Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
24.308 08/09/21 Operações relativas à construção civil - Obrigatoriedade de inscrição estadual.
24.097 06/09/21 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadoria por contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional - Convênio ICMS 52/1991.
23.992 06/09/21 Crédito outorgado - Produtos têxteis - Portaria CAT-35/2017.
24.288 05/09/21 Isenção (artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000) - Prazo para aquisição de novo veículo.
24.259 03/09/21 Instituição de educação e assistência social - Imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição Federal de 1988 - Incidência.
24.255 03/09/21 Instituição de educação e assistência social - Imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição Federal de 1988 - Incidência.
24.209 03/09/21 Mudança de endereço do estabelecimento - Direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS existentes na escrita fiscal - Continuidade das atividades.
23.908 03/09/21 Obrigações acessórias - Retorno de bem ou equipamento do ativo imobilizado remetido inicialmente para reparo ou conserto por usuário final situado em outro Estado - Não incidência.
23.609 03/09/21 Obrigações acessórias - Equipamentos locados e cedidos em comodato - Manutenções efetuadas em bem do ativo imobilizado do contribuinte, mas localizado no estabelecimento de clientes - Retorno de partes e peças usadas que serão posteriormente utilizadas em outro equipamento.
23.437 03/09/21 Aquisição de obra de arte em leilão particular realizado por meio da internet, no qual o leiloeiro atua como mero intermediário entre as partes:
24.143 02/09/21 Devolução de mercadoria efetuada por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documento fiscal.
24.094 02/09/21 Obrigações acessórias - Serviço de transporte - Competência da Unidade Federativa onde se inicia a prestação de serviço de transporte - Retirada de mercadoria fora do estabelecimento remetente e emissor da Nota Fiscal da operação.
23.847 02/09/21 Obrigações Acessórias - Documento fiscal referente à saída de mercadorias industrializadas em desacordo com as efetivas mercadorias que acoberta - Diferença no valor ou na quantidade de mercadorias recebidas.
24.248 31/08/21 Obrigações acessórias - Microempreendedor Individual (MEI) -Opção pela emissão da NF-e nas vendas a consumidor final pessoa física.
23.942 31/08/21 Base de cálculo - Saídas interestaduais com café cru em grãos.
23.318 31/08/21 Obrigações Acessórias - Devolução de Bem do ativo imobilizado adquirido de contribuinte sujeito ao regime do "Simples Nacional" - Crédito.
24.233 30/08/21 Obrigações acessórias - Cadastro de Contribuintes de Endereço do estabelecimento no mesmo o endereço de residência de sócio ou de empresário individual.
24.223 30/08/21 Diferimento - Operações com madeira de pinus, de araucária ou de eucalipto para combustão - Emissão de Nota Fiscal.
24.220 30/08/21 Substituição Tributária - Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006 - Produção em escala industrial não relevante - Convênio ICMS 142/2018.
24.212 30/08/21 Obrigações acessórias - Remessa de mercadoria para treinamento - Movimentação entre representantes comerciais - Emissão de Notas Fiscais.
23.917 30/08/21 Isenção - Frutas frescas resfriadas - Lei nº 16.887/2018 e artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000.
23.869 30/08/21 Operação com equipamentos e insumos utilizados em cirurgias - Artigo 14 do Anexo I do RICMS/2000 - Decreto 65.717/2021 - Decreto 65.718/2021 - Consulta parcialmente ineficaz.
23.556 30/08/21 Obrigações acessórias - Venda de equipamento com remessa, a pedido do adquirente, a terceiro a título de locação/comodato - Venda direta - Arrendamento mercantil - Documentos fiscais.
23.918 28/08/21 Isenção - Frutas frescas resfriadas - Lei nº 16.887/2018 e artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000.
23.916 28/08/21 Isenção - Frutas frescas resfriadas - Lei nº 16.887/2018 e artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000.
23.833 28/08/21 Redução de base de cálculo - Artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000 - Crédito outorgado - Artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000.
23.825 28/08/21 Alíquota - Saídas interna de mercadoria classificada na posição 9403 da NCM - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
24.269 27/08/21 Obrigações acessórias - Perda de mercadoria entrada no estabelecimento para industrialização ou comercialização - Emissão de Nota Fiscal - CFOP - Comprovação do perecimento.
24.239 27/08/21 Obrigações acessórias - Necessidade de inscrição estadual para cada estabelecimento.
24.155 27/08/21 Obrigações acessórias - Saída de mercadorias de fornecedor localizado no Estado de São Paulo para empresa detentora do Regime Especial previsto no artigo 327-J do RICMS/2000 - Diferimento parcial - Escrituração da entrada das mercadorias pelo estabelecimento adquirente.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.