Fiscal - CFOP
21.520 26/05/20 Crédito Outorgado - Artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000
21.300 26/05/20 Importação - Regime especial - Parágrafo 1º do artigo 327-J do RICMS/2000
21.267 26/05/20 Diferimento - Decreto nº 51.608/2007 - Resolução SF-04/1998
21.241 26/05/20 Obrigações acessórias - Convênio ICMS 201/2017
21.728 20/05/20 Obrigações Acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo industrializador na saída dos produtos resultantes da industrialização - Preenchimento das informações referentes à mão de obra e materiais aplicados no processo (CFOP 5.124)
21.598 19/05/20 Industrialização por conta de terceiros - Encomendante optante pelo Regime Periódico de Apuração e pelo Simples Nacional - Substituição tributária
21.392 19/05/20 Crédito outorgado (artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000) - Saldo de crédito em conta gráfica anterior à opção - Créditos decorrentes de saídas destinadas ao exterior
21.256 19/05/20 Simples Nacional - Sócio em comum de duas empresas optantes do Simples Nacional - Sublimite de receita bruta acumulada
20.117 19/05/20 Redução de base de cálculo do artigo 17 do Anexo II do RICMS/2000 - Fornecimento de bebidas
21.730 18/05/20 Doação de bem móvel por doador não domiciliado no Estado de São Paulo
21.496 18/05/20 Cesta básica - Redução de base de cálculo - Medicamentos para uso exclusivamente animal
21.401 18/05/20 Obrigações acessórias - Galvanização de aço de propriedade de consumidor final - Serviço prestado por contribuinte do CFOPs
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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