Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
24.697 02/12/21 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador optante pelo Simples Nacional - Autor da encomenda enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA - Diferimento do imposto correspondente a parcela dos serviços prestados.
24.696 02/12/21 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador optante pelo Simples Nacional - Autor da encomenda enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA - Diferimento do imposto correspondente a parcela dos serviços prestados.
24.645 02/12/21 Aquisições interestaduais de assentos e de móveis - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
24.604 02/12/21 Venda de mercadoria à empresa situada no exterior com entrega em território nacional.
24.601 02/12/21 Serviço de transporte iniciado em território paulista - Transportadora e tomador do serviço estabelecidos em outro Estado e não cadastrados no Estado de São Paulo - Responsabilidade pelo pagamento do imposto.
24.578 02/12/21 Exportação direta - Obrigações acessórias - Venda à ordem - Adquirente originário e destinatário final localizados em países diversos - Emissão de Nota Fiscal.
24.392 02/12/21 Isenção - Entidades beneficentes e assistenciais hospitalares - Decreto 65.718/2021.
24.304 02/12/21 Decreto 65.717/2021 - Operações com mercadorias destinadas a clínicas que prestam serviço de hemodiálise ao Sistema Único de Saúde (SUS) - Isenção - Portaria CAT 45/2021.
24.199 02/12/21 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de materiais para aplicação na prestação de serviços não tributados pelo ICMS por contribuinte do imposto optante pelo Simples Nacional.
24.673 30/11/21 Crédito outorgado - Produtos têxteis - Renúncia - Prazo.
24.644 30/11/21 Aquisições interestaduais de assentos e de móveis - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
24.390 30/11/21 Regime especial previsto no artigo 2º-A do Decreto nº 62.647/2017 - Aquisição de carne para utilização como insumo na produção de alimentos - Crédito.
24.332 30/11/21 Isenção - Entidades beneficentes e assistenciais hospitalares - Decreto 65.718/2021.
24.759 29/11/21 Obrigações acessórias - Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) - Contingência - Necessidade de o contribuinte manter equipamento SAT de reserva.
24.735 29/11/21 Associação privada que recebe doações de pessoas físicas - Isenção.
24.606 29/11/21 Isenção - Artigo 60 do Anexo I do RICMS/2000 - Fundação de direito privado.
24.574 29/11/21 Diferimento - Sucatas de garrafas PET.
24.470 29/11/21 Isenção - Entidades beneficentes e assistenciais hospitalares - Decreto nº 65.718/2021.
24.398 29/11/21 Interrupção de diferimento - Aquisição de pescado com aplicação do diferimento previsto no artigo 391 do RICMS/2000 por optante do Simples Nacional com atividade de restaurante.
24.365 29/11/21 Aquisição interestadual de insumos para fabricação - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
24.336 29/11/21 Crédito outorgado (artigo 25 do Anexo III do RICMS/2000) - Operação interna com feijão.
24.368 28/11/21 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto nº 51.597/2007 - Fornecimento de refeições acompanhadas de bebidas alcoólicas.
24.539 26/11/21 Crédito outorgado (artigo 25 do Anexo III do RICMS/2000) - Operação interna com feijão.
24.405 26/11/21 Transmissão causa mortis - Sobrepartilha - Recolhimento parcial do imposto no prazo de 90 dias da data da abertura da sucessão - Desconto.
24.711 25/11/21 Obrigações acessórias - Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) - Contingência - Necessidade de o contribuinte manter equipamento SAT de reserva.
24.709 25/11/21 Obrigações acessórias - Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) - Contingência - Necessidade de o contribuinte manter equipamento SAT de reserva.
24.708 25/11/21 Obrigações acessórias - Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) - Contingência - Necessidade de o contribuinte manter equipamento SAT de reserva.
24.695 25/11/21 Obrigações acessórias - Recusa parcial - Emissão de documentos fiscais.
24.674 25/11/21 Isenção - Operações com baterias - Artigo 119 do Anexo I do RICMS/2000.
24.671 25/11/21 Diferimento - Aquisição de alumínio e sucata de alumínio por estabelecimento industrial.
Primeira
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.