Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
24.481 14/12/21 Renovação ou recondicionamento de bens de terceiros.
24.312 14/12/21 Crédito - Produtos fabricados em gráfica (cartuchos e bulas para medicamentos) - Embalagens - Decisão Normativa CAT 01/2001.
24.787 13/12/21 Aquisição de veículo usado em leilão para desmontagem e venda de suas partes como sucata - Diferimento.
24.712 13/12/21 Obrigações acessórias - DANFE Simplificado - Alteração ou omissão dos dados do destinatário.
24.438 13/12/21 Obrigações acessórias - Retorno de embalagens vazias de propriedade da transportadora - Utilização do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE - referente à prestação de serviço de transporte intermunicipal.
24.707 10/12/21 Compensação do valor do imposto devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias destinadas à revenda com crédito acumulado.
24.633 10/12/21 Substituição Tributária - Produtos destinados à alimentação de animais domésticos.
24.610 10/12/21 Diferimento de que trata o Decreto 51.608/2007 - Operações internas com máquinas e implementos agrícolas - Partes e peças.
24.774 09/12/21 Importação - Erro na classificação da mercadoria importada e posterior reajuste na base de cálculo do imposto - Importação realizada por pessoa jurídica incorporada - Nota Fiscal complementar.
24.745 09/12/21 Armazém Geral - Obrigações acessórias - Armazém Geral, depositante e adquirente da mercadoria localizados em território paulista - Recusa de recebimento da mercadoria pelo adquirente, com retorno ao armazém geral.
24.678 08/12/21 Crédito - Aquisição de óleo combustível utilizado na geração energia térmica, vapor dágua, para acionamento de máquinas utilizadas na atividade industrial - Decisão Normativa CAT nº 01/2001.
24.492 08/12/21 Isenção - Entidades beneficentes e assistenciais hospitalares - Decreto 65.718/2021.
24.740 07/12/21 Substituição tributária - Operações com bisnaguinhas e pães sovados.
24.725 07/12/21 Exportação - Incidência do imposto sobre a operação destinada a outro contribuinte anterior à efetiva exportação.
24.679 07/12/21 Substituição de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica por empresa distribuidora de energia elétrica - Procedimentos relativos ao respectivo adquirente contribuinte de ICMS que se creditou do valor original.
24.592 07/12/21 Diferimento de que trata o Decreto 51.608/2007 - Saídas internas de máquinas ou implementos agrícolas.
24.502 07/12/21 Desenquadramento do Simples Nacional - Crédito - Estoque.
24.472 07/12/21 Obrigações acessórias - Exportação direta - Retorno da mercadoria cuja exportação não se efetivou - Emissão de documentos fiscais.
24.318 07/12/21 Venda de mercadorias em operações internas e interestaduais promovidas por comerciante atacadista - Redução de base de cálculo (artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000).
24.142 07/12/21 Obrigações acessórias - Mercadoria importada por contribuinte paulista e por ele remetida diretamente do local de desembaraço, em território deste Estado, a armazém geral paulista - Posterior remessa para industrialização em estabelecimento de terceiro e retorno direto ao armazém geral - Emissão de Nota Fiscal.
24.778 06/12/21 Obrigações acessórias - Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) - Contingência - Necessidade de o contribuinte manter equipamento SAT de reserva.
24.718 06/12/21 Diferencial de alíquotas por contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional - Aquisição interestadual - Entrega realizada em outro Estado.
24.638 06/12/21 Pedido de regime especial para suspensão do lançamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas (Portaria CAT 108/2013) por contribuinte ao qual foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição tributária por regime especial (Portaria CAT-53/2013).
24.396 06/12/21 Alíquota - Saídas internas de mercadorias classificadas nas posições 9401, 9403 e na subposição 9404.2 da NCM - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
24.378 03/12/21 Crédito - Aquisição de "formas moldes" utilizadas na produção, que se desgastam ao longo do tempo.
24.154 03/12/21 Crédito do imposto pago na aquisição de bens destinados ao Ativo Imobilizado.
24.763 02/12/21 Operações com softwares - ADIs 1.945 e 5.659.
24.750 02/12/21 Transferência de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular - Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49 (ADC 49).
24.739 02/12/21 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32.
24.732 02/12/21 Substituição tributária - Operação interestadual - Devolução de mercadoria por contribuinte substituído - Documento fiscal - Crédito do imposto.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.