Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
23.906 23/06/21 Obrigações Acessórias - Mercadoria enviada por produtor rural credenciado no Sistema e-CredRural.
23.791 23/06/21 Extensão dos efeitos de resposta à consulta a outro estabelecimento do mesmo titular.
23.780 23/06/21 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Redução de base de cálculo do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000 - Empresa optante pelo regime do Simples Nacional.
23.695 23/06/21 Substituição tributária - Pedido de ressarcimento de imposto pago antecipadamente - Portaria CAT 42/2018.
23.497 23/06/21 Fornecimento de refeições a trabalhadores da indústria por estabelecimento sem fins lucrativos vinculado à entidade de assistência social.
23.914 22/06/21 Saída interna de leite pasteurizado - Diferimento (artigo 389 do RICMS/2000) - Isenção parcial e integral (artigo 43 do Anexo I do RICMS/2000).
23.878 22/06/21 Obrigações acessórias - Cesta básica fornecida a funcionários - Remessa direta ao domicílio dos empregados, pelo fornecedor - Emissão de documentos fiscais - Operações internas.
23.595 22/06/21 Obrigações acessórias - Recusa de recebimento - Mercadorias não entregues ao destinatário - Devolução - Nota Fiscal.
23.358 22/06/21 Convênio ICMS 36/2016 - Beneficiamento de sucata - Remetente localizado em outro Estado e destinatário industrializador paulista.
23.764 21/06/21 Recolhimento de ICMS em duplicidade por contribuinte de outro estado, não inscrito no Cadesp - Restituição.
23.676 21/06/21 Substituição tributária - Aquisições interestaduais provenientes de Unidade sem acordo celebrado com o Estado de São Paulo - Recolhimento antecipado do imposto nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000.
23.642 21/06/21 Obrigações acessórias - Conserto de bolsas, carteiras, cintos e acessórios de vestuário - Industrialização por conta de terceiro, em mercadoria destinada à posterior comercialização pelo autor da encomenda - Incidência.
23.611 21/06/21 Crédito - Imposto destacado a maior no documento fiscal - Destinatário optante pelo Simples Nacional.
23.514 21/06/21 Operação com equipamentos e insumos utilizados em cirurgias - Artigo 14 do Anexo I do RICMS/2000 - Decreto 65.718/2021.
23093M1 21/06/21 Isenção - Artigos 2º e 14 do Anexo I do RICMS/2000 - Decretos 65.254/2020, 65.255/2020 e 65.718/2021 - Entidades beneficentes e assistenciais hospitalares - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
23.828 18/06/21 Remessa de carne para venda através de máquinas automáticas do tipo vending machine - Tributação.
23.817 18/06/21 Industrialização por conta de terceiro - Autor da encomenda e industrializador estabelecidos em São Paulo - Depósito de mercadorias industrializadas no estabelecimento industrializador, que também atua como armazém geral - Posterior saída a destinatário final, sem retorno ao estabelecimento depositante.
23.793 18/06/21 Obrigações acessórias - Operações de venda a consumidor final não contribuinte em território paulista - Emissão de CF-e-SAT, NFC-e e NF-e.
23.681 18/06/21 Obrigações acessórias - Encerramento de estabelecimento de forma irregular - Inscrição estadual baixada a pedido do contribuinte - Regularização do estoque.
23.522 18/06/21 Armazém geral - Abertura de estabelecimentos filiais de empresas de terceiros dentro das dependências do armazém geral - Utilização de áreas não contíguas dentro do estabelecimento do armazém geral.
23.521 18/06/21 Armazém geral - Abertura de estabelecimentos filiais de empresas de terceiros dentro das dependências do armazém geral - Utilização de áreas não contíguas dentro do estabelecimento do armazém geral.
23.485 18/06/21 Obrigações acessórias - Remessa de amostra grátis isenta (artigo 3º do Anexo I do RICMS/2000) - Nota Fiscal - Valor da operação.
23.388 18/06/21 Aquisição de trator com diferimento (Decreto 51.608/2007) - Saída de mercadorias amparada pelas isenções dos artigos 73 e 102 do Anexo I, e pelo diferimento do artigo 364, todos do RICMS/2000.
23.830 17/06/21 Industrialização por conta de terceiro - Remessa do produto acabado diretamente do industrializador para depósito de terceiro, por conta e ordem do autor da encomenda.
23.630 17/06/21 Diferimento - Aquisição de apara de papel de pessoa física por estabelecimento industrial - Obrigações acessórias.
23.854 16/06/21 Crédito - Aquisição de gado em pé de outro Estado - Valor real da operação.
23.851 16/06/21 Crédito - Aquisição de gado em pé de outro Estado - Valor real da operação.
23.850 16/06/21 Crédito - Aquisição de gado em pé de outro Estado - Valor real da operação.
23.842 16/06/21 Obrigações acessórias - Exportação indireta - Venda para entrega futura - CFOP utilizado na efetiva saída das mercadorias com destino à empresa comercial exportadora.
23.742 16/06/21 Crédito - Fabricante de açúcar - Produto ARLA 32.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.