Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
24.147 27/08/21 Insumos Agropecuários - Estorno dos créditos relativos às mercadorias beneficiadas com a isenção.
24.048 27/08/21 Obrigações acessórias - Registro de atividades secundárias no Cadastro de Contribuintes de ICMS- CADESP - Operações de venda a consumidor final não contribuinte em território paulista - Emissão de CF-e-SAT.
23.981 27/08/21 Obrigações acessórias - Locação de bens e venda de mercadorias para empresa do ramo de construção civil, não contribuinte, com entrega em canteiro de obra localizado em outro Estado, por solicitação do locatário e adquirente - Documentos fiscais.
23.471 27/08/21 Crédito Acumulado - Transferência de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular.
24.164 26/08/21 CFOP - Gás liquefeito de petróleo (GLP) - Venda fora do estabelecimento por contribuinte substituído.
24.053 26/08/21 Importação de óleo de gergelim - Redução da base de cálculo.
24.042 26/08/21 Obrigações acessórias - Vendas a consumidor final - Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) pela matriz, para acobertar saída promovida por filial - Emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor "On-line" (NFVC "On-line"), modelo 2.
23.889 26/08/21 Isenção (artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000) - Venda de mercadorias adquiridas em outros Estados para Órgãos Públicos Municipais.
24.006 25/08/21 Crédito - Produtor rural - Aquisição de guindaste para utilização exclusiva em atividades agrícolas - Apropriação extemporânea - e-CredRural.
23.781 25/08/21 Redução de base de cálculo (artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000) - Crédito outorgado (artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000).
23.772 25/08/21 Recolhimento do diferencial de alíquotas por MEI - DeSTDA.
23.380 25/08/21 Obrigações acessórias - Mercado livre de gás natural - Serviço de transporte - Aplicação das regras do Ajuste Sinief 3/2018 - Emissão do documento fiscal.
24.175 24/08/21 Operações com cana-de-açúcar - Aquisição por usina fabricante de açúcar, de produtor rural.
24.077 24/08/21 Substituição tributária - Operações com pneumáticos e câmaras de ar - Convênio ICMS 102/2017.
23.812 24/08/21 Aquisição de bem destinado ao Ativo Imobilizado - Venda do bem adquirido antes de transcorrido um ano da aquisição - Crédito - Tratamento tributário aplicável na venda.
23.736 24/08/21 Saída interestadual de mercadorias realizada por contribuinte paulista, enquadrado no Simples Nacional - DIFAL - Emenda Constitucional 87/2015 - ADI 5464.
23.610 24/08/21 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia - Protocolo ICMS 108/2013.
24.217 23/08/21 Obrigações acessórias - Remessa graciosa de materiais desprovidos de valor econômico ("lixo industrial") - Resíduos remetidos para coprocessamento.
24.197 23/08/21 Transferência de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular - Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49 (ADC 49).
24.194 23/08/21 Crédito - Aquisição de gado em pé de outro Estado - Valor real da operação.
24.076 23/08/21 Obrigações Acessórias - Nota Fiscal emitida com diferença no valor da operação - Emissão de Nota Fiscal complementar - Destaque a maior do valor do imposto na Nota Fiscal - Restituição do ICMS
24.005 23/08/21 Transferência de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular - Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49 (ADC 49).
23.990 23/08/21 Transferência de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular - Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49 (ADC 49).
23.989 23/08/21 Transferência de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular - Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49 (ADC 49).
23.938 23/08/21 Substituição tributária - Comercialização de mercadorias adquiridas com o imposto recolhido antecipadamente por substituição tributária para contribuinte que irá realizar posterior saída para órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas Fundações e Autarquias - Benefício fiscal do artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000 - Inaplicabilidade.
23.766 23/08/21 Transferência de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular - Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49 (ADC 49).
23.741 23/08/21 Transferência de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular - Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49 (ADC 49).
23.707 23/08/21 Transferência de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular - Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49 (ADC 49).
23.654 23/08/21 Transferência de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular - Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49 (ADC 49).
23.584 23/08/21 Transferência de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular - Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49 (ADC 49).
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.