Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
24.050 19/11/21 Obrigações acessórias - Movimentação de peças e partes defeituosas remetidas para estabelecimento intermediário, responsável pela subsequente destinação para descarte em terceiro, para retorno ao fabricante ou importador, ou ainda para recondicionamento objetivando sua reinserção no mercado - Documentos fiscais.
24.045 19/11/21 Convênio ICMS-190/2017 - Reinstituição de benefício - Data a partir da qual é possível a apropriação de crédito proveniente de benefício reinstituído.
23629M1 19/11/21 Saída de protótipo de estabelecimento de prestador de serviço, definido em lei complementar como de competência tributária do município, para a realização de ensaios e testes pelo contratante, estabelecido em outro Estado - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
18715M1 19/11/21 Industrialização por conta de terceiro - Fabricação de protótipos de peças e de veículos para terceiros - Hipóteses de incidência do ICMS e ISSQN - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
14838M1 19/11/21 Saída de protótipo de estabelecimento de prestador de serviço definido em lei complementar como de competência tributária do município a ser utilizado na prestação do serviço contratado - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
24.655 18/11/21 Aquisições interestaduais de assentos e móveis - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
24.654 18/11/21 Aquisições interestaduais de assentos e móveis - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
24.651 18/11/21 Aquisições interestaduais de assentos e móveis - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
24.648 18/11/21 Aquisições interestaduais de colchões - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
24.628 18/11/21 Fornecimento de refeições - Industrialização na modalidade transformação - Forma de tributação.
24.350 18/11/21 Obrigações acessórias - Devolução de mercadorias adquiridas em operações internas - Nota Fiscal - CST.
24.282 18/11/21 Substituição tributária - Operação interestadual de mercadoria adquirida com imposto retido destinada a outro Estado - Ressarcimento do ICMS retido anteriormente por substituição tributária - CST.
24.686 17/11/21 ICMS -Industrialização por conta de terceiros - Remessa física de matéria-prima pelo autor da encomenda diretamente ao industrializador, além daqueles remetidos diretamente do fornecedor ao industrializador, por conta e ordem do autor da encomenda.
24.616 17/11/21 Simples Nacional - Receita bruta anual superior ao limite máximo admitido para a permanência no regime - Termo inicial dos efeitos da exclusão.
24.568 17/11/21 Obrigações acessórias - Emissão de Nota Fiscal para baixa de estoque em caso de mercadorias perecidas ou deterioradas, objeto de roubo, furto, extravio ou utilizada em degustação - Emissão de documento fiscal - Simples Nacional.
24.527 17/11/21 Redução de base de cálculo - Jogos de reparo de fornos industriais - Classificação na NCM.
24.658 16/11/21 Nota Fiscal eletrônica (NF-e) emitida com destaque incorreto do imposto - Impossibilidade de correção com emissão de Nota Fiscal de entrada.
24.657 16/11/21 Obrigações acessórias - Venda para entrega futura - Emissão de Nota Fiscal de simples faturamento - Cancelamento da venda.
24.647 16/11/21 Energia elétrica - Aquisição de energia elétrica por estabelecimento paulista em Ambiente de Contratação Livre (ACL) - Documentos fiscais - Escrituração.
24.503 16/11/21 Aquisições interestaduais de móveis - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
23.880 16/11/21 Obrigações acessórias - Devolução - Troca em garantia - Emissão de Nota Fiscal.
23.856 16/11/21 Armazém geral - Filial varejista - Remessa e retorno de mercadorias, adquiridas para revenda, para armazenagem em filial constituída com armazém geral.
24.675 12/11/21 Industrialização por conta e ordem de terceiros - Autor da encomenda paulista - Industrializador estabelecido no Estado de Santa Catarina - Remessa do produto acabado diretamente do industrializador para o adquirente localizado no Estado do Paraná, por conta do autor da encomenda.
24.646 12/11/21 Substituição tributária - Operações com rolamentos classificados nos códigos 8482.10.10, 8482.24.00 e 8466.93.30 da NCM.
24.617 12/11/21 Transporte intermunicipal de lixo industrial - Emissão de documento fiscal pelo prestador do serviço.
24.581 12/11/21 Industrialização por conta de terceiro - Estabelecimentos paulistas do mesmo titular (matriz e filial).
24.561 12/11/21 Industrialização por conta de terceiro - Matriz encomendante e filial industrializador, ambos estabelecidos neste Estado de São Paulo - Saída do produto pronto diretamente do industrializador a destinatário final, sem retorno ao estabelecimento encomendante.
24.449 12/11/21 Operações interestaduais com lubrificantes realizadas por contribuinte substituído - Crédito do imposto - Ressarcimento.
24.407 12/11/21 Aquisições interestaduais de móveis - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
24.406 12/11/21 Aquisições interestaduais de móveis - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.