Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
24.544 25/11/21 Aquisição e revenda de créditos para recarga - Intermediação entre empresa de telecomunicação e usuário do sistema de telefonia - Atividade não sujeita ao ICMS.
24.424 25/11/21 Isenção - Entidades beneficentes e assistenciais hospitalares - Decreto 65.718/2021.
24.417 25/11/21 Saída de bem do Ativo Imobilizado.
24.386 25/11/21 Suspensão do imposto na importação efetuada diretamente por beneficiário de Regime Especial - Importação por conta e ordem de terceiro - Emissão de Nota Fiscal para registro da entrada da mercadoria.
24.241 25/11/21 Isenção - Operação com geradores fotovoltaicos e com suas partes e peças - Venda de produto que não pode ser transportado de uma só vez.
24.495 24/11/21 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto nº 51.597/2007.
24.484 24/11/21 Substituição tributária - Operações com combustíveis - Legitimidade para solicitação de ressarcimento.
24.300 24/11/21 Substituição Tributária - Operações com combustíveis - Direito ao crédito do imposto por consumidor final, em razão de decisão judicial - Ressarcimento de imposto pago antecipadamente, em razão da diferença entre a base de cálculo de retenção e a efetivamente praticada.
24.724 23/11/21 Obrigações acessórias - Venda à ordem - Nota Fiscal.
24.676 23/11/21 Aquisições interestaduais de mercadorias a cujas operações internas aplica-se a alíquota do artigo 54 do RICMS/2000 - Aquisição para uso ou consumo ou para integração ao ativo imobilizado de contribuinte paulista - Recolhimento do diferencial de alíquotas.
24.634 23/11/21 Aquisição interestadual de painéis de madeira - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
24.607 23/11/21 Base de cálculo - Exclusão do valor da gorjeta (§ 4º-A do artigo 37 do RICMS/2000) - Gorjeta até 10% do valor da conta - CFOP - CSOSN.
24.579 23/11/21 Diferimento - Isenção - Operações com milho em grãos.
24.291 23/11/21 Aquisição interestadual de mercadorias por optante do Simples Nacional - Isenção parcial (artigo 16 do Anexo I do RICMS/2000) - Diferencial de alíquotas do Simples Nacional.
24.267 23/11/21 Simples Nacional - Isenção - Morangos, amoras e framboesas - Artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000 - Importação.
24.190 23/11/21 Isenção - Entidades beneficentes e assistenciais hospitalares - Decreto 65.718/2021.
24.701 22/11/21 Isenção - Fornecimento de energia elétrica a estabelecimento religioso - Artigo 29, inciso II, do Anexo I do RICMS/2000.
24.694 22/11/21 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador optante pelo Simples Nacional - Autor da encomenda enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA - Diferimento do imposto correspondente a parcela dos serviços prestados.
24.693 22/11/21 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador optante pelo Simples Nacional - Autor da encomenda enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA - Diferimento do imposto correspondente a parcela dos serviços prestados.
24.463 22/11/21 Fabricação de protótipos de parafusos para terceiros - Hipótese de não incidência do ICMS.
24.425 22/11/21 Crédito fiscal de imposto lançado em AIIM - Operação de importação -Parcelamento.
24.416 22/11/21 Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Crédito referente à entrada de bem do ativo imobilizado - Apropriação - Emissão de documento fiscal - Data.
24.333 22/11/21 Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional - Recolhimento do diferencial de alíquotas.
24.690 19/11/21 Livro digital - Vídeo-aula com material didático de apoio - Simples Nacional.
24.683 19/11/21 Serviço de manutenção de condicionadores de ar - Contratação por valor fixo - Incidência do ICMS no emprego de partes e peças - Base de cálculo.
24.668 19/11/21 Diferimento - Operações com embalagem para acondicionamento deatomatados ouvegetais.
24.620 19/11/21 Operação interestadual - Entrega de mercadoria em endereço de pessoa diversa da do adquirente - Não contribuintes - DIFAL.
24.337 19/11/21 Construção civil - Contrato de obra por administração - Movimentação de materiais adquiridos de terceiros para aplicação em prédio em construção - Documentos fiscais - Incidência do imposto.
24.317 19/11/21 Diferimento - Crédito decorrente da aquisição de máquinas agrícolas, com o diferimento previsto no Decreto 51.608/2007.
24.226 19/11/21 Decreto 65.718/2021 - Operações destinadas a entidade beneficente e assistencial hospitalar estabelecida em outro Estado - Isenções previstas nos artigos 2º, 14, 92, 150 e 154, todos do Anexo I do RICMS/2000.
Primeira
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156
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.