Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
24.303 12/11/21 Crédito do imposto - Aquisição de caixas de papelão utilizadas na embalagem de tampas de plástico por estabelecimento fabricante.
24.302 12/11/21 Aquisição interestadual de bem remetido por contribuinte e por pessoa física não contribuinte do ICMS e destinado ao Ativo Imobilizado - Diferencial de alíquotas.
24.208 12/11/21 Isenção (artigo 16 do Anexo I do RICMS/2000) - Operações com outros artigos e aparelhos para fraturas.
24.187 12/11/21 Coleta e estadia das mercadorias para consolidação e otimização da carga em estabelecimento pertencente à empresa transportadora.
24.079 12/11/21 Óleo de abacate - Óleo de gergelim - Redução da base de cálculo.
24.593 11/11/21 Obrigações acessórias - Emissão de Nota Fiscal - Remetente e destinatário optantes pelo Regime do Simples Nacional - Remessa de mercadorias em quantidade menor do que a indicada no respectivo documento fiscal - Remessa complementar.
24.518 11/11/21 Importação - Aquisição de molde para produção de peças - Mercadoria não ingressada fisicamente no País - Documento fiscal.
24.508 11/11/21 Substituição tributária - Operações com barras de apoio para portador de deficiência física - Isenção parcial (artigo 16 do Anexo I do RICMS/2000).
24.496 11/11/21 Obrigações Acessórias - Tablets, notebooks e mobiles locados - Saída para manutenção.
24.403 11/11/21 Aquisição interestadual de painéis de madeira - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
24.238 11/11/21 Crédito - Combustível utilizado nas entregas de mercadorias objeto daatividade comercial do contribuinte, efetuadas por veículo próprio.
24.192 11/11/21 Aquisição interestadual de placas de MDF - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
24.185 11/11/21 Crédito outorgado previsto no artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000 - Estabelecimento abatedor de gado - Comunicado CAT 2/2001.
24.170 11/11/21 Simples Nacional - Aplicação da isenção prevista no artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000.
24.134 11/11/21 Redução de base de cálculo - Saídas internas com "sabão em barras", classificado no código 3401.19.00 da NCM - Comunicado CAT 7/2017.
24.454 09/11/21 Obrigações acessórias - Entrega de amostras grátis e produtos para testes - Residência dos colaboradores do destinatário contribuinte - Teletrabalho - Home office.
24.293 09/11/21 Venda efetuada para órgão da administração pública federal no Distrito Federal - Entrega em sua unidade no Estado de São Paulo - DIFAL.
24.437 08/11/21 Operações com milho em grãos - Isenção - Diferimento.
24.385 08/11/21 Insumos - Estorno dos créditos relativos às mercadorias beneficiadas com a isenção.
24.305 08/11/21 Substituição tributária - Ressarcimento e complemento do imposto pago antecipadamente - Portaria CAT 42/2018.
24.670 05/11/21 Obrigações acessórias - Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) - Contingência.
24.567 04/11/21 Diferimento - Aquisição de paletes, paletes-caixas e outros estrados para carga.
24.251 04/11/21 Crédito - Imposto lançado por outra Unidade Federada em Termo de Verificação Fiscal em operação interestadual.
24.587 03/11/21 Aquisição interestadual de veículos novos destinados ao ativo imobilizado de contribuinte paulista - Recolhimento do diferencial de alíquotas (DIFAL).
24.548 03/11/21 Substituição tributária - Aquisições interestaduais de veículos automotores novos destinados ao ativo imobilizado de contribuinte paulista por meio de faturamento direto- Recolhimento do diferencial de alíquotas (DIFAL).
24.479 03/11/21 Obrigações acessórias - Devolução de parte da mercadoria pelo destinatário - Possibilidade de que a mercadoria a ser devolvida seja vendida e entregue diretamente ao novo adquirente, sem que haja o seu retorno físico ao estabelecimento remetente original.
24.328 03/11/21 Definição do termo "santa casa" para efeito de aplicação das isenções previstas nos artigos 2º, 14, 92, 150 e 154, todos do Anexo I do RICMS/2000.
24.227 03/11/21 Substituição tributária - Saída de querosene de aviação com operação subsequente amparada por isenção ou não-incidência do imposto.
24.290 02/11/21 Prestações de serviço de transporte rodoviário monomodal - Prestações de serviço de transporte interestadual, com início no estado de São Paulo - Redespacho.
24.566 29/10/21 Substituição tributária - Operações com massas de pão congeladas cruas.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.