Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
24826M1 04/02/22 Insumos agropecuários - Adubos - Redução da base de cálculo - Diferimento - Decreto 66.054/2021 - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
24.541 04/02/22 Prestação de serviços de comunicação não medidos de acesso à internet - Tomador do serviço localizado em outro Estado - Nota Fiscal - Escrituração.
25.030 03/02/22 Industrialização por conta de terceiros - Mercadoria transita por mais de um estabelecimento industrializador antes de retornar ao autor da encomenda - Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas - CFOPs.
24.816 03/02/22 Importação por encomenda - Desembaraço aduaneiro no mesmo Estado de localização da empresa comercial importadora.
25.033 02/02/22 Crédito - Transferência e aquisição de gado em pé de outro Estado - Preço corrente de mercado - Valor real da operação.
25.003 02/02/22 Diferimento - Aquisição de caixas de madeira de optante pelo Simples Nacional nos termos da Portaria CAT 13/2007 - Crédito.
25.056 01/02/22 Substituição tributária - Operações com frutas congeladasadquiridas em embalagem superior a 1kg e destinadas a consumidor final.
24.954 01/02/22 Substituição Tributária - Ressarcimento do imposto retido relativo ao fato gerador presumido não realizado - Obrigações acessórias.
24.943 01/02/22 Venda para entrega futura - Vendedor optante pelo regime do Simples Nacional, no momento do faturamento - Entrega após desenquadramento, com vendedor seguindo o Regime Periódico de Apuração - Destaque do imposto - Pedido de restituição de imposto pago a maior no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
24.904 01/02/22 Obrigações acessórias - Água canalizada - Insumo na produção industrial - Escrituração na EFD-ICMS/IPI.
24.896 01/02/22 Simples Nacional - Aplicação da isenção prevista no artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000.
24.871 01/02/22 Armazém geral - Entrada de mercadorias remetidas para depósito em armazém geral paulista em quantidade inferior àquela informada em Nota Fiscal de remessa.
24.854 01/02/22 Aquisição de mercadorias e posterior venda por preço inferior ao custo ou doação - Crédito do imposto pago na aquisição.
24.762 01/02/22 Operação de venda de equipamento (hardware) e de licenciamento de uso de software - Incidência.
4927M1 31/01/22 Remessa de livros impressos por gráfica fora do estabelecimento do contratante - CFOP - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
25.010 31/01/22 Substituição tributária - Operações com embalagens plásticas, classificadas no código 3923.21.10 da NCM, utilizadas exclusivamente no acondicionamento de areia, pedras e cimento.
24.972 31/01/22 Operações com veículos usados - Redução de base de cálculo.
24.965 31/01/22 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto nº 51.597/2007 - Recebimento de mercadorias em transferência - Crédito.
24.938 31/01/22 Obrigações acessórias - Perecimento, perda, roubo, furto ou deterioração de mercadoria depositada no armazém geral - Procedimento para regularização.
24.848 31/01/22 Simples Nacional - Ultrapassagem do sublimite - Opção pelo regime especial de tributação previsto no Decreto 51.597/2007 por período inferior a 12 meses.
24.773 31/01/22 Obrigações acessórias - Movimentação de produtos alimentícios não sujeitos à substituição tributária, para degustação em eventos/feiras - Movimentação de material publicitário (potes com logomarca, banners) - Emissão de Nota Fiscal - CFOP.
24.494 31/01/22 Armazém Geral - Separação e acondicionamento de produtos acabados em caixas de papelão para transporte até os clientes - Processo rudimentar de congelamento.
25.077 28/01/22 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres.
24.992 28/01/22 Aquisição de licença de software - Crédito.
24.968 28/01/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição em outros Estados de materiais para aplicação na prestação de serviços não tributados pelo ICMS por contribuinte do imposto.
24.941 28/01/22 Crédito - Importação de bem destinado ao Ativo Imobilizado - Artigo 29 das DDTT do RICMS/2000.
24.928 28/01/22 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia - Acordo de substituição tributária entre os Estados - Remessa de mercadoria efetuada por contribuinte de outro Estado para depósito em armazém geral paulista para futura comercialização.
24.923 28/01/22 Regime especial de tributação do ICMS a distribuidores hospitalares - Portaria CAT 116/2017.
24.876 28/01/22 Redução de Base de Cálculo - Artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000 - Saídas internas com o produto "trocador de fraldas".
24.835 28/01/22 Furto de mercadoria dentro do estabelecimento - Adquirente da mercadoria optante pelo regime do Simples Nacional - Imposto calculado mediante a multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna - Restituição.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.