Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
24.116 15/09/21 Obrigações acessórias - Saída de mercadoria depositada em armazém geral paulista diretamente a terceiro, por conta e ordem do estabelecimento depositante paulista - Documentos fiscais.
24.064 15/09/21 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Retirada de mercadorias em operações presenciais diretamente no estabelecimento paulista por consumidor final não contribuinte domiciliado em outro Estado - Operação interna.
23.975 15/09/21 Saída interestadual de mercadorias realizada por contribuinte paulista, enquadrado no Simples Nacional - DIFAL - Emenda Constitucional 87/2015 - ADI 5469.
24.322 14/09/21 Redução de base de cálculo - Operações interestaduais com insumos agropecuários - Decreto 65.254/2020 - Convênio ICMS 100/1997.
24.286 14/09/21 Obrigações Acessórias - Carta de Correção Eletrônica - Alteração de CFOP.
24.284 14/09/21 Substituição tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
24.213 14/09/21 Obrigações acessórias - Extração de agua in natura de um poço artesiano - Emissão de documentos fiscais.
24.244 13/09/21 Produtor rural - Encerramento do estabelecimento - Baixa na Inscrição Estadual - Direito ao aproveitamento de créditos de ICMS existentes.
24.222 13/09/21 Obrigações acessórias - Escrituração Fiscal Digital - Guarda de documentos - Prazo e forma.
24.162 13/09/21 Registro da entrada de mercadoria recebida em bonificação - Insumo para industrialização - Material de uso e consumo - CFOPs.
24.362 10/09/21 Substituição tributária - Redução de base de cálculo - Operações com produtos alimentícios.
24.325 10/09/21 Substituição tributária - Operações com lâmpadas de led - Protocolo ICM 17/1985.
24.316 10/09/21 Obrigações acessórias - Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) - Contingência.
24.314 10/09/21 Industrialização por conta e ordem de terceiros - Industrializador paulista e encomendante estabelecido em outro estado - Remessa do produto acabado diretamente do industrializador para estabelecimento diverso do autor da encomenda.
24.294 10/09/21 Crédito - Aquisição de gado em pé de outro Estado - Valor real da operação.
24.232 10/09/21 Substituição Tributária - Operações interestaduais destinadas a contribuintes paulistas -Regime especial para recolhimento do imposto.
24.229 10/09/21 Substituição tributária - Nota Fiscal de ressarcimento - ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST).
24.219 10/09/21 Industrialização por conta de terceiro - Cadastro de atividade industrial para o autor da encomenda - Produtos acabados incluídos no rol do Anexo I do Convênio ICMS nº 52/1991.
24.205 10/09/21 Obrigações acessórias - Recusa de recebimento - Mercadorias não entregues ao destinatário - Devolução - Nota Fiscal.
24.148 10/09/21 Aquisições interestaduais de móveis - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
24.114 10/09/21 Isenção nas operações com produtos hortifrutigranjeiros - Operações com alho - Lei estadual nº 16.887/2018.
24.112 10/09/21 Crédito - Aquisição, por empresa gráfica, de "chapa térmica de impressão", utilizada para a confecção de encartes, rótulos, tags e caixas de papel cartão destinados a compor produtos finais dos encomendantes da impressão.
24.086 10/09/21 Crédito - Produtor rural - Contratação de serviço de transporte - Documento hábil.
24.059 10/09/21 Obrigações acessórias - Documento fiscal referente à aquisição em desacordo com as efetivas mercadorias que acoberta - Diferença no valor ou na quantidade de mercadorias recebidas.
24.011 10/09/21 Isenção - Entidades beneficentes e assistenciais hospitalares - Decreto 65.718/2021.
24.004 10/09/21 Obrigações acessórias - Aquisição e distribuição de kits desjejum (lanches) a empregados - Emissão de documento fiscal.
23.976 10/09/21 Crédito - Aquisição de energia elétrica, gás e combustíveis utilizados na extração, secagem, manuseio e transporte de areia - Decisão Normativa CAT nº 01/2001.
23.888 10/09/21 Aquisição interestadual de veículos novos destinados ao Ativo Imobilizado de contribuinte paulista - Recolhimento do diferencial de alíquotas (DIFAL).
23.608 10/09/21 Regime especial de tributação instituído pelo Decreto 51.597/2007 - Alíquota a ser utilizada no documento fiscal.
23.920 09/09/21 Isenção - Frutas frescas resfriadas - Lei nº 16.887/2018 e artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.