Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
24.838 05/01/22 Obrigações acessórias - Industrialização no exterior - Transformação de barra de ouro em joias - Nota Fiscal - CFOP.
24.820 05/01/22 Substituição tributária - Saída de mercadoria por valor superior ao da base de cálculo utilizada para a retenção do ICMS-ST - Exigência do complemento do imposto.
24.817 04/01/22 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiros - Operação em que há remessa de matéria-prima diretamente do fornecedor para o industrializador - CNAE - Notas Fiscais - CFOPs.
24.813 04/01/22 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiros - Nota Fiscal de devolução de mercadoria industrializada ao autor da encomenda - Descrição dos insumos utilizados na industrialização.
24.808 04/01/22 Diferimento - Aquisição de caixas de madeira de optante pelo Simples Nacional nos termos da Portaria CAT 13/2007 - Crédito.
24.805 04/01/22 Substituição tributária - Operações com curativos de uso exclusivamente veterinário.
24.797 04/01/22 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador optante pelo Simples Nacional - Autor da encomenda enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA - Diferimento do imposto correspondente a parcela dos serviços prestados.
24.796 04/01/22 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador optante pelo Simples Nacional - Autor da encomenda enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA - Diferimento do imposto correspondente a parcela dos serviços prestados.
24.733 04/01/22 Remessa de mercadorias para demonstração - Renúncia à suspensão do lançamento do ICMS.
24.687 04/01/22 Obrigações acessórias - Retorno simbólico de bens remetidos em locação por contribuinte do Restituição do bem a outro estabelecimento pertencente ao locador.
24.664 04/01/22 Obrigações acessórias - Locação de bens por contribuinte do ICMS de outro estado com posterior retorno diretamente a estabelecimento filial do locador localizado no estado de São Paulo - Locação de bem remetido a partir de contribuinte paulista com entrega diretamente em obra de construção civil, por conta e ordem do locatário, em operação interestadual.
24.545 04/01/22 Operações internas com pão de hambúrguer, pão de leite, pão sovado e pão de hot dog - Cesta básica.
24.421 04/01/22 Obrigações acessórias e incidência do tributo - Substituição de partes e peças defeituosas integrantes de bem pertencente a consumidor final - Prestação do serviço de conserto, manutenção, reparo ou assistência técnica no estabelecimento do prestador do serviço - Portaria CAT-56/2021 e Portaria CAT-92/2001.
1795M1 04/01/22 Remessa de chassi de caminhão para fixação de betoneira no estabelecimento vendedor - Caminhão destinado a posterior revenda - Caminhão que integra o ativo imobilizado do encomendante - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
24.860 03/01/22 Obrigações acessórias - Prazo de guarda de livros e documentos fiscais.
24.803 03/01/22 Crédito do imposto - Aquisição de GLP destinado ao processo de industrialização.
24.736 03/01/22 Livros virtuais disponibilizados para serem vendidos em plataforma digital - Documento fiscal a ser emitido pela livraria à empresa proprietária da plataforma digital.
24.726 03/01/22 Prestação de serviço de transporte rodoviário monomodal - Redespacho - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Crédito.
24.659 03/01/22 Nota Fiscal - Armazém Geral, depositante e adquirente situados em Estados diversos - Devolução da mercadoria pelo adquirente para o armazém geral.
24.555 03/01/22 Redução de base de Cálculo - Saídas internas e interestaduais com torresmo pururuca.
24.534 03/01/22 Obrigações acessórias - Devolução parcial de mercadorias - Substituição Tributária - Nota Fiscal - CST.
15109M1 03/01/22 Substituição tributária - Operações com cobertura protetora pós cirúrgica de uso exclusivamente veterinário - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
24.806 30/12/21 Obrigações acessórias - Dados sobre local de entrega das mercadorias - Nota Fiscal Eletrônica.
24.560 30/12/21 Obrigações acessórias - Vendas para consumidores finais com atividade de construção civil, contribuintes e não contribuintes do ICMS, estabelecidos tanto em território paulista quanto fora do Estado de São Paulo - Mercadorias de produção própria entregues diretamente em canteiros de obras localizados no Estado de São Paulo, no caso de adquirentes estabelecidos fora do Estado de São Paulo, e em canteiros de obras localizados em outras Unidades da Federação, no caso de adquirentes estabelecidos em território paulista - Diferencial de alíquotas (DIFAL).
24.842 29/12/21 Devolução de mercadoria por pessoa não obrigada a emitir documentos fiscais - Emissão da Nota Fiscal de entrada - Informações do destinatário.
24.801 29/12/21 Obrigações acessórias - Estoque mantido em armazém geral localizado no Estado de São Paulo- Diferença de quantidade de mercadoria apurada em decorrência de erros de controle interno - Perecimento, perda, roubo, furto ou deterioração de mercadoria depositada no armazém geral - Procedimento para regularização.
24.800 29/12/21 Simples Nacional - Aplicação do sublimite de receita bruta acumulada - Recolhimento do diferencial de alíquotas da EC 87/2015 nas vendas para não contribuintes de outros Estados.
24.747 29/12/21 Centralização de apuração - Limite para a transferência de saldo credor.
24.542 29/12/21 Obrigações Acessórias - Operação triangular envolvendo três pessoas jurídicas distintas, na qual o adquirente original realiza doação ao destinatário final.
24.420 29/12/21 Armazém geral - Abertura de estabelecimentos filiais de empresas de terceiros dentro das dependências do armazém geral.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.