Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
24.596 28/01/22 Metodologia de cálculo do imposto - Valores recolhidos por estabelecimentos refinadores de petróleo.
24.998 27/01/22 Crédito - Transportadora - Produto "ARLA 32".
24.986 27/01/22 Obrigatoriedade de inscrição estadual no Cadesp - Cumprimento de obrigações acessórias.
24.962 27/01/22 Crédito - Serviço de transporte tomado.
24.925 27/01/22 Crédito - Venda de mercadorias em operações internas - Redução de base de cálculo (artigo 77 do Anexo II do RICMS/2000).
24.916 27/01/22 Substituição tributária - Operações com bebidas alcóolicas - Venda para atacadistas e varejistas e diretamente para restaurante e similares que irão utilizá-los como insumos no preparo de drinks e coquetéis.
24.882 27/01/22 Regime especial de tributação do ICMS a distribuidores hospitalares - Portaria CAT 116/2017.
24.861 27/01/22 Obrigações acessórias - Insumos agropecuários - Ração para animais domésticos ("Pet") - Alterações trazidas pelo Decreto 66.054/2021.
24.851 27/01/22 Substituição tributária - Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST).
24.786 27/01/22 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador optante pelo Simples Nacional - Terceirização do processo industrial - Nota Fiscal emitida para acobertar a remessa de insumos e retorno do produto acabado - CFOPs.
24.744 27/01/22 Insumos Agropecuários - Redução de base de cálculo (artigo 9º do Anexo II do RICMS/2000) - Direito ao aproveitamento do crédito - Decreto 66.054/2021.
24.727 27/01/22 Renúncia de usufruto instituído em negócio jurídico oneroso.
24.870 26/01/22 Crédito outorgado (artigo 40, § 6º, do Anexo III do RICMS/2000) - Pescados.
24.874 24/01/22 Aquisição interestadual de mercadorias e bens destinados a uso ou consumo ou Ativo Imobilizado promovida por contribuinte paulista - Recolhimento do diferencial de alíquotas.
24.667 24/01/22 Obrigações acessórias - Industrialização por conta e ordem de terceiro - Operações interestaduais - Remessa de matéria-prima diretamente do autor da encomenda para terceiro, em nome do industrializador.
24.991 21/01/22 Operações com energia elétrica - Regras de tributação propostas pelo Decreto 66.373/2021.
24.988 21/01/22 Aquisição de veículo usado em leilão particular, por contribuinte varejista do Simples Nacional, para desmontagem e venda das partes e peças - CFOP.
24.975 20/01/22 Substituição tributária - Operações com sorvetes - Venda direta para restaurante e similares que irão utilizá-los como insumos no preparo de sobremesas - Aquisição por estabelecimento fabricante de mesma mercadoria ou de outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição.
24.947 20/01/22 Substituição tributária - Operações com autopeças.
24.713 20/01/22 Substituição tributária - Operações com autopeças.
24685M1 20/01/22 Simples Nacional - Substituição tributária - Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
24682M1 20/01/22 Substituição tributária - Aquisição interestadual realizada por estabelecimento varejista - Artigo 426-A do RICMS/2000 - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
24.865 19/01/22 Obrigações acessórias - Uso da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para saneamento da omissão do número ONU voltado à identificação do transporte de material ou produto perigoso informados em NF-e.
24.863 19/01/22 Operação com mercadorias adquiridas em nome de espólio - Emissão da Nota Fiscal.
24.984 18/01/22 Obrigações acessórias - Estabelecimento optante pelo Simples Nacional - Operações de fornecimento de alimentação - Preparo de alimentos em lanchonetes, padarias, bares, restaurantes e semelhantes - Documento fiscal - CFOP.
24.905 18/01/22 Energia elétrica - Subvenção tarifária.
24.836 18/01/22 Venda de mercadoria à empresa situada no exterior com entrega em território nacional.
24.833 18/01/22 Industrialização por conta de terceiro - Cadastro de atividade industrial para o autor da encomenda.
24.710 18/01/22 Insumos agropecuários - Adubos - Redução da base de cálculo - Diferimento - Decreto 66.054/2021.
24.700 18/01/22 Serviço de transporte iniciado em território paulista - Transportador estabelecido em outro Estado, optante pelo regime do Simples Nacional e não cadastrado no Estado de São Paulo - Responsabilidade pelo pagamento do imposto - Impossibilidade de aproveitamento do crédito outorgado pelo transportador.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.