Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
21.867 22/07/20 Substituição tributária - Operações com sorvetes - Venda direta para restaurante e similares que irão utilizá-los como insumos no preparo de refeições
21.839 22/07/20 Crédito outorgado (artigo 43, Anexo III, RICMS/2000) - Devolução de mercadorias
21.828 22/07/20 Alíquota - Outras bombas volumétricas alternativas - Resolução SF 04/1998
21.749 22/07/20 Crédito Outorgado - Artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000
21779M1 21/07/20 Substituição tributária - Ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) - Nota Fiscal de Ressarcimento - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
20.552 21/07/20 Pescados - Diferimento - Redução de base de cálculo - Alíquota - Responsável pelo recolhimento
21.877 20/07/20 Substituição tributária - Operações com autopeças
21.866 20/07/20 Substituição tributária - Operações com medicamentos com destino a órgãos da Administração Pública
21.879 17/07/20 Contribuinte depositante situado em outro Estado - Regras de tributação aplicáveis em operações com armazém geral, operador logístico e depósito de terceiros
21.830 17/07/20 Substituição tributária - Operações com ventiladores de uso exclusivamente agrícola, classificados no código 8414.59.90 da NCM - Portaria CAT 68/2019 e Protocolo ICMS 88/2009
20.609 17/07/20 Industrialização por conta de terceiros de massa asfáltica (CBUQ) - Insumos remetidos diretamente ao industrializador, por conta e ordem do encomendante - Autor da encomenda contribuinte, que atua no ramo de construção civil - Remessa do CBUQ para obras próprias e obras de terceiros, diretamente pelo industrializador - Tratamento tributário
21.775 16/07/20 Prestação de serviço de manutenção, fora do território paulista, de veículo pertencente a usuário final paulista, com fornecimento de partes e peças
20.920 16/07/20 Recebimento de sementes para transformação em mudas de plantas - Encomenda de produtor rural para uso como insumo na produção agrícola - Incidência - Emissão de documentos fiscais
18896M2 16/07/20 Operações de compra e venda com possibilidade de remessa para depósito em armazém geral - Modalidade FOB - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
18896M2 16/07/20 Operações de compra e venda com possibilidade de remessa para depósito em armazém geral - Modalidade FOB - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
21.765 15/07/20 Contribuinte depositante situado em outro Estado - Operações com depósito fechado, armazém geral, operador logístico e depósito de terceiros
21.681 15/07/20 Produtos têxteis - Artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000 - Portaria CAT-35/2017 - Estorno de crédito
21.179 15/07/20 Obrigações acessórias - Venda de equipamento com remessa, a pedido do adquirente, contribuinte do imposto, a terceiro, também contribuinte, a título de locação/comodato - Documentos fiscais - CFOP
20.926 15/07/20 Industrialização por conta de terceiros - Autor da encomenda contribuinte, que atua no ramo da construção civil - Remessa de perfis de alumínio para fabricação de portas e janelas destinadas a obras próprias e de terceiros
21.971 14/07/20 Crédito - Aquisição de gado em pé de outro Estado - Valor real da operação
21.947 14/07/20 Obrigações acessórias - Operações internas com produtos alimentícios - Nota fiscal - CFOP
21.876 14/07/20 Obrigações acessórias - Emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) - Contingência - Necessidade de o contribuinte manter equipamento SAT
21.238 14/07/20 Obrigações acessórias - Venda de equipamento com remessa, a pedido do adquirente, contribuinte do imposto, a terceiro, também contribuinte, a título de locação/comodato - Documentos fiscais - CFOP
20.397 14/07/20 Insumos agropecuários - Remessa e retorno de armazém geral localizado em outro Estado - Manutenção dos créditos relativos a mercadorias beneficiadas com isenção nas saídas internas - Decreto n° 64.213/2019
21.853 13/07/20 Substituição tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Aquisição interestadual de mercadorias enquadradas na mesma modalidade de substituição tributária
21.838 13/07/20 Substituição tributária - Contribuinte do Simples Nacional - Escrituração de operações interestaduais sujeitas ao recolhimento antecipado do artigo 426-A do RICMS/2000
21.834 13/07/20 Entidade religiosa - Imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "b" da Constituição Federal de 1988 - Incidência
21.833 13/07/20 Transferência de crédito acumulado - Concessionária de veículos e implementos agrícolas - Pagamento por aquisição de mercadorias empregadas nos serviços de conserto e manutenção - Mercadorias inerentes ao ramo usual da atividade
21.769 13/07/20 Crédito outorgado (artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000) - Saldo de crédito em conta gráfica anterior à opção
21.767 13/07/20 Aquisições interestaduais de mercadorias por empresa optante pelo Simples Nacional - Reduções de base de cálculo - Diferencial de alíquotas
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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