Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
21.554 24/06/20 Documento Fiscal - CFOP - Depósito de mercadorias de terceiros, localizado neste Estado, não caracterizado como armazém geral, optante pelo regime do Simples Nacional
21.538 24/06/20 Operação com sacaria destinada a contribuinte atacadista - Posterior exportação de mercadoria utilizando a embalagem adquirida - Incidência do imposto
21.524 24/06/20 Isenção - Fornecimento de refeição promovido por entidade sindical diretamente a seus empregados, associados ou beneficiários (artigo 69, inciso II, Anexo I, do RICMS/2000)
18.066 24/06/20 Depósito de mercadorias de terceiros, localizado neste Estado, não caracterizado como armazém geral, optante pelo regime do Simples Nacional - Crédito do imposto devido pelo retorno da mercadoria do depósito para o estabelecimento do depositante (RPA)
21.906 23/06/20 Obrigações acessórias - Produtor rural - Emissão de documento fiscal - Obrigatoriedade de inscrição do estabelecimento no CADESP e no CNPJ
21.886 23/06/20 Industrialização por conta de terceiros - Retorno do produto industrializado - Tributação
21.810 23/06/20 Transporte - Subcontratação - Decisão Normativa CAT 01/2017 - Limitação ao crédito pelo subcontratante
21.731 23/06/20 Substituição tributária - Operações com compressa de uso cirúrgico
21.045 23/06/20 Substituição de parte de maquinário não defeituoso pelo fornecedor - Procedimentos
21.823 22/06/20 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiros - Autor da encomenda estabelecido em outro Estado - Industrializador paulista - Remessa do produto industrializado para depósito em armazém geral situado no Estado de São Paulo
21.822 22/06/20 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiros - Autor da encomenda estabelecido em outro Estado - Industrializador paulista - Remessa do produto industrializado para depósito em armazém geral situado no Estado de São Paulo - Retorno ao autor da encomenda diretamente do armazém geral
21.773 22/06/20 Obrigações acessórias - Produtor rural paulista - Recebimento de insumos provenientes de estabelecimento rural de mesma titularidade, de outro estado - Emissão de documento fiscal
15.300 22/06/20 Obrigações Acessórias - Operação de industrialização por conta de terceiro - Remessa de insumos de terceiros efetuada pelo industrializador (matriz) para a sua filial para depósito - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
21.849 19/06/20 Aquisição de gás natural - Emprego como combustível no processo de rerrefino do óleo lubrificante usado e contaminado - Conceito de material secundário - Diferimento
21.763 19/06/20 Obrigação Acessória - Operação com veículo usado - Peças e acessórios instalados - Emissão de documento fiscal - Redução da Base de cálculo
21.702 19/06/20 Convênio 16/2020 - Mercadorias de cobre - Artigo 66 do Anexo II do RICMS/2020
21.589 19/06/20 Aquisição das mercadorias referidas no artigo 313-A do RICMS/2000 por entidades de assistência social sem fins lucrativos - Imunidade (artigo 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição Federal)
17.763 19/06/20 Diferimento - Regime Especial Simplificado de Exportação - Produto intermediário - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
21.846 18/06/20 Remessa de bem ou equipamento do ativo imobilizado para prestação de serviço agrícola fora do estabelecimento - Prazo para retorno
21.815 18/06/20 Prestação intermunicipal e interestadual de serviço de transporte - Incidência do imposto de competência estadual
21.807 18/06/20 Importação - Aquisição de molde para produção de peças - Mercadoria não ingressa fisicamente no País - Documento fiscal
21.798 18/06/20 Obrigações Acessórias - Emissão de documentos fiscais relativos à remessa, retorno e utilização de insumos e ativos imobilizados empregados na prestação de serviços de manutenção fora do estabelecimento da prestadora - Subitens 14.01, 14.02 e 14.06 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003
21.777 18/06/20 Energia Elétrica - Cessão de montantes em Ambiente de Contratação Livre (ACL) - Alienação de excedente de energia elétrica por adquirente não contribuinte do ICMS
21.659 18/06/20 Empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário de carga - Opção pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS /2000) - Transferência de crédito acumulado
21.192 18/06/20 Mercadoria vendida a consumidor final não contribuinte - Devolução efetuada em estabelecimento de mesma titularidade, embora diverso daquele que efetuou a venda - Estabelecimentos paulistas - Crédito - Emissão de Nota Fiscal
21.726 17/06/20 Substituição tributária - Aquisição de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária com posterior saída para órgãos da Administração Pública Estadual - Benefício fiscal do artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000 - Crédito
21.721 17/06/20 Memorando de Exportação - Convênio ICMS 84/2009
21.638 17/06/20 Obrigações acessórias - Industrialização por conta e ordem de terceiro - Operações internas - Industrializador remete insumos para segundo industrializador em nome próprio
21.794 16/06/20 Importação - Base de Cálculo - Inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS
21.667 16/06/20 Vendas a consumidor final não contribuinte, domiciliado em outro Estado - Entregas realizadas no Estado de São Paulo - Preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - Endereço a ser indicado no documento fiscal - DIFAL
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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