Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
24.121 29/12/21 Redução de Base de Cálculo - Massa congelada para pão francês integral - Artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000.
24.840 28/12/21 Alíquota - Saídas internas de móveis classificados na posição 9403 da NCM - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
24.831 28/12/21 Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Crédito referente à entrada de bem do ativo imobilizado - Emissão de documento fiscal - Data.
24.784 28/12/21 Veículo contabilizado no Ativo Imobilizado recebido em transferência de matriz localizada em outra unidade da federação - Aproveitamento de crédito.
24.699 28/12/21 Crédito - Aquisição de mercadoria de contribuinte optante pelo Simples Nacional destinada à industrialização ou à comercialização - Forma de lançamento.
24.410 28/12/21 Remessa de produtos em bonificação à Zona Franca de Manaus - Isenção.
24.714 27/12/21 Transmissão causa mortis - Sobrepartilha - Acréscimos legais.
24.321 27/12/21 Operação com medicamentos, insumos e equipamentos cirúrgicos - Decretos 65.717/2021 e 65.718/2021 - Relação das entidades, fundações e clínicas que fazem jus às isenções previstas nos artigos 2º, 14, 92, 150 e 154, todos do Anexo I do RICMS/2000.
24.814 23/12/21 Substituição tributaria - Operações interestaduais com grampeadores pneumáticos destinadas a contribuinte paulista.
24.751 23/12/21 Operação interna com milho - Comerciante atacadista adquire milho para revenda a produtores rurais e a empresas - Diferimento - Isenção.
24.529 22/12/21 Redução de base de cálculo - Operações interestaduais com produtos fabricados por meio de Processo Produtivo Básico.
24.749 21/12/21 Obrigações acessórias - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Mercadoria adquirida para revenda no atacado e posteriormente classificada como mercadoria para revenda no varejo - Preenchimento do Registro K 220 do Bloco K.
24.770 20/12/21 Exportação Indireta - Isenção - Importação de insumos sob o regime aduaneiro de drawback na modalidade "suspensão".
24.571 20/12/21 Crédito - Decisão Normativa CAT 01/2001 - Máscaras de proteção, luvas de borracha vulcanizada e álcool em gel.
24.509 20/12/21 Obrigações acessórias - Armazém Geral Paulista - Depositante situado em outro Estado - Recusa de recebimento da mercadoria pelo adquirente paulista com retorno para o armazém geral.
24.471 20/12/21 Isenção - Entidades beneficentes e assistenciais hospitalares - Decreto 65.718/2021.
24.771 17/12/21 Substituição tributária - Obrigações acessórias - Emissão de Nota Fiscal de saída pelo substituído tributário.
24.768 17/12/21 Exportação - Remessa com o fim específico de exportação - Incidência do imposto sobre a operação destinada a outro contribuinte anterior à efetiva exportação.
24.741 17/12/21 Aquisição interestadual de painéis de madeira - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
24.440 17/12/21 Isenção - Entidades beneficentes e assistenciais hospitalares - Decreto 65.718/2021.
24.795 16/12/21 Simples Nacional - Substituição tributária - Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado.
24.742 16/12/21 Transmissão causa mortis - Isenção - Valor devido por entidade de previdência privada e não recebido em vida pelo respectivo titular - Retificação ou cancelamento de Declaração do Aproveitamento de imposto pago por terceiro não herdeiro.
24.327 16/12/21 Obrigação Acessória - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - Fornecedor tomador do serviço de transporte - Alteração de endereço do destinatário para outro endereço dentro do mesmo município - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e emitido com erro de endereço do destinatário - Carta de Correção.
24.688 15/12/21 Industrialização por conta de terceiro - Matéria-prima remetida diretamente do armazém geral, onde estão depositadas em nome do autor da encomenda, ao industrializador - Retorno dos produtos resultantes diretamente ao armazém geral, para depósito em nome do autor da encomenda - Encomendante, industrializador e armazém geral estabelecidos em São Paulo.
24.193 15/12/21 Isenção - Decretos 65.717/2021 e 65.718/2021 - Operações destinadas às clínicas que prestam serviço de hemodiálise ao SUS e às entidades beneficentes e assistenciais hospitalares.
24.827 14/12/21 Crédito - Produto "ARLA 32" - Veículos próprios utilizados na entrega de mercadorias a clientes.
24.781 14/12/21 Simples Nacional - Substituição tributária - Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado.
24.780 14/12/21 Simples Nacional - Substituição tributária - Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado.
24.767 14/12/21 Substituição tributária - Operações com produtos de perfumaria de uso exclusivo em animal.
24.702 14/12/21 Insumos Agropecuários - Estorno dos créditos relativos às mercadorias beneficiadas com a isenção.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.