Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
21599M1 09/10/20 Crédito outorgado - Decreto nº 51.624/2007 - Diferimento - Crédito - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
21.339 09/10/20 Reestruturação de empresa - Cisão parcial de estabelecimento - Emissão de Nota Fiscal
22.432 08/10/20 Substituição tributária - Operações com produtos de papelaria
22.360 08/10/20 Crédito fiscal - Operação de importação - Drawback - Produto não exportado
22.340 08/10/20 Empresa de execução de construção civil - Operação de importação por pessoa física ou jurídica
21.988 08/10/20 Contribuinte depositante situado em outro Estado - Operações com produtos de uso hospitalar depositados em operador logístico paulista
22.448 07/10/20 Redução de base de cálculo - Operações interestaduais com insumos agropecuários - Faculdade de se exigir a dedução do preço da mercadoria para a fruição dos benefícios previstos no Convênio ICMS-100/1997
22.442 07/10/20 Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Substituição tributária
22.373 07/10/20 Crédito - Aquisição de combustível para abastecimento de veículos utilizados para entrega de mercadorias vendidas
21.394 07/10/20 Obrigações acessórias - Mercadorias adquiridas por contribuinte - Entrega, a pedido do adquirente, diretamente em estabelecimento de terceiro - Retorno de peças substituídas em virtude de garantia
22.259 06/10/20 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Emissão em favor do remetente e do destinatário
22.237 06/10/20 Diferencial de alíquotas (DIFAL) - Aquisição por empresa de construção civil paulista - Mercadoria adquirida no Estado de Santa Catarina e entregue no canteiro de obras localizado nesse Estado
22.200 06/10/20 Produtos têxteis - "Texlyweave" - Redução de base de cálculo - Crédito outorgado
22.140 06/10/20 Crédito outorgado - Artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000 - Fabricação de partes de calçados
22.137 06/10/20 Simples Nacional - Pão italiano - Cesta Básica
21.658 06/10/20 Reinstituição de benefícios tributários - Lei Complementar nº 160/2017 - Convênio ICMS-190/2017
20.138 06/10/20 ICMS- Prestação de serviço de transporte de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus e à Área de Livre Comércio - Incidência
22.431 05/10/20 Venda fora do estabelecimento, sem destinatário certo - Veículos circulam em municípios paulistas e em outros Estados por mais de sessenta dias
22.347 05/10/20 Redução de base de cálculo - Farinha de milho flocada (flocão) - Artigo 39, inciso VI, do Anexo II do RICMS/2000
21.303 03/10/20 Substituição tributária - Operações com cervejas e chopes - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP
22.210 02/10/20 Crédito outorgado (artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000) - Créditos decorrentes de devoluções de vendas anteriores à opção pelo crédito outorgado
21.837 02/10/20 Obrigações acessórias - Recusa parcial - Emissão de documentos fiscais
22.407 01/10/20 Obrigações acessórias - Venda à ordem - Valor da operação informado no documento fiscal emitido pelo vendedor para acompanhar a mercadoria na remessa ao destinatário final - Sigilo comercial
22.348 01/10/20 Redução de base de cálculo - Cesta básica - Flor de sal, sal do Himalaia, sal Maldon, sal vermelho e sal negro
21.610 01/10/20 Aquisição de peças para manutenção de veículos em trânsito - Operações internas em outras unidades da federação - DIFAL
21.575 01/10/20 Crédito - Serviço de transporte tomado - Isenção com manutenção de crédito - Saída interna de borracha
22.385 30/09/20 Armazém geral - Abertura de estabelecimentos filiais de empresas de terceiros dentro das dependências de armazém geral
22.252 30/09/20 Simples Nacional - "Queijo mussarela" e "frango congelado" adquiridos de fornecedor situado em outra Unidade da Federação - Recolhimento do imposto referente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (DIFAL)
21.572 30/09/20 Obrigações acessórias - Remessa para conserto ou reparo - Entrega de materiais adquiridos pelo contratante para o serviço de reparo diretamente no estabelecimento do contratado para o serviço - Estabelecimentos adquirente e prestador de serviço de reparo situados no Estado de São Paulo
22.389 29/09/20 Simples Nacional - Prestação de Serviço de provimento de acesso à internet e de Comunicação Multimídia - Incidência
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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