Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
24.552 29/10/21 Mercadorias avariadas durante a execução de prestação de serviço de transporte - Indenização ao cliente tomador efetuada pela própria transportadora.
24.565 28/10/21 Mudança de endereço do estabelecimento - Direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS existentes na escrita fiscal - Continuidade das atividades.
24.563 28/10/21 Obrigações acessórias - Nota Fiscal - Equipamento cedido em comodato - Situação cadastral irregular do estabelecimento comodatário situado em outra Unidade da Federação - Retorno ao estabelecimento comodante paulista.
24.510 28/10/21 Obrigações acessórias - Operação interestadual de venda efetuada por contribuinte optante pelo regime tributário do Simples Nacional - Saída de bem de estabelecimento inadimplente em virtude de decisão judicial - Emissão de Nota Fiscal.
24.507 28/10/21 Suspensão do imposto na importação efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, abrangido pelo artigo 4° da Lei federal n° 8.248, de 23 de outubro de 1991 - Artigo 396-A do RICMS/2000.
24.460 28/10/21 Operações com soja e milho em grãos - Isenção - Diferimento.
24.459 28/10/21 Importação direta com posterior venda - Mercadoria importada e remetida diretamente do local do desembaraço aduaneiro, no território paulista, com destino a terceiros, localizados neste e em outro Estado da Federação.
24.384 28/10/21 Isenção - Medicamento utilizado na conservação de córneas humanas - Artigo 38 do Anexo I do RICMS/2000.
24.364 28/10/21 Obrigações acessórias - Fornecimento de materiais de limpeza e componentes de sistema de filtragem a serem utilizados em equipamento locado - Incidência do imposto.
24.257 28/10/21 Substituição tributária - Ressarcimento do imposto retido na hipótese de superveniente redução da carga tributária.
24.357 27/10/21 Mercadoria vendida a consumidor final não contribuinte do imposto - Entrada de mercadoria para troca em estabelecimento fabricante de titularidade diversa daquele que efetuou a venda para consumidor final não contribuinte - Crédito - Emissão de Nota Fiscal.
24.626 26/10/21 Transmissão causa mortis - Inventário extrajudicial - Base de cálculo - Imóvel de finalidade rural, no perímetro urbano.
24.549 26/10/21 Industrialização por conta e ordem de terceiros - Autor da encomenda paulista optante pelo regime do Simples Nacional - Industrializador localizado em outra unidade federada - Recolhimento da diferença entre as alíquotas interna e interestadual.
24.543 26/10/21 Industrialização de mercadorias para encomendante localizado no exterior- Regime aduaneiro de drawback "suspensão" - CFOP.
24.172 26/10/21 Aquisição interestadual de veículo novo destinados ao Ativo Imobilizado de contribuinte paulista - Recolhimento do diferencial de alíquotas (DIFAL).
24.532 22/10/21 Prestação de serviço de transporte - Subcontratação - Opção pelo crédito outorgado do Emissão de documento fiscal.
24.531 22/10/21 Obrigações acessórias - Transferência interestadual, entre estabelecimentos de mesmo titular, de bens do ativo imobilizado - Estabelecimento filial remetente situado em outra unidade da federação.
24.505 22/10/21 Obrigações acessórias - Documento fiscal referente à aquisição em desacordo com as efetivas mercadorias que acoberta - Diferença na quantidade de mercadorias recebidas.
24.478 22/10/21 Produtor rural - Conceito de insumo agrícola -Crédito -Aquisição de "bobina de proteção" empregada na produção de tomate rasteiro.
24.457 22/10/21 Beneficiamento e reacondicionamento - Industrialização - Separação de areia, cascalho e pedrisco, para posterior revenda - Ensacamento para revenda.
24.394 22/10/21 Obrigações acessórias - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso em prestação de serviço fora do estabelecimento do prestador - Nota Fiscal - Operação interestadual.
24.371 22/10/21 Diferimento - Obrigações acessórias - GARE.
24.339 22/10/21 Isenção - Insumos agropecuários - Importação de produtos listados no inciso I do artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000.
24.204 22/10/21 Benefícios fiscais - Insumos agropecuários - Artigo 41, inciso VIII, do Anexo I e artigo 9º, inciso VII, do Anexo II, do RICMS/2000 - Destinação diversa da indicada na Nota Fiscal de aquisição.
24.591 21/10/21 Transmissão causa mortis - Inventário extrajudicial - Base de cálculo - Imóvel de finalidade rural, no perímetro urbano.
24.272 21/10/21 Substituição tributária - Transferência interestadual de produtos de limpeza destinada a contribuinte paulista - Protocolo ICMS 93/2009 - Obrigações acessórias - Inclusão da atividade econômica exercida no Cadesp.
24.124 21/10/21 Isenção (artigos 5º e 84 do Anexo I do RICMS/2000) - Mercadoria destinada a não contribuinte do imposto para utilização na prestação de serviço tributada exclusivamente pelo imposto de competência municipal (ISS).
23.907 20/10/21 Importação por encomenda - Desembaraço aduaneiro e entrada física da mercadoria importada em estabelecimento localizado na Unidade da Federação do importador - Crédito - Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea "g" da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017.
24.455 19/10/21 Perdas inerentes ao processo produtivo - Recuperação do crédito estornado.
24.167 19/10/21 Substituição Tributária - Industrialização - Dispensa de aplicação da substituição tributária em operações com mercadorias que serão integradas ou consumidas em processo de industrialização.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.