Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
24.105 07/10/21 Decreto 65.718/2021 e Portaria CAT-42/2021 - Operações destinadas a entidade beneficente e assistencial hospitalar - Isenções previstas nos artigos 2º, 14, 92, 150 e 154, todos do Anexo I do RICMS/2000.
24.093 07/10/21 Restituição/compensação de imposto indevidamente recolhido no âmbito do Simples Nacional por empresa que será desenquadrada desse regime.
23.922 07/10/21 Serviço de transporte - Mercadorias não entregues ao destinatário por recusa no recebimento - Prazo para retorno.
24.264 06/10/21 Devolução de mercadorias para estabelecimento diverso, de mesma titularidade, da filial vendedora - Filial em processo de encerramento - Operações internas e interestaduais - CFOP.
24.010 06/10/21 Simples Nacional - Saídas de mercadorias de remetente optante pelo Simples Nacional acompanhadas de Notas Fiscais com destaque de Utilização de Carta de Correção.
24.297 05/10/21 Industrialização por conta de terceiros - Suspensão do lançamento do imposto prevista no artigo 402 do RICMS/2000.
24.108 05/10/21 Obrigações acessórias - Fornecimento de bebidas e alimentação e outras mercadorias por estabelecimento optante pelo Simples Nacional - Pagamento das operações por meio de cartão de consumo fornecido pelo estabelecimento - Documentos fiscais.
24.060 05/10/21 Fornecimento de alimentos e bebidas por clube a seus associados - Possibilidade de opção pelo regime especial de tributação instituído pelo Decreto nº 51.597/2007.
24.046 05/10/21 Venda à ordem - Vendedor remetente paranaense e adquirente original paulista optante pelo regime do Simples Nacional - Recolhimento da diferença entre as alíquotas interna e interestadual.
24.019 05/10/21 Redução de base de cálculo - Saídas internas com "sabão em barra de coco", classificado no código 3401.19.00 da NCM.
17911M1 05/10/21 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
17367M1 05/10/21 Venda à ordem - Operação interestadual - Adquirente original paulista optante pelo Simples Nacional - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
24.098 04/10/21 Redução de base de cálculo - Artigos 39 do Anexo II do RICMS/2000 - Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas e produtos semelhantes.
23.873 04/10/21 Remessa de mercadorias por cliente contribuinte do ICMS para estabelecimento de prestador de serviço de planejamento, controle e execução de campanhas e promoções de vendas, cadastrado no CADESP, que posteriormente enviará os produtos para degustação.
23.872 04/10/21 Crédito - Aquisição de combustível para abastecimento de veículos próprios utilizados no transporte de matérias-primas.
24.415 01/10/21 Crédito - Produtor rural - Mercadorias adquiridas de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.
24.151 01/10/21 Obrigações acessórias - Retorno de mercadoria por estabelecimento filial diverso do que recebeu originalmente a mercadoria.
24.069 01/10/21 Crédito do imposto - Aquisição de caixas de papelão utilizadas na embalagem do produto final.
23.997 01/10/21 Crédito - Aquisição de tinta e pincéis para pintura de tanques ETE (estação de tratamento de esgoto) e ETA (estação de tratamento de água).
24.451 30/09/21 Diferimento - Aquisição interna de lingote de alumínio, classificado no código 7601.20.00 da NCM, por estabelecimento industrial que promoverá sua transformação para formas acabadas ou semi-acabadas classificadas nos códigos 8708.99.90 da NCM.
23.983 30/09/21 Crédito - Aquisição de equipamentos para prestação de serviços de condicionamento físico.
23.959 30/09/21 Imunidade (artigo 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição Federal) - Decisão judicial transitada em julgado.
23.936 30/09/21 Decreto 65.717/2021 - Operações com mercadorias destinadas a clínicas que prestam serviço de hemodiálise ao Sistema Único de Saúde (SUS) - Isenção - Portaria CAT 45/2021.
23.824 30/09/21 Venda à ordem de produto que não possa ser transportado de uma só vez -Vendedor remetente localizado em outro Estado - Adquirente original e destinatário final paulistas.
24.247 28/09/21 Aquisição de cana de açúcar mediante leilão promovido pelo Poder Público em processo judicial de falência - Emissão de Nota Fiscal na entrada da mercadoria no estabelecimento do arrematante.
23.935 28/09/21 Substituição tributária - Operações interestaduais com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor final paulista - Alíquota.
24.413 27/09/21 Obrigações Acessórias - Venda para entrega futura - Emissão de Nota Fiscal de simples faturamento - Cancelamento da venda.
24.376 27/09/21 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32.
24.375 27/09/21 Transferência de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular - Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49 (ADC 49).
24.361 27/09/21 Diferimento - Aquisição, por empresa optante do Simples Nacional, de madeira bruta de eucalipto para industrialização.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.