Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
21.708 18/09/20 Subprodutos e resíduos industriais resultantes de abate bovino, impróprios para o consumo humano - Diferimento - Isenção
22.366 17/09/20 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres- Operações com espelhos "Bizotê" para fins decorativos
22.157 17/09/20 Substituição tributária - Responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária
22.061 17/09/20 Optantepelo Simples Nacional com recolhimento do imposto pelo Regime de Caixa - Excesso de sublimite com impedimento de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional - Recolhimento do imposto sobre o saldo a receber
20.929 17/09/20 Obrigações acessórias - Pescados, crustáceos e moluscos - Remessa para degustação em supermercado - Emissão de Nota Fiscal
22.251 16/09/20 Não Incidência - Documentos Fiscais - Saídas de bens classificados no ativo imobilizado
22.208 16/09/20 Redução de base de cálculo (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000) - Saídas internas de presunto cru classificado na NCM 0210.19.00
22.346 15/09/20 Obrigações acessórias - Estabelecimento que exerce atividade de comércio atacadista classificada nos grupos 462 a 469 da CNAE - Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco "K")
22.343 15/09/20 Substituição tributária - Nota Fiscal de ressarcimento - ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST)
22.342 15/09/20 Substituição tributária - Recolhimento antecipado do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST)
22.323 15/09/20 Substituição tributária - Operações com produtos de limpeza - Transferência interestadual de mercadorias de Estado sem acordo assinado de substituição tributária com o Estado de São Paulo - Artigo 426-A do RICMS/2000
22.265 15/09/20 Recebimento de sucata de alumínio para triagem, classificação e prensagem, com posterior retorno ao proprietário para revenda - Tratamento tributário
22.220 15/09/20 Regime especial previsto no Decreto nº 51.597/2007 - Transferência de mercadorias a filiais de outros Estados
22.130 15/09/20 Obrigações acessórias - Entrega de mercadorias realizadas por fornecedor utilizando veículo próprio, diretamente no estabelecimento de transportadora situada em território paulista, contratada pelos seus adquirentes - Nota Fiscal
22.303 14/09/20 Substituição tributária - Operações com sacos de lixo
22.289 14/09/20 Isenção e Redução da base de cálculo - Insumos agropecuários - Resíduos industriais
22.247 14/09/20 Obrigações Acessórias - Venda à ordem - Recusa de recebimento de mercadoria pelo destinatário final
22.177 14/09/20 Substituição Tributária - Operações internas com óleo diesel
22.151 14/09/20 Substituição tributária - Redução de base de cálculo - Recolhimento de imposto devido por substituição tributária por optante pelo Simples Nacional
22.051 14/09/20 Importação por conta e ordem de terceiros por trading em nome de adquirente paulista - Aplicação do regime de drawback
21.734 14/09/20 Diferimento - Bagaço de cana - Produção de energia termoelétrica - Saída da energia para o Sistema Interligado Nacional - SIN
21.662 14/09/20 Regime especial (artigo 327-J, § 1º, item 3, do RICMS/2000) para fabricante de calçados classificados no Capítulo 64 da NCM - Diferimento total ou parcial do lançamento do imposto devido na saída de mercadoria realizada por fornecedor com destino ao estabelecimento detentor do regime especial - Subsequente saída da mercadoria industrializada pelo fabricante de calçados com destino a exportação - Crédito outorgado (artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000)
22.283 11/09/20 Obrigações Acessórias - Software vendido ou disponibilizado por transferência eletrônica de dados - Fornecedor fluminense e adquirente, consumidor final, paulista
22.278 11/09/20 Substituição Tributária - Aquisição de produtos na mesma ou em outra modalidade de substituição - Aquisição para revenda - Crédito
22.227 11/09/20 Importação - Suspensão do ICMS em operação de importação com desembaraço aduaneiro em outro Estado - Portaria CAT 108/2013 - Denúncia espontânea - Multa moratória
22.205 11/09/20 Operações com sucata de estanho - Industrialização por conta e ordem de terceiro
22.123 11/09/20 Importação por conta e ordem de terceiro - Diferencial de alíquotas - Artigo 115, inciso XV-A, alínea "a", do RICMS/2000
21.021 11/09/20 Industrialização por conta de terceiros de bens de uso e consumo do encomendante - Tratamento fiscal
22.285 10/09/20 Crédito acumulado - Apropriação do crédito recebido em transferência
22.276 10/09/20 Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária - Consignante optante pelo regime do Simples Nacional - Devolução de mercadorias não vendidas pelo consignatário
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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