Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
31.862 10/07/25 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32.
31.814 10/07/25 Ajuste SINIEF 02/2024 - Operações com órteses, próteses e materiais especiais (OPME), destinados a hospitais ou clínicas, no tratamento cirúrgico ou pós cirúrgico de pacientes - Regime Especial.
31.796 10/07/25 Estabelecimento - Escritório administrativo pelo qual não transitam mercadorias.
31.759 10/07/25 Obrigações acessórias - Venda à ordem e consignação mercantil em operações interestaduais - Adquirente original consignante localizado no Estado de São Paulo - Destinatário consignatário localizado em outro Estado - Vendedor remetente situado no Estado de São Paulo e em outro Estado - Documentos fiscais.
32.055 08/07/25 Isenção - Convênio ICMS 120/2023 - Isenção do ICMS nas operações com bens e mercadorias destinados às concessionárias e às autorizatárias de transporte ferroviário de cargas e passageiros.
32.052 08/07/25 Substituição tributária - Operações com teste de pH, composto de azul de bromotimol, classificado na posição 3204 da NCM.
31.987 08/07/25 Obrigações acessórias - Entrega de alimentos em domicílio (delivery) - Taxa de entrega - Base de cálculo - NFC-e.
31.919 08/07/25 Regime especial de tributação de que trata o Decreto 51.597/2007 - Emissão NF-e- CST.
31.918 08/07/25 Regime especial de tributação de que trata o Decreto 51.597/2007 - Emissão NF-e- CST.
31.802 08/07/25 Isenção prevista no artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000 (hortifrutigranjeiros) - Funghi.
31.780 08/07/25 Distribuição de água em caminhões-pipa - Incidência do ICMS.
31.625 08/07/25 Obrigações acessórias - Venda para entrega futura - Nota Fiscal de Faturamento - Pagamento antecipado e parcelado.
31.321 08/07/25 Venda a consumidor final não contribuinte de outra Unidade Federada - DIFAL - Devolução de mercadoria - Restituição.
31.314 08/07/25 Isenção prevista no artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000 (hortifrutigranjeiros) - Alface e hortaliças - Mandioquinha.
31.007 08/07/25 Energia elétrica - Estação de Recarga de Veículos Elétricos - Recarga de veículo elétrico - Incidência.
30.579 08/07/25 Energia elétrica - Estação de Recarga de Veículos Elétricos - Recarga de veículo elétrico - Incidência.
32.022 07/07/25 Substituição Tributária - Transferências internas promovidas por contribuinte substituto tributário detentor do Regime Especial concedido nos termos do Decreto 57.608/2011 - Base de cálculo.
31.962 07/07/25 Importação - Empilhadeiras - Pagamento indevido do imposto por erro no preparo da guia de recolhimento.
31.930 07/07/25 Aquisição interestadual de mercadoria - Recolhimento do diferencial de alíquotas por Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simples Nacional.
31.914 07/07/25 Aquisição de bens do ativo imobilizado usado, por contribuinte optante pelo Simples Nacional - Diferencial de Alíquotas.
31.754 07/07/25 Redução de Base de Cálculo - Mistura pré-preparada de farinha de trigo para pão francês enriquecida com ferro e ácido fólico, que contenha no mínimo 95% de farinha de trigo, classificada no código 1901.20.10 da NCM - artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000.
31.722 07/07/25 Obrigações Acessórias - Substituição em garantia.
31.542 07/07/25 Crédito fiscal de imposto lançado em AIIM - Operação de importação de mercadorias - Parcelamento do valor do AIIM.
31.304 07/07/25 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadoria importada, por contribuinte optante pelo Simples Nacional - Convênio ICMS 52/1991.
31.207 07/07/25 Substituição Tributária - Regime de Tributação Monofásico - Operações com "gás para maçarico" (butano).
30.699 07/07/25 Simples Nacional - Diferencial de alíquotas - Roubo de mercadorias adquiridas de fornecedor paranaense, na transportadora, antes de chegar ao estabelecimento do adquirente paulista - Fato gerador.
32.021 04/07/25 Industrialização por conta de terceiros - Fabricação de mercadoria com remessa de insumos pelo autor da encomenda - Fornecimento de mão de obra por parte do estabelecimento industrializador.
31.994 04/07/25 Alíquota - Móveis e suas partes.
31.805 04/07/25 Entidade privada de assistência social - Comercialização de mercadorias - Habitualidade - Cadastramento como contribuinte do ICMS - Incidência.
32.018 03/07/25 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para a atividade de comércio - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.