Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
23.927 11/08/21 Transporte intermunicipal de lixo industrial - Emissão de documento fiscal pelo prestador do serviço.
23.919 11/08/21 Isenção - Frutas frescas resfriadas - Lei nº 16.887/2018 e artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000.
23.853 11/08/21 Obrigações acessórias - Nota fiscal de devolução emitida por estabelecimento filial diverso do que adquiriu originalmente a mercadoria.
23.801 11/08/21 Obrigações acessórias - Devolução de parte da mercadoria pelo destinatário - Possibilidade de que a mercadoria a ser devolvida seja vendida e entregue diretamente ao novo adquirente, sem que haja o seu retorno físico ao estabelecimento remetente original.
23.795 11/08/21 Crédito - Aquisição de "chapa térmica de impressão", utilizada para a confecção de cartuchos e bulas para remédios.
23.763 11/08/21 Alíquota - Operações internas com farinha de trigo - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
23.729 11/08/21 Operações internas e interestaduais com caminhões novos e usados - Alíquota e complemento de alíquota.
23.726 11/08/21 Saída de mercadoria de contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional com destino à Zona Franca de Manaus - Isenção.
22.699 11/08/21 Isenção - Operações com medicamentos (Artigos 2º, 14, 92, 150 e 154 do Anexo I do RICMS/2000) - Alterações promovidas pelos Decretos nº 65.254/2020 e nº 65.255/2020.
24.080 10/08/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020 - Isenção.
24.007 10/08/21 Obrigações acessórias - Estabelecimento optante pelo Simples Nacional - Operações de fornecimento de alimentação - Preparo de alimentos em lanchonetes, padarias, bares, restaurantes e semelhantes - Nota Fiscal - CFOP.
24.000 10/08/21 Utilização e transferência de crédito acumulado.
23.645 10/08/21 Importação de equipamentos - Prestação de serviço de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículos e cargas - Incidência.
23.995 09/08/21 Formação de"kits" - Emissão de documento fiscal.
23.954 09/08/21 Substituição tributária - Operações sujeitas a redução de base de cálculo que não alcança toda a cadeia de circulação
23.928 09/08/21 Obrigações acessórias - Transportador paulista - Prestação de serviço de transporte iniciada em outro estado - Emissão e escrituração do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
23.785 09/08/21 Crédito outorgado (artigo 25 do Anexo III do RICMS/2000) - Operação interna com feijão.
24.136 06/08/21 Crédito - Aquisição de gado em pé de outro Estado - Valor real da operação.
23.958 06/08/21 Substituição tributária - Operações com artefatos de uso doméstico - Revenda de serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis após fracionamento em embalagens menores.
23.909 06/08/21 Regime especial de tributação do ICMS a distribuidores hospitalares - Portaria CAT 116/2017.
23.877 06/08/21 Convênio ICMS 52/1991 - Artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 - Operações interestaduais com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais.
23.798 06/08/21 Aquisições interestaduais de farinha de trigo - Recolhimento do diferencial de alíquotas (DIFAL) por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
24.123 05/08/21 Obrigações acessórias - Aquisição de mercadoria de produtor rural - Indicação de valor de contribuição social (Funrural) no documento fiscal.
24.085 05/08/21 Doação realizada para casal na vigência de regime de comunhão parcial ou universal de bens - Fato gerador - Isenção.
24.082 05/08/21 Obrigação Acessória - Utilização de Carta de Correção Eletrônica - CC-e para correção dos campos código e descrição de produto da NF-e.
24.070 05/08/21 Obrigações acessórias - Venda de plantação de eucaliptos (madeira em pé) - Corte realizado pelo adquirente - Inscrição estadual - Controle de estoque - Emissão de documentos fiscais.
23.977 05/08/21 Operações com softwares - ADIs 1.945 e 5.659.
23.831 05/08/21 Obrigações acessórias - Atividade concomitante com a de depósito de mercadoria de terceiros - Saída de mercadoria depositada diretamente para terceiro - Emissão de Nota Fiscal - CFOP.
23.761 05/08/21 Preenchimento da Nota Fiscal emitida para efeito de lançamento do crédito decorrente da aquisição de bem destinado ao Ativo Imobilizado - Portaria CAT 41/2003 - Valor da parcela do ICMS a ser creditado.
19938M2 05/08/21 Obrigações acessórias - REPETRO-SPED - Formalização de adesão do beneficiário - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.