Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
22.043 21/08/20 Substituição Tributária - Substituição de peças em virtude de garantia
21.968 21/08/20 Entrega de alimentos em domicílio (delivery) - Base de cálculo - Taxa de aplicativo de entrega - Taxa de entrega - Artigos 2º e 37, ambos do RICMS/2000
21.954 21/08/20 Crédito fiscal de imposto lançado em AIIM - Operação de importação - Programa Especial de Parcelamento (PEP)
21.108 21/08/20 Mudança de endereço do estabelecimento - Direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS existentes na escrita fiscal - Continuidade das atividades
22.122 20/08/20 Substituição tributária - Aquisição de mercadoria com imposto retido, de outro contribuinte substituído
22.111 20/08/20 Importação - Regime especial para a suspensão do lançamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas que serão objeto de saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4% (Portaria CAT 108/2013)
22.034 20/08/20 Obrigação acessória - Bens do ativo imobilizado remetidos a título de comodato - Alienação da propriedade para terceiro sem circulação física do ativo
21.814 20/08/20 Crédito - Aquisição de combustível para abastecimento de veículos utilizados no transporte de mecânicos que farão manutenção em veículos de terceiros
22.192 19/08/20 Obrigações acessórias - Venda para entrega futura - Nota Fiscal de Faturamento - Baixa do registro do adquirente no CNPJ antes da remessa das mercadorias
22.176 19/08/20 Isenção - Insumos agropecuários - Importação de Ulexita (NCM 2528.00.00) - Revenda a estabelecimentos agrícolas e indústria de fertilizantes
22.156 19/08/20 Isenção - Fornecimento de energia elétrica a estabelecimento rural - Artigo 29 do Anexo I do RICMS/2000
22.087 19/08/20 Obrigações Acessórias - Nota Fiscal modelo 55 - Guarda e Conservação - Artigo 202 do RICMS/SP
22.080 19/08/20 Materiais de higienização de máquinas eequipamentos industriais - Decisão Normativa CAT-1/2001 - Crédito
22.028 19/08/20 Integralização de capital com transferência de imóveis do patrimônio dos sócios para sociedade limitada
21.902 19/08/20 Crédito - Produto ARLA 32
21.887 19/08/20 Aquisição e consumo de refeições em outro Estado - Diferencial de alíquotas
21.774 19/08/20 Aquisição interestadual de mercadoria por empresa optante pelo Simples Nacional - Redução de base de cálculo - Diferencial de alíquotas
21.559 19/08/20 Insumos utilizados na industrialização - Crédito do imposto
22.184 18/08/20 Isenção - Insumos agropecuários - Importação de óxido cuproso (NCM 2825.50.90)
22.113 17/08/20 Substituição tributária - Operações com sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina
22.109 17/08/20 Substituição tributária - Remessa interestadual de pneu novo para motocicleta classificada no código 4011.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) - Redução de base de cálculo do Convênio ICMS 06/2009 e do artigo 75 do Anexo II do RICMS/2000 - Aplicação do IVA-ST
22.059 17/08/20 Obrigações acessórias - Revendedor de partes e peças usadas de veículos - Obrigatoriedade de credenciamento no Detran-SP como requisito para a concessão e manutenção da inscrição estadual no Cadesp
20.869 17/08/20 Regime especial de tributação - Decreto nº 62.647/2017 - Artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000 - Açougues - Transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular
22.148 14/08/20 Obrigações Acessórias - Prazo para utilização de equipamento ECF que, em 15/04/2020, ainda não conte com cinco anos ou mais da data da primeira lacração - Portaria CAT 41/2020
22.084 14/08/20 Substituição tributária - Ressarcimento e complemento do imposto pago antecipadamente - Portaria CAT 42/2018
22.074 14/08/20 Software adquirido, vendido ou disponibilizado por transferência eletrônica de dados - Aquisição de estabelecimento localizado em outro país e posterior venda a consumidores finais no Brasil
22.073 14/08/20 Venda de mercadoria à empresa situada no exterior com entrega em estabelecimento situado no Brasil, em outro Estado
21.884 14/08/20 Consignação Mercantil - Operação interestadual - CFOP - DIFAL
21863M1 14/08/20 Empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário - Opção pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000) - Exercício concomitante das atividades de armazém geral e de comércio atacadista - Crédito - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
21.657 14/08/20 Crédito Outorgado - Artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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