Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
22.045 29/07/20 Excesso de meação - Bens imóveis que cabem ao donatário situados em mais de um Estado
21.944 29/07/20 Aquisição de gado bovino em pé de produtor rural paulista - Remessa para abate em estabelecimento de terceiro - Venda da carne resultante do abate a consumidor final - Tratamento tributário
21.935 29/07/20 Industrialização de Placas de Identificação Veicular - Hipótese de incidência do ICMS
21.929 29/07/20 Sucessão societária - Transferência integral do estabelecimento - Continuidade operacional do estabelecimento
21.928 29/07/20 Substituição Tributária - Produtos destinados à alimentação de animais domésticos
21.870 29/07/20 Coco seco - Isenção
21.806 29/07/20 Industrialização por conta de terceiro - Autor da encomenda paulista e industrializador estabelecido em Estado diverso - Remessa do produto acabado diretamente do industrializador para a filial do encomendante localizada em São Paulo, por conta e ordem do autor da encomenda
21.074 29/07/20 Insumos agropecuários - Isenção - Aquisição de soja em grãos para fabricação de farelo de soja - Operação de venda enquadrada no artigo 41, inciso XIX, do Anexo I do RICMS/2000 - Crédito
19.977 29/07/20 Transmissão causa mortis de imóveis, decorrente de falecimento ocorrido no ano de 1995 - Inventário extrajudicial
15.047 29/07/20 Obrigações acessórias - Prestação de serviços de manutenção e conserto de bens de terceiros - Remessa, retorno e utilização de peças não sujeitas à substituição tributária
6287M1 28/07/20 Isenção - Importação de ácido fólico a ser utilizado como ingrediente na fabricação de ração animal - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
21.969 28/07/20 Obrigações acessórias - Venda à ordem - Adquirente original estabelecido em outro Estado - Remessa direta de mercadoria a destinatário final paulista, em cujo estabelecimento será realizada montagem de máquina/equipamento industrial
21.831 28/07/20 Recolhimento de DIFAL por regime periódico (mensal) de apuração - Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais (GNRE)
20.514 28/07/20 Consignação Mercantil - Mercadoria perecível não devolvida - Obrigações acessórias - Ajustes de estoque
21.939 27/07/20 Insumos - Decisão Normativa CAT-1/2001 - Máscaras de proteção, luvas de borracha vulcanizada e álcool em gel
21.885 27/07/20 Redução de base de cálculo - Cesta básica - Aquisições interestaduais com subsequentes saídas internas - Biscoito Maisena - Crédito
21.883 27/07/20 Caneleiras e corretores posturais - Artigos ou aparelhos ortopédicos - Isenção - Artigo 16, inciso IV, do RICMS/2000
21.855 27/07/20 Crédito acumulado - Importação - Saída interestadual a alíquota de 4% conforme Resolução do Senado Federal 13/2012 - Crédito relativo ao imposto pago na importação de mercadorias destinadas à revenda e na contratação de serviço de transporte
21.757 27/07/20 Recolhimento do diferencial de alíquotas por optante pelo Simples Nacional - Aquisição de mercadorias em outros Estados para industrialização e revenda
20.810 27/07/20 Aquisição de mercadoria de optante pelo Simples Nacional destinada à revenda - Preenchimento incorreto da NF-e - Direito ao crédito condicionado à emissão de documento fiscal complementar
21.923 24/07/20 Transferência de mercadoria procedente de outro Estado com destino a estabelecimento optante pelo Simples Nacional localizado neste Estado
21.623 24/07/20 Substituição tributária - Mercadorias listadas nos artigos 313-A e 313-E, do RICMS/2000, depositadas em armazém geral paulista por depositante situado no Estado de Goiás - Saída de mercadoria do armazém geral com destino à filial paulista da depositante - Ressarcimento do imposto retido nos termos do inciso IV do artigo 269 do RICMS/2000
20.615 24/07/20 Crédito - Imposto lançado em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM)
20.516 24/07/20 Obrigações acessórias - Saída de produtos médico-cirúrgicos, não sujeitos à substituição tributária, sem destinatário certo - Mercadorias não contempladas no Ajuste Sinief 11/2014
21.933 23/07/20 Substituição Tributária - Remessa interestadual de mercadoria amparada pela redução de base de cálculo prevista no inciso I do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000 - Existência de acordo celebrado entre o Estado de origem e o Estado de São Paulo - Cálculo do ICMS devido por substituição tributária
21.874 23/07/20 Isenção - Manutenção de crédito - Artigos 168 e 169 do Anexo I do RICMS/2000
21.832 23/07/20 Produtor rural - Operações com gado em pé bovino
20.589 23/07/20 Isenção - Operações e prestações de serviços internas, relativas à aquisição de bens, mercadorias ou serviços por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias
20.536 23/07/20 Isenção - Insumos agropecuários - Sais do ácido esteárico (NCM 2915.70.39)
21.880 22/07/20 Remessa de peças e equipamentos promovida pelo importador à empresa terceira que serão utilizados exclusivamente para substituição em virtude de garantia, legal ou contratual - Aplicabilidade da sistemática do regime jurídico-tributário da substituição tributária por antecipação - Definição da margem de valor agregado aplicável
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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