Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
21.722 01/07/20 Crédito - Aquisição de gado em pé de outro Estado - Valor real da operação
21.900 29/06/20 Obrigações Acessórias - Prestação de serviço de transporte de bens de pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro de Contribuintes (CADESP)
21.868 29/06/20 Industrialização por conta e ordem de terceiro - Operação interna de envio de água para o industrialização e retorno de energia térmica (vapor d água) - Emprego de cavacos de madeira - Emissão de Nota Fiscal de remessa de insumos e retorno do produto pronto
21.865 29/06/20 Industrialização por conta e ordem de terceiros - Industrializador paulista e encomendante estabelecido em outro estado - Remessa do produto acabado diretamente do industrializador para terceiro paulista, por conta e ordem do autor da encomenda
21.859 29/06/20 Isenção na prestação de serviço de transporte de trabalhadores (artigo 78, Anexo I, RICMS/2000) - Fretamento contínuo - Condições para fruição do benefício - Região Metropolitana de Campinas (Lei Complementar Estadual 870/2000)
21.817 29/06/20 Substituição tributária - Complemento do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) - Base de cálculo do ICMS-ST calculada por meio do Índice de Valor Adicional Setorial (IVA-ST) - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
21.786 29/06/20 Crédito - Aquisição de gado em pé de outro Estado - Valor real da operação
21.719 29/06/20 Isenção das operações com produtos hortifrutigranjeiros - Operações com alho - Produto integrante da Cesta Básica - Lei estadual nº 16.887/2018
21.712 29/06/20 Crédito - Aquisição de gado em pé de outro Estado - Valor real da operação
21.451 29/06/20 Operação interestadual de industrialização de sucata de cobre por encomenda - Remetente da sucata paranaense e destinatário industrializador paulista - Convênio ICMS 36/2016 - Diferimento - Direito ao crédito pelo industrializador paulista
21.406 29/06/20 Obrigações acessórias - Substituição de peças de veículos em virtude de garantia
21.109 29/06/20 Substituição tributária - Ressarcimento e complemento do imposto pago antecipadamente - Portaria CAT 42/2018 - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
20.978 29/06/20 Renegociação de dívida no âmbito de operação de crédito bancário - Remissão parcial da dívida - Incidência
20.102 29/06/20 Substituição tributária - Ressarcimento e complemento do imposto pago antecipadamente - Portaria CAT 42/2018 - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
18.469 29/06/20 Substituição tributária - Saída de mercadoria por valor superior ao da base de cálculo utilizada para a retenção do ICMS-ST - Possibilidade de exigência do complemento do imposto - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
18.033 29/06/20 Substituição tributária - Saída de mercadoria por valor superior ao da base de cálculo utilizada para a retenção do ICMS-ST - Possibilidade de exigência do complemento do imposto - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
21.889 26/06/20 Obrigações Acessórias - Emissão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE - Portaria CAT 162/2008
21.845 26/06/20 Transferência de crédito detido por produtor rural - Aquisição de máquinas e implementos agrícolas a serem utilizados em sua atividade - Restrição às mercadorias discriminadas, por sua descrição e classificação na NCM, no Anexo II da Resolução SF 4/1998
21.820 26/06/20 Subprodutos e resíduos industriais resultantes do abate de gado - Operações internas com destino a indústria de alimentação animal
21.784 26/06/20 Obrigações Acessórias - Obrigatoriedade da utilização do Selo Fiscal de Controle e Procedência aos estabelecimentos envasadores de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais (Lei nº 16.912/2018)
21.412 26/06/20 Isenção - Importação de geradores fotovoltáicos e de células solares em módulos ou painéis
20.896 26/06/20 Substituição Tributária - Operações com gim e genebra - Acordo de substituição tributária entre os Estados - Remessa de mercadoria efetuada por contribuinte de outro Estado para depósito em armazém geral paulista para futura comercialização
20.663 26/06/20 Softwares padronizados - Comercialização por meio de transferência eletrônica de dados ou disponibilização na nuvem - Incidência
21.797 25/06/20 Crédito - Aquisição de gado em pé de outro Estado - Valor real da operação
21.536 25/06/20 Aquisição de feijão procedente de outros Estados - Crédito - Diferimento (artigo 348 do RICMS/2000)
21.283 25/06/20 Comércio Eletrônico - Entrega de presentes por conta e ordem de terceiros - Operações internas e interestaduais - Adquirente original e destinatário não contribuintes - Emissão de documento fiscal
21.881 24/06/20 Doação - Aquisição de bem imóvel por casal, com pagamento em proporção desigual - Regime de separação de bens - Incidência
21.847 24/06/20 Diferimento - Paletes de madeira restaurados
21.744 24/06/20 Substituição Tributária - Aquisição de mercadoria, com imposto retido, de contribuinte substituído por estabelecimento de fabricante para integração ou consumo em processo de industrialização - Decisão Normativa CAT 14/2009
21.693 24/06/20 Venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário - Convênio ICMS 64/2006
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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